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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/08/2024 · pág. 54

DOE 28/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº162 | FORTALEZA, 28 DE AGOSTO DE 2024

242

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01009610/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, REGINALDO SILVA DOS SANTOS , matricula funcional nº 03471616, CPF nº 21518084320, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 17,79
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/11/2011 1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 920,18
TOTAL 3.489,30

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu benefício à REGINALDO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 03471616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 00870447/2000 -VIPROC, relativo à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 02251817 – FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS , RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 04/01/2001, fundamentado nos dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/1988 e dos arts. 88, inciso I, 89, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998 81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986 20,33
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000 361,00
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.035,de 30/06/2000 488,00
TOTAL 950,66

Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, datado de 15 de setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00258050/1999 – VIPROC, relativo à transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do Subtenente da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 0190521X – RAIMUNDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO , RESOLVE transferi-lo para Reserva Remunerada a pedido daquela corporação, na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo do posto de 2º Tenente PM, a partir de 18/09/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 49, § único, alínea “b”, 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, c/c com o art. 74, da Lei nº 11.167 de 07/01/1986, na quantia de:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998. 113,85
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 28,46
Habilitação Policial Militar 70% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 79,69
Indenização de Moradia – 25% - Lei nº 11.195/86, de 11/06/1986. 28,46
Indenização de Função Policial Militar – 80% - Lei 11.941, de 25/05/1992. 91,08
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% - Lei nº 11.941, de 25/05/1992. 56,92
Indenização Adicional de Inatividade – 50% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986. 56,92
TOTAL 455,38
HISTÓRICO(VALORES A PARTIR DE 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035/00). VALOR(R$)
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998. 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 22,37
Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 408,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000. 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. 30,48
TOTAL 1.103,31

TORNANDO SEM EFEITO o ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 19/06/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4585233/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FERNANDO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA , matricula funcional nº 04027310, CPF nº 38369532349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 03/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: