DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700091 91 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DESPACHO DECISÓRIO - SRNCO/INSS Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2024 Processo: nº 35069.000473/2013-95. Assunto: Reversão do imóvel de São Simão/GO - SGPIWEB 10981-08-00000-7 - SEI n.º 15202624, Avenida Brasil, Quadra 23, Lote 03 - Centro, CEP: 75.890-000 - Município de São Simão/GO, medindo 1.600,00 m2 , registrado sob matrícula nº 6.277, registrada às fls. 2, Comarca de São Simão, procedente da matrícula n° 2.107, Fls 195, Livro n° 03, no Tabelionado de Notas de Registros e Contratos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria 732/2022 - DIROFL/INSS de 07/11/2022, Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; Portaria nº 1.003/INSS/PRES, de 17 de outubro de 2008; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012; Parecer nº 00038/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 14 de março de 2024; Parecer nº 00036/2018/DPIM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 16 de outubro de 2018 (Trata de Reversão de Doação com encargo sem cláusula de Reversão, obra paralisada); Portaria DGPA/INSS nº 723, de 15 de março de 2022. R E L AT Ó R I O Trata-se de procedimentos administrativos para reversão da doação do imóvel urbano situado na Avenida Brasil, Quadra 23, lote 03, Centro, São Simão/ GO - CEP: 75.890-000, medindo área de 1.600m2, matrícula nº 6.277, registrada às fls. 2, Comarca de São Simão, procedente da matrícula n.º 2.107, livro 03, fls. 195 no 1º Ofício do Cartório de de Registro de Imóveis - 1º Of. CRI. - SEI n.º 14500820, SGPIWEB 10981-08-00000-7, SEI n.º 15202624. Considerando o não cumprimento pelo INSS da construção de unidade da Previdência Social. F U N DA M E N T AÇ ÃO 1. O Instituto Nacional de Seguro Social, elaborou estudos quanto a necessidade de construção no Município de São Simão/GO, ficando demonstrado no Processo Administrativo n.º 35069.000473/2013-95. 2. Considerando a necessidade de cumprimento no disposto no art 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 - SEI n.º 16717324, vejamos: "Ficam revertidos aos respectivos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas obras não tenham sido iniciadas até 1º de dezembro de 2019." 3. Considerando atual situação das Unidades/ Agências, com Atendimento Presencial mediante agendamento prévio e os Atendimentos considerados espontâneos/ orientação/ informação sendo direcionados ao Auto - Atendimento; 4. Considerando a alteração da política de atendimento da clientela previdenciária estabelecida pelo INSS, desde a implantação do INSS Digital, foram reduzidas a necessidade de espaço físico para atender as Unidades/ Agências; 5. Considerando que os cidadãos de São Simão/ GO, poderão dispor do atendimento da Previdência Social pelos canais remotos de atendimento e ainda da APS São Simão/ GO - OL 08.001.230, que está funcionando na Avenida Brasil, Esquina C/ 18 e 22 S/N - Setor Central, CEP.: 75.890-000 - São Simão/ GO; 6. Considerando que a Gestão das Centrais de Análise (Reconhecimento de Direitos, Manutenção de Benefícios, Demandas Judiciais), está vinculada à Superintendência Regional Norte/Centro Oeste, e servidores estão atuando no Trabalho - Remoto; 7. Considerando que o ato principal do procedimento junto ao Cartório, que é a reversão do imóvel, fora realizado unilateralmente por parte do Município e São Simão/ GO, conforme registrado AV-03-6.617 da Certidão do 1º Of. CRI da Matrícula n.º 6.617 - SEI n.º 14500820, fls. 003, em 09/ 12/ 2019, conforme consta este terreno foi cedido o direito real de uso a terceiros pelo Município de São Simão em 11/ 05/ 2023, ver R-04-6.617 da certidão citada, restando apenas os procedimentos de publicação no BSE, baixa no SGPIweb e SIAFI no INSS; 8. Considerando que não houve execução de despesas com obras até 01 de janeiro de 2019, nos termos do Art. 2º, X da Portaria DIROFL/INSS nº 732, de 07 de novembro de 2022, conforme declaração do Setor de Contabilidade SCON/SRNCO - SEI n.º 15715987; 9. Considerando a ratificação da declaração da DIOFC/SRNCO - SEI n.º 15719254, pela COFL/SRNCO, de que não houve execução de despesas com obras até 01 de janeiro de 2019 - SEI n.º 15721230; 10. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário - DENGPAI/SRNCO, SEI n.º 15346518; 11. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela Coordenação de Gestão Orçamento, Finanças e Logística - COFL/SRNCO, SEI n.º 15366265; 12. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela Coordenação de Gestão de Relacionamento - COREC/SRNCO, SEI n.º 15393501; 13. Considerando a manifestação favorável a reversão do terreno pela Coordenação de Gestão de Pessoas - COGP/SRNCO, SEI n.º 15367750; 14. Considerando manifestação favorável a reversão da da Gerência Executiva Goiânia - GEXGOI - SEI n.º 16603636, declarando que não há previsão local ou mesmo regional que trate de instalação de unidade do INSS, em São Simão/ GO. D EC I S ÃO 1. Na forma da competência estabelecida no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 1.532, de 08 de dezembro de 2022; no disposto pelo art 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; nas manifestações contidas no Processo Administrativo nº 35069.000473/2013-95, na manifestação do Setor de Contabilidade SCON/SRNCO - SEI n.º 15715987, na manifestação da Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário SEI n.º 15346518, na manifestação da Coordenação de Gestão Orçamento, Finanças e Logística - COFL/SRNCO, SEI n.º 15366265, na manifestação da Gerência Executiva Goiânia - GEXGOI, concordando com a reversão ao ente doador, SEI n.º 16603636, no contido na Parecer n.º 00099/2024/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, SEI n.º 16166925, e na regulamentação estabelecida pela Portaria nº 732/DIROFL/PRES/INSS, de 07 de novembro de 2022 - SEI n.º 15191604, e na delegação estabelecida pela Portaria Conjunta nº 24/PRES/DIROFL/INSS, de 13 de 09 de 2022 http://www- inss.prevnet/norma/portaria-conjunta-presdiroflinss-no-24-de-13-de-setembro-de-2022 - AUTORIZO a reversão ao Município de São Simão/GO, do imóvel doado com não construção da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SÃO SIMÃO/ GO, objeto do processo nº (35069.000473/2013-95), situado na Avenida Brasil, Quadra 23, lote 03, Centro, São Simão/ GO - CEP: 75.890-000, medindo área de 1.600m2, matrícula nº 6.277, registrada às fls. 2, Comarca de São Simão, procedente da matrícula n.º 2.107, livro 03, fls. 195 no 1º Ofício do Cartório de de Registro de Imóveis - 1º Of. CRI. - SEI n.º 14500820, SGPIWEB 10981-08-00000-7, SEI n.º 15202624. Reversão realizada em cumprimento do art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015. 2. Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico. 3. Após, encaminhe-se ao Setor de Cadastro, Incorporação, Destinação e Regularização Imobiliária - PAI-REG, para providências decorrentes desta decisão. IRACEMO DA COSTA COELHO Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II DESPACHO DECISÓRIO SRSE-II/INSS Nº 205, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 35135.000050/2009-92. Assunto: Reversão da doação de imóvel de propriedade do INSS sito na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, em favor do Município de Buritizeiro, o qual está inscrito no SGPIweb sob o nº 10684-11 (SEI 17016565), vinculado contábil e patrimonial à Gerência Executiva do INSS Montes Claros, da Superintendência Regional Sudeste II. Ementa: Reversão ao patrimônio do Município de Buritizeiro/MG, em decorrência do Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro de 2022, conforme R-5-22109 na matrícula do imóvel, junto ao Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG. Necessidade da baixa patrimonial e contábil. Desinteresse do INSS em edificar APS. Fundamentação Legal: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998; Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012; Parecer nº 00002/2020/DPAT/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 04 de março de 2020; Parecer nº 00008/2020/DPA/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 19 de junho de 2020; Portaria DGPA/INSS nº 723, de 15 de março de 2022 e Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 24, de 13 de setembro de 2022. R E L AT Ó R I O Trata-se de procedimento administrativo para formalizar a reversão da doação do imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, ao Município de Buritizeiro/MG, objeto da Matrícula nº 22109, do Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG, devido ao descumprimento por parte do donatário Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.187/2009. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Município de Buritizeiro/MG estabeleceram uma negociação para a construção de uma Agência da Previdência Social na localidade, conforme o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento - PEX. A Lei Municipal nº 1.187/2009, de 30/04/2009 autorizou o Poder Executivo Municipal a doar ao INSS o imóvel situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, ao Município de Buritizeiro/MG, objeto da Matrícula nº 22109, do Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG, destinado à construção, instalação e funcionamento de Agência da Previdência Social. A outorga da escritura pública de doação foi concretizada firmada em 22/06/2009, com a manifestação favorável da Procuradoria do INSS no Parecer da Procuradoria Federal do INSS em Montes Claros, de 28/05/2009. Considerando que cessaram as razões que autorizavam a doação, a alteração da política de atendimento da clientela previdenciária estabelecida pelo INSS e a falta de interesse do INSS em instalar unidade no Município de Buritizeiro/MG, bem como a edição do Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro de 2022. D EC I S ÃO 1. Na forma da competência estabelecida no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024; no disposto pelo art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; nas informações contidas no Processo Administrativo nº 35135.000050/2009-92; na regulamentação estabelecida pela Portaria nº DIROFL/INSS nº 732, de 07 de novembro de 2022 e na delegação estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 24, de 13 de setembro de 2022; considera-se REVERTIDO ao MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO/MG o imóvel destinado à construção de uma Agência da Previdência Social, situado na Rua Prefeito Antônio Cândido, 295, lotes 04 e 05 da quadra 03, Centro, Buritizeiro/MG, registrado no SGPIweb sob o nº 10684-11, ao Município de Buritizeiro/MG, objeto da Matrícula nº 22109, do Ofício do Registro de Imóveis de Pirapora/MG, devido à edição do Decreto Municipal nº 51, de 21 de setembro de 2022 e a ausência de interesse do INSS em instalar unidade operacional naquele município em decorrência da alteração da política de atendimento da clientela previdenciária estabelecida. 2. Publique-se. 3. Notifique-se a Prefeitura Municipal de Buritizeiro/MG. 4. À Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística da SRSE-II para as providências decorrentes. MARIÂNGELA PRADO BRUNO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 720, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001870/2024-28, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVICAIEIRAS, CNPB nº 2023.0008-74, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 728, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007384/2024-13, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável I, CNPB nº 1998.0066-38, administrado pela Telos Fundação Embratel de Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 731, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005314/2024-21, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº 1994.0041-18, administrado pelo Fundação Capital Previdencia e Saúde - CAPITAL PREV, CNPJ nº 00.580.481/0001-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA