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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 37

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700037 37 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.190, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 0714.20.00 Mercadoria: Batata-doce cortada em cubos, branqueada e desidratada, sem adição de outros ingredientes, com aspecto final de flocos, apresentada em sacos de 10 kg, comercialmente denominada "batata-doce desidratada". Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção I) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.203, DE 17 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1901.20.90 Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite, tapioca granulada, queijo minas padrão, pimenta branca condimentada, sal e água, de peso igual a 20 g, apesentada em saco plástico com capacidade para 300 g ou para 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.237, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8467.29.93 Mercadoria: Sortido constituído por um martelo demolidor com motor elétrico incorporado, de uso manual, com potência de 2.100 W, medindo 820 x 588 x 218 mm e pesando 27,1 kg, e por dois cinzéis intercambiáveis (um pontiagudo e um plano), utilizado para demolição, quebra e lascamento de concreto e tijolos, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.238, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8467.29.99 Mercadoria: Sortido constituído por uma rebarbadora com motor elétrico incorporado, à bateria, de uso manual, por uma bateria de íons de lítio e por um carregador da bateria, destinada a executar cortes e desbastes de metais e matérias minerais com discos de diâmetro de até 125 mm, não inclusos, acondicionado para venda a retalho em uma maleta. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.239, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8517.62.77 Mercadoria: Estação inteligente, comercialmente denominada "dock station", que possibilita a comunicação em tempo real entre um drone e uma plataforma em nuvem proprietária, para controle e monitoramento remotos de missões aéreas automatizadas, com função secundária de recarga da bateria do drone após o pouso. Apresenta dimensões de 570 x 583 x 465 mm e peso de 34 kg, e contém invólucro para drone com tampa retrátil resistente a intempéries, plataforma de pouso, módulo RTK, bateria reserva, câmera de segurança, sensores ambientais diversos e sistema de ar-condicionado. Comunica-se com o drone via Wi-Fi (2,4 GHz, 5,1 GHz ou 5,8 GHz, com taxas de transmissão de dados entre 54 Mbit/s e 1,73 Gbit/s) e com a plataforma em nuvem via cabo Ethernet ou rede 4G. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.240, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) contendo reagentes de laboratório próprios para isolamento e extração de ácidos nucleicos (DNA/ RNA) de patógenos a partir de amostras de fluidos e tecidos corporais, visando ao uso posterior em análises pautadas em sequenciamento genético; constituído por um sortido formado por 6 placas de polipropileno com capacidade para 16 amostras cada, nas quais encontram-se preparações líquidas (tampões de lise, lavagem e eluição) contendo compostos orgânicos (sais caotrópicos e sais tamponantes) e microesferas magnéticas, enzimas proteinase K, solução de eluição, 12 ponteiras giratórias station spin para hastes magnéticas e manual de instrução; acondicionado para venda a retalho em caixa de papelão de 10 kg. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.241, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.99.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Bebida gaseificada pronta para o consumo humano, constituída por suco de uva, água, maçã em pó, guaraná em pó, café verde em pó, erva-mate em pó, picolinato de cromo, cloreto de colina, piridoxina HCl, pantotenato de cálcio, tiamina, niacina, riboflavina, cobalamina, acidulante, conservantes, edulcorante (glicosídeos de esteviol), contendo 37 mg/100 ml de cafeína, comercializada como "suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas"; envasada em lata de alumínio de 269 ml. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.242, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de espuma, utilizada como complemento decorativo de drinques, constituída por uma emulsão de água, sacarose, gordura vegetal, mono e diglicerídeos de ácido lático, acidulante ácido cítrico, goma xantana, conservante sorbato de potássio, aroma natural e corante, envasada em lata de alumínio para aerossol de 200 ml, tendo como propelente o gás óxido nitroso, denominada comercialmente como "espuma para decoração de drinks, bebidas, cocktails e mocktails". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.243, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3407.00.20 Mercadoria: Silicone em forma de pasta, não curado, constituído por polidimetilsiloxano hidroxi-terminado e aditivos (agentes de carga, diluidores, estabilizador, H2O, corante e aroma), próprio para moldagem odontológica após a adição de uma pasta catalisadora, embalado para venda a retalho em recipiente plástico com 450 ml. Não acompanha a pasta catalisadora. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.244, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Cobertura lateral para reboques ou semirreboques, composta por uma lona de tecido totalmente recoberto com plástico em ambas as faces, de forma perceptível à vista desarmada, reforçada por fitas de poliéster recobertas por PVC, roldanas na parte superior e rabichos na parte inferior para ajuste de aperto com uso de catracas, podendo receber pintura ou impressão da marca do cliente, denominada comercialmente "lona sider". As dimensões e configurações de reforços, roldanas e rabichos variam conforme o veículo a que se destina. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade plena, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ALFÂNDEGA DO RECIFE - ALF/REC, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13083.172395/2024-04, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , Repetro-Sped, modalidade plena, nos termos dos artigos 2º, inciso III, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PANAMGEO SERVIÇOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ 20.551.380/0001-60 (matriz) e o estabelecimento de CNPJ nº 20.551.380/0004-02, para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, que não pode ser superior ao prazo disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 22, de 23 de agosto de 2024. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ANEXO . .Dossiê Digital de Atendimento nº 13083.172395/2024-04 . .Nº da Autorização ANP .Área de Concessão .Nº Processo ANP .Termo Final . .Autorização ANP nº 413, de 16/07/2024, DOU 17/07/2024. .Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos, sob as tecnologias bi (2D) e tridimensionais (3D) e a elaboração de estudos com dados técnicos, exclusivamente em ambiente estritamente TERRESTRE, de natureza não exclusiva, e com fins comerciais, em todo o BRASIL. .48610.217356/2024-12 .16/07/2029