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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 73

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700073 73 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Superintendência no estado do Rio Grande do Sul . . . .Superintendente no Rio Grande do Sul .CCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Porto Alegre .FCE 1.05 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Santa Maria .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Bagé .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Rio Grande .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Santa Maria .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Uruguaiana .FCE 1.06 .1 . .Superintendência no estado de Rondônia . . . .Superintendente em Rondônia .FCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Porto Velho .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Ji-Paraná .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Vilhena .FCE 1.06 .1 . .Superintendência no estado de Roraima . . . .Superintendente em Roraima .FCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Boa Vista .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Superintendência no estado de Santa Catarina . . . .Superintendente em Santa Catarina .FCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Chapecó .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Itajaí .FCE 1.06 .1 . .Superintendência no estado de São Paulo . . . .Superintendente em São Paulo .CCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Lorena .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Caraguatatuba .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Guarulhos .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Ribeirão Preto .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Santos .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em São José do Rio Preto .FCE 1.06 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Viracopos .FCE 1.06 .1 . .Superintendência no estado de Sergipe . . . .Superintendente em Sergipe .CCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Centro de Triagem de Animais Silvestres em Aracaju .FCE 1.05 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Superintendência no estado do Tocantins . . . .Superintendente no Tocantins .FCE 1.13 .1 . .Chefe da Divisão de Administração e Finanças .FCE 1.07 .1 . .Chefe do Núcleo de Administração, Patrimônio e Gestão de Pessoas .FCE 1.01 .1 . .Chefe do Núcleo de Finanças, Arrecadação e Contratos .FCE 1.01 .1 . .Chefe da Divisão Técnico-Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental .FCE 1.07 .1 . .Chefe da Unidade Técnica em Araguaína .FCE 1.06 .1 PORTARIA IBAMA Nº 119, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Realocar Função Comissionada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.025085/2024-30; resolve: Art. 1º Realoca e altera a denominação, nos termos do art. 4º do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, da seguinte Função Comissionada Executiva (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama: I - 01 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Centro, código FCE 1.05, atualmente alocada para as Superintendências, fica realocada para a Divisão de Apoio aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Dicetas), da Coordenação de Conservação da Fauna e da Biodiversidade Aquática (Cobio), da Coordenação-Geral de Gestão, Uso Sustentável e Monitoramento da Biodiversidade Aquática de Fauna (CGFau), da Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo), e será denominada Centro de Triagem de Animais Silvestres em Brasília. Art. 2º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 5 de setembro de 2024. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.834/SNTEP/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.002339/2024-00, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas - UFVs Maravilhas I e II na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MW médio) . .UFV.RS.PE.050605-2.01 .Maravilhas I .7,3 . .UFV.RS.PE.050606-0.01 .Maravilhas II .7,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 15.420, de 6 de agosto de 2024, constante do Processo nº 48500.006437/2023-47, publicado no DOU nº 156, de 14.08.2024, seção 1, p. 128, v. 162, onde se lê: "nos municípios de Itarumã e Panorama - Serranópolis", leia-se: "nos municípios de Itarumã e Serranópolis". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.372, de 13 de agosto de 2024, publicado no D.O.U. do dia 19 de agosto de 2024, Edição 159, Seção 1, página 92, constante do Processo nº 48500.005914/2023-98: (i) excluir o inciso I do artigo 3º, tendo em vista a prorrogação das tarifas de aplicação constantes das Tabelas 1 e 2 da Resolução Homologatória nº 3.206, de 13 de junho de 2023, referentes à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE; e (ii) retificar na tabela 1 do anexo, as tarifas do Subgrupo A3a a fim de corrigir as tarifas da modalidade SCEE-Verde, com exclusão de linhas não pertinentes, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (RGE). . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3a (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .54,29 .106,84 .418,15 .63,50 .107,68 .463,57 . . . .FP .25,18 .106,84 .270,80 .26,25 .107,68 .293,39 . AZUL APE NÃO SE APLICA .P .54,29 .16,81 .0,00 .63,50 .19,25 .0,00 . . . .FP .25,18 .16,81 .0,00 .26,25 .19,25 .0,00 . SCEE - AZUL NÃO SE APLICA .P .54,29 .106,84 .43,39 .63,50 .107,68 .40,13 . . . .FP .25,18 .106,84 .43,39 .26,25 .107,68 .40,13 . VERDE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.428,63 .418,15 .0,00 .1.650,93 .463,57 . . . .FP .0,00 .106,84 .270,80 .0,00 .107,68 .293,39 . VERDE APE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.338,61 .0,00 .0,00 .1.562,49 .0,00 . . . .FP .0,00 .16,81 .0,00 .0,00 .19,25 .0,00 . SCEE - VERDE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.428,63 .43,39 .0,00 .1.650,93 .40,13 . .FP .0,00 .106,84 .43,39 .0,00 .107,68 .40,13 . .FP .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . . . .NA .0,00 .0,00 .276,77 .0,00 .0,00 .300,01 . . .G E R AÇ ÃO .NÃO SE APLICA .NA .9,64 .0,00 .0,00 .12,50 .0,00 .0,00