DOU 27/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082700108 108 Nº 165, terça-feira, 27 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 322, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU nº 122, de 27 de junho de 2024, seção 1, pág. 156, Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, km 462+280m, no município de Santo Estevão/BA, de interesse da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia." Leia - se: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, km 468+280m, no município de Santo Estevão/BA, de interesse da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 442, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.054455/2024-18, decide: Art. 1º Habilitar a UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA., CNPJ nº 37.098.480/0001-85, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 444, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.086066/2024-51, decide: Art. 1º Habilitar a TRANSITO LIVRE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 37.111.549/0001-63, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 147, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito do Ministério Público da União. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005737/2024-49, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU, Seção 1, pág. 187, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. .......................................................................................................... § 1° O pagamento da gratificação será efetuado em folha de pagamento aos membros e servidores ativos do Ministério Público da União. § 2° O pagamento da gratificação aos membros e servidores de órgão distinto do contratante será efetuado, preferencialmente, por meio de folha de pagamento do órgão de origem, sendo o crédito orçamentário descentralizado pelo órgão beneficiário." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 747, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o pagamento de gratificação por encargo do concurso para provimento de cargos de Procurador da República da carreira do Ministério Público Federal e dá outras providências. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso XX, do Regimento Interno Diretivo do Ministério Público Federal, e o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.005737/2024-49, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 655, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU, Seção 1, pág. 189, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 .......................................................................................................... ......................................................................................................................... § 4° O pagamento da gratificação será efetuado em folha de pagamento aos membros e servidores ativos do Ministério Público da União. § 5° O pagamento da gratificação aos membros e servidores de órgão distinto do contratante será efetuado, preferencialmente, por meio de folha de pagamento do órgão de origem, sendo o crédito orçamentário descentralizado pelo órgão beneficiário." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 145/CSMPM, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução nº 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público Militar, visando a flexibilização das datas das sessões ordinárias. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 131, inciso I, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993; Considerando a necessidade de adequar o calendário das sessões ordinárias do Conselho Superior do Ministério Público Militar às agendas de outros órgãos do sistema de justiça, evitando sobreposições que prejudiquem a presença e participação efetiva dos seus membros; Considerando o propósito de promover maior eficiência na gestão do tempo e dos recursos, otimizando a realização das sessões e a tomada de decisões no âmbito deste Conselho, resolve: Art. 1º Alterar o caput do Art. 3º da Resolução 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: .............................. Art. 3º O Conselho Superior do Ministério Público Militar reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário semestral a ser divulgado em janeiro e junho de cada ano, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou por proposta da maioria absoluta de seus Conselheiros. Art. 2º Revogar o § 1º do Art. 3º da Resolução 62/CSMPM, de 10 de maio de 2010. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ALEXANDRE CONCESI Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ARILMA CUNHA DA SILVA Subprocuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro HERMINIA CELIA RAYMUNDO SubprocuradoraGeral de Justiça Militar Conselheira GIOVANNI RATTACASO Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Subprocurador-Geral de Justiça Militar Conselheiro SAMUEL PEREIRA Corregedor-Geral do MPM Conselheiro MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar Conselheira MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 285ª SESSÃO ORDINÁRIA (*) A SER REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2024 Hora: 9h Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Aprovação da ata da 284ª Sessão Ordinária. b) - Comunicados e Proposições: 1 - Presidente do CSMPT. 2 - Secretaria do CSMPT. 3 - Conselheiros(as). c) - Comunicados: 1 - Corregedoria do MPT. 2 - Ouvidoria do MPT. 3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Vistas regimentais. 01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96. Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA. Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho. Relatora: Conselheira Adriana S. Machado. Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos 98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª Sessão Ordinária, 29/02/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão Ordinária, 14/03/2024. Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024. Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas regimentais sucessivas as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. CSMPT, 225ª Sessão Extraordinária, 09/05/2024.