DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900145 145 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.077 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE IVANILDO FRANCELINO DOS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 1091, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU em 25 de maio de 2020, seção 1, página 11, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.078 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a ANGELINA CAVALCANTE DE CARVALHO por meio da Outorga ANA nº 2001, de 05 de outubro de 2021, publicada no DOU em 07 de outubro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.079 - Revogar, a contar de 06 de agosto de 2024, a outorga emitida a GIDEILSON FREIRES GOMES por meio da Resolução ANA nº 2182, de 6 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 13 de dezembro de 2017, seção 1, página 99, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.080 - Revogar, a contar de 07 de agosto de 2024, a outorga emitida a WILLY KAIZER NETO por meio da Outorga ANA nº 2494, de 06 de novembro de 2023, publicada no DOU em 09 de novembro de 2023, seção 1, página 53, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.081 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a INACIO ANTUNES DE OLIVEIRA por meio da Outorga ANA nº 2420, de 30 de outubro de 2019, publicada no DOU em 1º de novembro de 2019, seção 1, página 32, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.082 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a WALACE GUAITOLINI por meio da Outorga ANA nº 1229, de 05 de junho de 2023, publicada no DOU em 07 de junho de 2023, seção 1, página 134, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.083 - Revogar, a contar de 08 de agosto de 2024, a outorga emitida a HERMANO SOBRAL DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 2277, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU em 12 de novembro de 2020, seção 1, página 22, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.084 - Revogar, a contar de 10 de agosto de 2024, a outorga emitida a BERGSON LISBOA PRATES por meio da Outorga ANA nº 993, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU em 20 de maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.085 - Revogar, a contar de 12 de agosto de 2024, a outorga emitida a JOSE AMANCIO por meio da Outorga ANA nº 252, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no DOU em 25 de fevereiro de 2021, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.086 - Revogar, a contar de 14 de agosto de 2024, a outorga emitida a USINA SANTO ANTONIO S/A por meio da Resolução ANA nº 1535, de 27 de outubro de 2014, publicada no DOU em 30 de outubro de 2014, seção 1, página 119, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.087 - Revogar, a contar de 14 de julho de 2024, a outorga emitida a GETULIO DE BARROS SANTOS por meio da Outorga ANA nº 3055, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 27 de dezembro de 2019, seção 1, página 28, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.088 - Revogar, a contar de 19 de agosto de 2024, a outorga emitida a SMART CONFECCOES LTDA por meio da Outorga ANA nº 1412, de 09 de agosto de 2022, publicada no DOU em 12 de agosto de 2022, seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 918, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial JAMPA OCEAN PALACE RESORT SPE LTDA, que objetiva a implantação de um empreendimento hoteleiro no município de João Pessoa/PB. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 4/2023, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 21 de julho de 2023; CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 526ª Reunião, ocorrida em 18 de julho de 2024; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.007114/2023-36, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial JAMPA OCEAN PALACE RESORT SPE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 51.199.207/0001-78, que objetiva a implantação de um empreendimento hoteleiro no município de João Pessoa/PB, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo D (não prioritário espacialmente e de outros setores), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 40% (quarenta inteiros por cento) do investimento total, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 001/2024 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2317.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2024NE000004 (Fonte de Recurso 1052), cujo valor global é de até R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), sendo até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, Agente Operador, em 19 de junho de 2024, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.876, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/54968 - DP F/ CG E / P B, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO NACO ES RESIDENCE PRIVE, CNPJ nº 05.099.559/0001-34 para atuar na Paraíba. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.400, DE 17 DE JUNHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51851 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A, CNPJ nº 09.090.259/0001-45 para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 1733/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.830, DE 2 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65936 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FERNANDES & FERNANDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 27.806.368/0001- 06 para atuar em Alagoas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.875, DE 3 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64052 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLEGIO DANTE ALIGHIERI, CNPJ nº 61.365.805/0001-23 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 4.919, DE 5 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64290 - DELESP/DREX/SR/P F/ A M , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RCL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 12.660.948/0001-52 para atuar no Amazonas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI