DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900079 79 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.5.1. Apesar do candidato não ser eliminado do certame por não entregar os documentos especificados no subitem 10.3.3 no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos. 10.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae. 11. DAS PROVAS: 11.1. As provas serão realizadas pelas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo concurso, constantes no edital específico. 11.2. As provas para o concurso estão definidas pelas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.3. A prova escrita ou teórico-prática terá caráter eliminatório para o prosseguimento do candidato no concurso. 11.3.1. Serão considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para prosseguimento no concurso os candidatos classificados conforme quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 5,00 (cinco). 11.3.2. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados. 11.3.3. Em concursos com vaga reservada a pessoas negras o número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para prosseguimento no concurso será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência. 11.3.3.1. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na prova escrita ou teórico-prática em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital. 11.4. As provas escritas não serão identificadas nominalmente. 11.5. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do concurso. 11.6. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação. 11.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e defesa de memorial, com caráter meramente classificatório. 11.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico. 12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 12.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática, defesa de memorial e prova oral (professor Titular-Livre), o candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez. 12.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em envelope a ser lacrado, sendo um para cada prova e para cada membro da Banca. 12.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.1, excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores, com arredondamento de duas casas decimais. 12.1.3. Para efeito de aprovação, será calculada com duas casas decimais a Média (M) de cada candidato, que será a média aritmética das notas das provas, excetuando-se a Prova de Títulos. 12.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média (M) igual ou maior do que 7,00 (sete). 12.1.5. Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na Prova de Títulos, a Banca Examinadora, usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos das normas complementares, adotará o seguinte procedimento: I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero; VII - a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos nas normas complementares do concurso. 12.1.6. A Nota de Títulos terá duas casas decimais. 12.2. Para efeito de classificação, a Média Final (MF) de cada candidato será calculada pela seguinte expressão: MF = 0,80 x M + 0,20 x NT, onde: M é a Média e NT é a Nota de Títulos. 12.3A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais. 12.4Existindo empate na classificação definida no subitem anterior, o desempate será efetuado a partir das notas das provas, conforme a ordem a seguir, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior: I - prova escrita ou teórico-prática; II - prova didática ou prova oral, de acordo com o concurso; III - defesa de memorial. 12.4.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior idade. 12.5. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estarão disponíveis nas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico. 13. DOS RECURSOS: 13.1. Da impugnação do edital: 13.1.1. Caberá impugnação ao edital específico do concurso endereçada à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFCAT) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital específico no Diário Oficial da União. 13.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 13.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição: 13.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico [email protected]. 13.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 13.3. Da homologação das inscrições: 13.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 13.3.4. O recurso de que trata o subitem 13.3.1 será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.3.5. No caso de o indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação. 13.3.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 13.3.5, desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até o 2º (segundo) dia útil após a data prevista para o encerramento do período de inscrição. 13.4. Do procedimento de heteroidentificação: 13.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar das entrevistas, junto à Comissão Recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, conforme Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 13.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido à comissão recursal. 13.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Comissão de Heteroidentificação, aos cuidados da Comissão Recursal, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para o endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 13.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão Recursal a que se refere o subitem 13.4.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal. 13.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 13.4.7. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada. 13.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática: 13.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 13.5.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos porventura interpostos. 13.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após encerrado o prazo recursal. 13.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.5.6. Da decisão dos julgamentos dos recursos referentes à prova escrita ou teórico-prática caberá recurso, como última instância administrativa, em um prazo de (02) dois dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a). 13.6. Do resultado do concurso: 13.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar no sítio da UFCAT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/). 13.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo V do Edital de Condições Gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso. 13.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico. 13.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal. 13.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFC AT - Portal de Seleção (https://portaldeselecao.ufcat.edu.br/) 13.6.6. Da decisão dos julgamentos dos recursos referentes ao resultado preliminar caberá recurso, como última instância administrativa, em um prazo de (02) dois dias úteis, sem efeito suspensivo, para o(a) Reitor(a). 3. 13.1. 13.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 14. DA NOMEAÇÃO E POSSE: 14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 14.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no edital específico, será nomeado obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo(a) Reitor(a), publicada no Diário Oficial da União. 14.2.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada nomeação de pessoas negras e pessoas portadoras de deficiência aprovadas nos termos do edital, respeitando os percentuais previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme Anexo VI deste edital. 14.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido no edital específico. 14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 14.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos subitens 14.3 e 14.4. 14.6. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 14.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga. 14.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em edital específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 14.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista.