DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700107 107 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1075856248
FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 10.970.887/0147-40 25351.387168/2024-45 / 1316257 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1081790245
ONEMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 45.847.950/0001-94 25351.387500/2024-71 / 1316197 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1086052242
BOTICA INGA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 52.066.961/0001-00 25351.342648/2024-87 / 1316261 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0765026244 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 782, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz resolve: 1.0 - PROPÓSITO Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho. 2.0 - OBJETIVO Autorizar a servidora Cynara de Melo Rodovalho Jelen, matrícula SIAPE 2008910, lotada no Laboratório de Biologia, Controle e Vigilância de Insetos Vetores, a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto Oswaldo Cruz (IOC) na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, permitida a renovação por período igual ou inferior. 3.0 - VIGÊNCIA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO SANTOS MOREIRA Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 23 DE AGOSTO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3472, de 4 de outubro de 20232, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com respaldo na ANÁLISE TÉCNICA Nº 415 (3184944), Resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.211287/2024-17 (2852516) interposto pelo SINDIEVENTOS - BA - Sindicato dos Trabalhadores de Eventos do Estado da Bahia, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111945/2023-91 - SC22855, CNPJ: 50.606.582/0001-22, com respaldo no art. 63, inciso III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 81, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XXII da Resolução ANTT nº 5.818 de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo administrativo nº 50500.148770/2024-55, decide: Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S.A., cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 2.754.262,47 (dois milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a ser acrescido à parcela de nº 18 à de nº 155, a preços de março de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.163583/2024-00, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .CORTTES TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA .009255 .42.241.206/0001-53 . .JFS TRANSPORTE RODOVIARIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA .009256 .42.244.869/0001-21 . .ROSINA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA .009257 .55.599.995/0001-40 . .SANDRA TURISMO LTDA .009258 .56.187.276/0001-85 . .SCHUMACHER TUR LTDA .000672 .17.246.217/0001-89 DECISÃO SUPAS Nº 441, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.086057/2024-61, decide: Art. 1º Habilitar a KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 443, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.069776/2024-17, decide: Art. 1º Habilitar a EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 445, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.085906/2024-69, decide: Art. 1º Habilitar a HELIOS DEUX COLETIVOS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 30.191.904/0001-02, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 283, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 062, de 19 de agosto de 2024, na Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009, e no que consta do processo nº 50500.081888/2024-96, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia à cisão parcial da Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda. (autorizatária especial), CNPJ nº 06.048.466/0005-77, com vistas a transferir as seguintes linhas de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operadas por meio de autorização especial: I - Brasília/DF - Águas Lindas de Goiás/GO, prefixo 12037171, para a Global Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 39.805.770/0001-47; e II - Brasília/DF - Santo Antônio do Descoberto/GO, prefixos 12041470 e 12098070, para a RM Transporte Ltda., CNPJ nº 41.562.791/0001-20. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral