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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 74

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700074 74 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Leia-se: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (RGE). . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO .TARIFAS DE APLICAÇÃO .BASE ECONÔMICA . .TUSD .TE .TUSD .TE . . . . . .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh .R$/kW .R$/MWh .R$/MWh . A3a (30 a 44kV) AZUL NÃO SE APLICA .P .54,29 .106,84 .418,15 .63,50 .107,68 .463,57 . . . .FP .25,18 .106,84 .270,80 .26,25 .107,68 .293,39 . AZUL APE NÃO SE APLICA .P .54,29 .16,81 .0,00 .63,50 .19,25 .0,00 . . . .FP .25,18 .16,81 .0,00 .26,25 .19,25 .0,00 . SCEE - AZUL NÃO SE APLICA .P .54,29 .106,84 .43,39 .63,50 .107,68 .40,13 . . . .FP .25,18 .106,84 .43,39 .26,25 .107,68 .40,13 . VERDE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.428,63 .418,15 .0,00 .1.650,93 .463,57 . . . .FP .0,00 .106,84 .270,80 .0,00 .107,68 .293,39 . VERDE APE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.338,61 .0,00 .0,00 .1.562,49 .0,00 . . . .FP .0,00 .16,81 .0,00 .0,00 .19,25 .0,00 . SCEE - VERDE NÃO SE APLICA .NA .25,18 .0,00 .0,00 .26,25 .0,00 .0,00 . .P .0,00 .1.428,63 .43,39 .0,00 .1.650,93 .40,13 . . . .FP .0,00 .106,84 .43,39 .0,00 .107,68 .40,13 . . .G E R AÇ ÃO .NÃO SE APLICA .NA .9,64 .0,00 .0,00 .12,50 .0,00 .0,00 Onde se lê: Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de junho de 2025, observadas as especificações a seguir: I - As tarifas de aplicação para as centrais geradoras em regime anual de cotas, listadas a seguir, estarão em vigor no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025: a) PCH Bugres; b) UHE Canastra; c) PCH Capigui; d) UHE Ernestina; e) PCH Forquilha; f) PCH Guarita; g) PCH Herval; h) UHE Jacui; i) PCH Passo do Inferno; j) PCH Santa Rosa; e k) PCH Ijuizinho. Leia-se: Art. 3º As tarifas de aplicação constantes da Tabela 1, Grupo A, e da Tabela 2, Grupo B, do Anexo, estarão em vigor no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de junho de 2025. Onde se lê: Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 19 de junho de 2024 a 18 de junho de 2025. Leia-se: Art. 7º Aprovar, nas Tabelas 5 e 6 do Anexo, os valores relativos aos Serviços Cobráveis e os parâmetros de cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora (ERD), que estarão em vigor no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de junho de 2025. Onde se lê: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, os encargos de conexão referentes aos Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD do) acessantes especificados, que estarão em vigor no período de 19 de junho de 2024 a 18 de junho de 2025. Leia-se: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, os encargos de conexão referentes aos Contratos de Conexão às Instalações de Distribuição - CCD do) acessantes especificados, que estarão em vigor no período de 19 de agosto de 2024 a 18 de junho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.444, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Gp Participações Em Energia Renovável Ltda, CNPJ nº 40.765.004/0001-85 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Água Clara, no Estado de Mato Grosso Do Sul. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.414, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº: 48500.004743/2022-68. Interessada: Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 05/2022-ANEEL , elaborado pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 34.025.952/0001-81, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Concessão nº 05/2022-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.449, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT-GHSM-001-2024, protocolada sob o nº 48513.023704/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.000301/2014-32, decide: Considerar atendida pela Concessionária Empresa de Energia São Manoel S.A., CNPJ nº 18.494.537/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação de transferência de seu Controle Societário Direto para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, anuída por meio da Resolução Autorizativa nº 15.386, de 18 de junho de 2024. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.450, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta CT-EPEI-001-2024, protocolada sob o nº 48513.023705/2024-00, em 21 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.000935/2001-81, decide: Considerar atendida pela Concessionária Enerpeixe S.A., CNPJ nº 04.426.411/0001-02, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação de transferência de seu Controle Societário Direto para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, anuída por meio da Resolução Autorizativa nº 15.386, de 18 de junho de 2024. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de agosto de 2024. Nº 2.451 - Processo nº: 48500.000053/2017-72. Interessados: LAGOA DO BARRO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Aura Lagoa do Barro 04. Unidades Geradoras: UG10, de 6.000,00 kW. Localização: Município de Lagoa do Barro do Piauí, no estado de Piauí. Nº 2.452 - Processo nº: 48500.000238/2022-44. Interessados: Eólica Serra Do Assuruá 20 Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Assuruá 20. Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia. Nº 2.453 - Processo nº: 48500.002318/2020-72. Interessados: Serra Da Mangabeira S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra da Mangabeira. Unidades Geradoras: UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Uibaí, no estado da Bahia. Nº 2.454 - Processo nº: 48500.005882/2020-47. Interessados: Ventos De São Vítor 11 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 11. Unidades Geradoras: UG2 e UG5, de 6.200,00 kW cada totalizando 12.400,00 kW de capacidade instalada,. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 2.458 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: NEOMILLE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Cerradinho MS1. Unidades Geradoras: UG1, de 19.500,00 kW. Localização: Município de Maracaju, no estado do Mato Grosso do Sul. Nº 2.459 - Processo nº: 48500.001899/2021-14. Interessados: Eólica Brejinhos Alfa S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Brejinhos A. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 149/2024 Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação(922) 870.884/2024-MUNICIPIO DE CORRENTINA- Registro de Extração N°229/2024 de 21/08/2024 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 870.315/2024-COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO D- Registro de Extração N°228/2024 de 21/08/2024 CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS Gerente DESPACHO Nº 2.455, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Carta SEFAC CE RJ 099/2024, protocolada sob o nº 48513.023590/2024-00, em 20 de agosto de 2024, e o que consta no Processo nº 48500.000933/2001-56, decide: considerar atendida pela Concessionária Serra do Facão Energia S.A., CNPJ nº 07.727.966/0001-74, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação de transferência de seu Controle Societário Direto para a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, anuída por meio da Resolução Autorizativa nº 15.386, de 18 de junho de 2024. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL