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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 53

DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

241

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 971,53
TOTAL 3.418,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 20/03/2018, que concedeu beneficio a EDILSON SALUSTIANO RODRIGUES, matrícula nº 01428810. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4089167/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ADRIANO CÉSAR PIRES CANUTO , matricula funcional nº 09477314. CPF n°23444169353,na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867 de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 14.867 de 25/01/2011 15,11
Gratificação Militar – Lei n°14.867 de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.867 de 25/01/2011 906,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(PNI - Lei nº 15.070 de 20/12/2011 226,65
TOTAL 2.392,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2019, que concedeu benefício ao ADRIANO CÉSAR PIRES CANUTO, matrícula nº 09477314. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6408960/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO CLERTON ARAUJO DINIZ , matricula funcional nº 0290571X, CPF nº 21445648334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 17/10/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,67
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 906,64
TOTAL 2.173,51

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício a ANTONIO CLERTON ARAUJO DINIZ, matrícula nº 0290571X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04535518/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CASTRO DE ABREU , matricula funcional nº 00004316, CPF nº 23615311353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 25,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 1.024,23
TOTAL 3.426,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício a ANTÔNIO CASTRO DE ABREU, matrícula nº 00004316. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL