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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 141

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900141 141 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.438080/2024-32, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica MAXIMA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 85.110.989/0001-49. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008. Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 13794 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de Carga, a empresa SHIPMASTERS INTERNATIONAL FREIGHT AGENCIAMENTO DE FRETE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.677.138/0001-62. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 4, DE 28 DE DE AGOSTO DE 2024 Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) OS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatários, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002, c/c redação dada pela Lei nº 11.547/2007, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 43º da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta no processo nº 10906.177082/2024- 15. declaram: Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 13.043.479/0001-95 da contribuinte RGM COMERCIO DE CEREAIS E INDUSTRIA LTDA, desde a data de publicação deste Ato, considerando o que consta no processo administrativo nº 10906.384179/2024-82 e com fundamento no ART. 38, III "a" da IN RFB nº 2.119/2022. Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data de publicação deste Ato, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 2022. VILSON SATORU HACHIMOTO PAULO SERGIO DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 27, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.549017/2023-15, DECLARA: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MULTILOG S.A., CNPJ 78.614.229/0001-23, situado na Rod. BR Antônio Heil, nº 4.999, Bairro Itaipava, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de código Siscomex 9103201, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex 9971304, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 28, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.100332/2024-29, DECLARA: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa CONEXÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ 08.473.312/0001-24, situado na Rod. BR 101, km 112 nº 700, Bairro Salseiros, Itajaí, no estado de Santa Catarina, recinto de código Siscomex 9103003, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto do PORTO DE IMBITUBA, de código Siscomex 9971304, sob jurisdição da Inspetoria do Porto de Imbituba. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa das etapas quando utilizar sua própria transportadora, tendo em vista o sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DE LACERDA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 65, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Inclusão no Registro de Despachantes e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): WILSON JOSE DOS SANTOS, CPF nº XXX.326.369-XX, Processo nº 10906.380058/2024-61. Art. 2º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): JOAO VICTOR DECKER CUSTODIO, CPF nº XXX.937.349-XX, Processo nº 10906.377922/2024-48. Art. 3º O(s) Despachante(s) / Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes / Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Despachante / Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Nº 22.474 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TAG CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 32.121.452, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a LICINIO ANTONIO HUFFE N BA EC H E R JUNIOR, CPF nº .130.238-*, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2013, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VINICIUS RODRIG U ES PEREIRA, CPF nº .300-297-, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PRISMA INFRA LTDA., CNPJ nº 53.184.854, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.478 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DANIEL HYUN CHUL NOH, CPF nº .464.028-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.479 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GONZALO BEZERRA DE MENEZES MOTA, CPF nº *.008.923-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL PORTARIA MIDR Nº 2.926, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 20WQ - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, com fundamento no art. 26 e art. 44 do Anexo I do Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, no art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e