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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 88

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700088 88 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.1.4. determinar à Superintendência de Outorgas que proceda, em regime de urgência, em até 30 (trinta) dias, a análise do Processo nº 50300.015362/2024-74, que trata do Termo de Liberação de Operação para operação de granel vegetal; 5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 518/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019735/2023-03 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta apresentada pela Autoridade Portuária de Santos, visando ao aperfeiçoamento da aplicação da Tabela III da tarifa do Porto de Santos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do pedido protocolado nesta Agência Reguladora pela Autoridade Portuária de Santos, objetivando a autorização para a inclusão de regra adicional na Tabela Tarifária do Porto Organizado de Santos/SP, relativamente à concessão de desconto da cobrança da Tabela III sobre as movimentações de carga realizadas pelas instalações retroportuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado; para: 5.1.1. dispor que a concessão de desconto tarifário previsto na Resolução ANTAQ nº 61/2021, está sob a gestão direta e discricionariedade da Autoridade Portuária, não necessitando a autorização da ANTAQ; e 5.1.2. recomendar que a Autoridade Portuária de Santos, previamente ao estabelecimento de política de desconto tarifário, realize estudo no qual sejam considerados o ambiente concorrencial entre os terminais retroportuários localizados dentro da poligonal do porto e os terminais que realizam operações a beira de cais, de forma que sejam mitigadas externalidades negativas e distorções concorrenciais; 5.2. cientificar a Autoridade Portuária de Santos e a Superintendência de Regulação (SRG) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 519/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004957/2020-71 2. Interessados: ANTAQ, Autoridade Portuária de Santos - APS e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise dos documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária denominada STS08, no Porto Organizado de Santos/SP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que a documentação encaminhada pela Autoridade Portuária de Santos - APS, por meio da Carta APS-DIPRE-GD/139.2024 (SEI nº 2244328), com vistas a instruir o processo administrativo para licitação da área denominada STS08, no Porto Organizado de Santos/SP, contempla os requisitos mínimos estabelecidos no Convênio de Delegação de Competência nº 001/2023, condicionado à realização dos ajustes relacionados a: 5.1.1. adequação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA à recomendação do item 9.3.2 do Acórdão TCU Plenário nº 736/2020, uma vez que não se verificou a utilização de no mínimo de três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados; e 5.1.2. providenciar, antes da celebração do contrato de arrendamento, os documentos comprobatórios do atendimento às exigências constantes do art. 14 da Lei nº 12.815, de 2013. 5.2. declarar que, após o ajuste elencado no item 5.1.1. deste Acórdão, a APS estará apta para realizar a abertura da consulta e audiência públicas referente à área denominada STS08; e 5.3. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a Autoridade Portuária de Santos - APS acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 520/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004535/2023-48 2. Interessado: Poseidon Exportadora e Importadora Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra sobre-estadia e armazenagem cobradas do embarcador, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Pedido de Medida Cautelar (SEI nº 2272670), formulado pela empresa Poseidon Exportadora e Importadora Ltda., para, no mérito, indeferi-lo integralmente, eis que se trata de empresa estrangeira e de serviço prestado no exterior, escapando à jurisdição da ANTAQ; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 521/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014099/2024-04 2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra cobranças indevidas a título de no show (cancelamento de embarque), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Cooperativa Agroindustrial de Varginha Ltda., representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em face da Bollore Logistics Brazil Ltda.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 522/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016515/2024-09 2. Interessado: Vale S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Diretoria 3 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ (SEI nº 2302162), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Vale S.A. em face do Acórdão nº 436/2024-ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, rejeitá-los integralmente, mantendo-se inalterado o Acórdão nº 436/2024-ANTAQ; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 523/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016704/2024-73 2. Interessado: CMA CGM AS, representada por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Medida Cautelar Administrativa contra decisão da Companhia Docas do Pará de alteração de line-up de navios, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão exarada pela Deliberação-DG nº 72/2024 (SEI nº 2323034) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 524/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014722/2024-11 2. Interessado: Eneva S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico (SEI nº 2293796) em face da decisão da SOG pela não emissão de TLO, conforme Ofício 42 (SEI nº 2287657), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 65/2024 (SEI nº 2306781) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 22/08/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 525/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017989/2023-89 2. Interessado: ANTAQ 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de Agenda Regulatória (AR) para o quadriênio 2025/2028, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 570, ante as razões expostas pelo Relator, em: