DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024082900125 125 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 72/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 1814225-73, celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Associação Desportiva Brasil Futuro, tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, localizada no EQSW 301/302, Edifício Montes, Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP: 770673-150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58000.009244/2018-75 .1814225-73 .Associação Desportiva Brasil Futuro .CNPJ: 18912100/0001-50 .Ofício nº 1833/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC . .58000.009244/2018-75 .1814225-73 .Fellipe Drommond Leitão Silva ..295.728-* .Ofício nº 1833/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73/2024 O Ministério do Esporte, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/Nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, acerca da prestação de contas financeira referente ao Termo de Compromisso SLIE nº 150316-14, celebrado entre o Ministério do Esporte e a Associação Desportiva Pró-Esporte, tendo em vista a devolução do Ofício de notificação, pelos Correios, o qual encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial, localizada no EQSW 301/302, Edifício Montes, Térreo, Sala T-01, Setor Sudoeste, CEP: 770673-150, Brasília/DF. . .Nº Processo .Termo de Compromisso .Responsável/Gestor . C P F/ C N P J .Ofício Citatório . .58701.003171/2015-68 .150316-14 .Associação Desportiva Pró-Esporte .18.104.639/0001-82 .Ofício nº 1889/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC . .58701.003171/2015-68 .150316-14 .Márcio Antônio da Silva ..870.358-* .Ofício nº 1889/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012. THALYTA CAMBRAIA FARIA Coordenadora-Geral de Prestação de Contas SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 943924/2023. Processo nº 71000.057170/2023-17. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Pelotas/RS - CNPJ: 87.455.531/0001-57. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 943924/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 203/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer nº 231/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR- MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio nº 943924/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 26/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: PAULA SCHILD MASCARENHAS - Prefeita Municipal de Pelotas/RS - Matrícula Funcional nº 35.760. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 943800/2023. Processo nº 71000.063234/2023-19. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Município de Santa Brígida/BA - CNPJ: 14.217.368/0001-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 943800/2023, o prazo estabelecido na Sublcáusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, em conformidade com o Parecer nº 494/2023/MESP/SNEAELIS-DGP- CG F P , Parecer nº 210/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial nº 00006/2024/CONJUR-MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10, XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024. Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário. Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no prazo determinado pelo CONCEDENTE. Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio. Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio nº 943800/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data de Assinatura: 26/08/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente: ELTON CARLOS MAGALHAES - Prefeito Municipal de Santa Brígida/BA - Matrícula Funcional nº 5575. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO ESPÉCIE: Prorroga de Ofício nº 02 ao Convênio nº 897720/2020, Processo nº. 71000.013893/2020-53 Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - CNPJ: 32.712.376/0001-15. Embasamento Legal: Portaria Interministerial nº 424/2016, Art. 27, inciso VI do capítulo II, da Formalização do Instrumento. Vigência: 30/12/2020 a 24/03/2025. Data da Assinatura: 21/08/2024. Assina: Pelo Ministério do Esporte - PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo de Vigência ao Termo de Fomento Nº 905363/2020. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DO ESPORTE CNPJ nº 02.961.362/0001-74, Convenente: INSTITUTO PRO BRASIL - IPB, CNPJ nº 05.597.022/0001-02. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 905363/2020, de objeto "Treinamento e formação de atletas de base e de alto rendimento na modalidade saltos ornamentais visando competições oficiais" até 24/07/2025 para execução do objeto expresso no Plano de Trabalho. Data da Vigência: 28/12/2020 a 24/07/2025. Data de Assinatura: 28/08/2024. Signatários: Concedente: IZIANE CASTRO MARQUES, Secretária Nacional de Excelência Esportiva, Convenente: HUGO PELLICER PARISI, Presidente do Instituto Pro Brasil. Processo: 71000.050322/2020-08. SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Fomento n. º 941479/2023, Nº Processo: 71000.027574/2023-78. Concedente: Ministério do Esporte, CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação Pestalozzi de Maceió. CNPJ 12.450.268/0001-04. Objeto: "Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 941479/2023". Vigência: 26/12/2023 a 16/03/2025, Data da Assinatura: 28/08/2024. Signatários: Concedente: NAYARA KARIN FALCÃO DE OLIVEIRA, Secretária Nacional de Paradesporto - Substituta, matrícula funcional 1617998, Convenente: TEREZA MARIA BARRETO DO AMARAL, Presidente da Associação Pestalozzi de Maceió. Ministério da Fazenda PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Alteração Contratual. Espécie: Alteração nº 2 ao Contrato de Empréstimo, celebrado em 14 de junho de 2019, para o financiamento parcial do "Programa de Integração e Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Município de Camaçari/BA". PARTES: O Município de Camaçari/BA e a Corporação Andina de Fomento - CAF. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.109202/2018-04. DATA DE CELEBRAÇÃO: 27 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA; pela CAF, seu Representante no Brasil, a Sra. ESTEFANÍA EUGENIA LATERZA DE LOS RÍOS; pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2024 - UASG 170008 Número do Contrato: 11/2014. Nº Processo: 10951.000646/2014-13. Dispensa. Nº 14/2014. Contratante: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL. Contratado: 33.423.575/0001-76 - CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo a alteração do parágrafo segundo da cláusula quarta do contrato nº 11/2014, que atualmente prevê a concessão de desconto de pontualidade de 20% (vinte por cento) sobre o valor do aluguel, no caso de pagamento na data do seu respectivo vencimento, até 30 de junho de 2024, para que nela passe a constar a data de 31 de dezembro de 2024, prorrogando-se o desconto de pontualidade.. Vigência: 21/08/2024 a 31/12/2024. Valor Mensal Total Atualizado do Contrato: R$ 1.380.673,73 . Data de Assinatura: 21/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/08/2024).