DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700087 87 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Logísticas Ltda. (SEI nº 2207494), autorizada por meio do Termo de Autorização nº 1.568- ANTAQ de 12 de agosto de 2018 (SEI nº 2106134), a operar como EBN, na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção da autorização de que trata o Termo de Autorização nº 1.568-ANTAQ, de 12 de agosto de 2018, de titularidade da empresa Topa Tudo Transporte Marítimo Ltda. (atual TTLOG Operações Logísticas Ltda.), CNPJ nº 29.645.342/0001-40, por cassação, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendência de Outorgas - SOG para as devidas providências; e 5.3. notificar a empresa Topa Tudo Transporte Marítimo Ltda. (atual TTLOG Operações Logísticas Ltda.), acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 511/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006656/2024-13 2. Interessado: Alcoa Aluminio S.A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização da empresa Alcoa Aluminio S.A. para operar na navegação de cabotagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Alcoa Aluminio S.A., CNPJ nº 23.637.697/0007-05, a operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos termos da legislação de regência; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do Termo de Autorização da Alcoa Aluminio S.A., com condicionante para que a referida empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação, bem como os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo de 1 (um) ano; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 512/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006658/2024-02 2. Interessado: Alcoa World Alumina Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de autorização da empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda. para operar na navegação de cabotagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar a empresa Alcoa World Alumina Brasil Ltda., CNPJ nº 06.167.730/0003-20, a operar na navegação de cabotagem, com embarcação própria, nos termos da legislação de regência; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda à emissão do termo de autorização da Alcoa World Alumina Brasil Ltda., com condicionante para que a referida empresa apresente o documento que comprove a propriedade da embarcação, bem como os exigidos pela Autoridade Marítima e pela Sociedade Classificadora, no prazo de 1 (um) ano; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 513/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016267/2024-98 2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará - CDP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 70/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 70/2024 (SEI nº 2319647). 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 514/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001826/2023-84 2. Interessado: ANTAQ 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, em cumprimento ao tema 4.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a proposta de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, que estabelece critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório e Avaliação de Resultado Regulatório pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos da Resolução-MINUTA GRN SEI nº 2241365; 5.2. dar por cumprido o Tema 4.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 515/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011176/2021-13 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a submissão em audiência e consulta públicas da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 2321686); 5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt- br), os seguintes documentos, pelo prazo de quarenta e cinco dias, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto: 5.2.1. Nota Técnica 40 (SEI nº 2172933); 5.2.2. Parecer Jurídico n. 00041/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2290215); 5.2.3. Despacho n. 00702/2024/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 2290218); 5.2.4. Nota Técnica 134 (SEI nº 2298326); e 5.2.5. Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 2321686); 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria- Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência e consulta públicas. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 516/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014492/2024-90 2. Interessados: Interfreight Transportes Internacionais Ltda.; Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar por extravio de contêiner, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir a denúncia (SEI nº 2295509) apresentada pela empresa Interfreight Transportes Internacionais Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para indeferir o pedido de medida cautelar contra a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda.; 5.2. determinar que a empresa Vanguard Logistics Services do Brasil Ltda. informe, no prazo de 10 (dez) dias, as providências adotadas para entrega da carga desviada ao usuário ou que apresente as justificativas que entender pertinentes para descaracterizar sua responsabilidade quanto aos fatos de que trata a presente denúncia; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), que realize análise e proceda a instrução do mérito da denúncia em tela, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento das informações de que trata o item anterior, devendo o mérito ser submetido ao julgamento da Diretoria Colegiada; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 517/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015526/2024-63 2. Interessado: Enseada Indústria Naval S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto contra a decisão da Diretoria Colegiada consubstanciada no Acórdão nº 435/2024-ANTAQ (SEI nº 2302158), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir o recurso de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado pela empresa Enseada Indústria Naval S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito: 5.1.1. suspender os efeitos da decisão consubstanciada no Acórdão nº 4 3 5 / 2 0 2 4 - A N T AQ ; 5.1.2. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A - Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 - SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item 5.1.4. deste Acórdão, o que ocorrer primeiro; 5.1.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no