DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900078 78 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 8.7.2. As entrevistas serão realizadas de forma presencial e é de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do local, dia e horário da entrevista, a serem divulgados pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no momento da convocação a que se refere o subitem 8.7.1. 8.7.3. Os candidatos convocados conforme o subitem 8.7.1 serão entrevistados por uma Comissão de Heteroidentificação designada pela Reitora da UFCAT composta por cinco membros e seus suplentes. 8.7.3.1. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos art. 18 a art.21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a pessoa integrante da Comissão de Heteroidentificação será substituída por suplente. 8.7.3.2. A composição da Comissão de Heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 8.7.3.3. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 8.7.3.4. Os currículos das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação serão publicados em sítio eletrônico. 8.7.3.5. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame, sendo consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 8.7.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade. 8.7.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação e a autodeclaração (Anexo IV do Edital de Condições Gerais). 8.7.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 8.7.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista. 8.7.7. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 8.7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 8.7.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.7.10. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação considerará os seguintes aspectos, em parecer motivado: 8.7.10.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; 8.7.10.2. Autodeclaração, que deverá ser assinada pelo candidato na presença da Comissão de Heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração como negro (Anexo IV do Edital de Condições Gerais), ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; 8.7.10.3. Fenótipo conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 8.7.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. 8.7.11.1. A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito do fenótipo, motivada no parecer da Comissão de Heteroidentificação. 8.7.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: 8.7.12.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 8.2; 8.7.12.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita; 8.7.12.3. Houver deliberação pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação de que ele não atende ao fenótipo conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 8.7.13. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.7.14. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/), bem como as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas. 8.7.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 8.7.16. A constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, ensejará a eliminação do candidato, caso o concurso ainda esteja em andamento, sem prejuízo da comunicação do fato à Polícia e ao Ministério Público. 8.7.16.1. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.7.17. O indeferimento da condição de pessoa negra será devidamente motivado em parecer pela Comissão de Heteroidentificação com as razões concretas de cada candidato analisado, possibilitando ao candidato o acesso às razões de indeferimento caso solicitado, com direito a recurso conforme subitem 13.4 deste edital. 8.7.17.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8.7.17.2. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades, sendo vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame. 8.8. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá vaga reservada aos candidatos negros. 8.8.1. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 8.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 8.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 8.11. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção no resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório e no resultado do concurso. 8.12. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após o resultado final das entrevistas. 8.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo IV do Edital de Condições Gerais). 9. DA BANCA EXAMINADORA: 9.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, e divulgados no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) após a homologação das inscrições. 9.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada: 9.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 9.2.2. tenha atuado como procurador(a); 9.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 9.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento nos últimos 05 (cinco) anos. 9.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada: 9.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico; 9.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário; 9.3.3. for credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a); 9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa; 9.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; e 9.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 9.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 9.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem 9.3 do presente edital. 9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 9.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa. 9.5. O membro da Banca Examinadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sem prejuízo de qualquer candidato com inscrição homologada alegar o impedimento a qualquer tempo antes de homologado o concurso para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 9.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999. 9.5.2. A alegação de impedimento deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem 9.2 do presente edital. 9.5.3. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 9.5.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a), como última instância administrativa. 10. DO ATO DE INSTALAÇÃO: 10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição. 10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e de sua assinatura; 10.2.1.2. Documentos em formato digital não serão aceitos como documento de identificação no concurso, bem como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 10.2.1.; 10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido; 10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. 10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação: 10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso. 10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no concurso. 10.3.1.2. Para atender ao subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada. 10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 10.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência. 10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias. 10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares. 10.3.4. Memorial. 10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFCAT, preenchidos e assinados pelo candidato. 10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso. 10.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 10.3 deste edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 10.3.3, estará eliminado do concurso.