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Diário Oficial da União · 27/08/2024 · pág. 90

DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700090 90 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO DG Nº 67-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 1. Processo: 50300.006577/2024-02 2. Interessado: Antaq 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 09/2024-ANTAQ, que tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de área localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, denominada TMP - Maceió, destinada à movimentação de passageiros, ocorrerá no modelo virtual no dia 16 de setembro de 2024, com início às 14h e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições será das 9h às 15h do dia 13 de setembro de 2024; 3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao vivo pelo Teams. 3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado receberá o link para acesso a sala virtual; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.012511/2023-62, e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado decide: I - pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) à AUTARQUIA, pelo cometimento da infração relacionada ao FATO 1, tipificada no art. 12, inciso II da Resolução Normativa n° 13 - ANTAQ, por não apresentar as informações solicitadas pela fiscalização da ANTAQ, no prazo estabelecido no Ofício 107 (SEI nº 1995990); II - pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) à AUTARQUIA, pelo cometimento da infração relacionada ao FATO 2, tipificada no art. 12, inciso V da Resolução Normativa n° 13 - ANTAQ, por não possuir um Plano de Emergência Individual, nos termos da Lei nº 9.966/2000 e Resolução Conama nº 398, de 11 de junho de 2008, necessário à prevenção ou mitigação de incidentes envolvendo derramamento de óleo no mar. ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO PAS Nº 12/GRERE/SFC, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 50300.022989/2023-09 Empresa penalizada: ATU 12 ARRENDATARIA PORTUARIA SPE S.A., CNPJ: 41.759.096/0001-53. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA , pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXVIII da Resolução n° 75/2022- ANTAQ, por cobrar o valor único de R$ 15,50/ton por "serviços acessórios" na Nota Fiscal n° 000593, relativo ao acordo comercial (SEI 2112152 - pág 3 e 4), que não está assim estabelecido na tabela vigente, sem identificar e sem individualizar os serviços que foram prestados, utilizando na cobrança um parâmetro de medição divergente das unidades de medida utilizadas para os serviços individualizados da tabela vigente.. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 189, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011527/2024-39, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2244-ANTAQ, em favor da empresa ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.106.594/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha Macapá/AP - Portel/PA - Macapá/AP, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007. Art. 2º Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da embarcação "SEMPRE COM DEUS V", essa Autorização fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01 - 2023 - ANTAQ. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS