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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 144

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900144 144 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO ANA Nº 205, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução ANA nº 154, de 11 de maio de 2023, para definir a iminência de uso dos recursos hídricos, e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2024, com fundamento nos arts. 4º, inciso IV, e 12, inciso II, da Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000 e art. 14, §5º, da Resolução ANA nº 154, de 11 de maio de 2023, e com base nos elementos constantes no processo 02501.004886/2021, resolve: Art. 1º O § 5º do Art. 14 da Resolução ANA nº 154, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 5º O usuário que demonstrar a iminência de início do uso de recursos hídricos ou de conclusão de empreendimento poderá ter sua outorga mantida, por comunicação do Superintendente de Usos de Recursos Hídricos. I - O critério geral para caracterizar iminência de uso de recursos hídricos é que o outorgado tenha implementado pelo menos uma medida física diretamente ligada ao uso da água, no momento da verificação de inatividade. II São medidas físicas diretamente ligadas ao uso da água: a) implantação de adutoras; b) implantação de equipamentos de irrigação; c) implantação de canais de irrigação; d) instalação de sistemas de bombeamento, associados à limpeza da área a ser irrigada, somente para cumprimento do PMI; ou e) implantação de reservatórios offline (piscinões), devidamente revestidos. III - Não são medidas que por si só caracterizam a iminência de uso de recursos hídricos: a) apresentação de projetos, licenças, notas fiscais ou outros documentos; b) limpeza da área a ser irrigada ou de mata ciliar; c) instalação de subestações, geradores fotovoltaicos ou outras instalações e compromissos contratuais ligados ao fornecimento de energia elétrica; e d) demonstração de intenção de uso futuro. IV - Além de apresentar pelo menos uma das medidas físicas listadas no inciso II, o usuário deverá demonstrar estar apto a iniciar seu uso ou concluir o empreendimento em, no máximo, 60 dias, a contar do momento da contestação. Art. 2º O Art. 16 da Resolução ANA nº 154, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. Vencidas as etapas de contestação, a proposta de revogação parcial ou total das outorgas de direito de uso de recursos hídricos será encaminhada à instância deliberativa competente. §1º A decisão da instância deliberativa competente sobre a revogação parcial ou total das outorgas será realizada sobre o mérito. §2º Em caso de decisão pela revogação ou alteração da outorga, o usuário será informado sobre a decisão, o qual lhe concederá o prazo legal para entrar com eventual recurso. §3º Após esgotadas as fases recursais, caso seja mantida a revogação ou alteração de ofício, o ato de revogação ou alteração será emitido." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.023 - ITALO DE LIMA GOMES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.024 - WILLIAN AISLAN LIMA DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.025 - FRANCISCO LINO DE SOUZA PRIMO, rio São Francisco, município de Abaeté/MG, irrigação. Nº 2.026 - DIOGO PATRICK ORNELAS CHAVES, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG, irrigação. Nº 2.027 - JAKELINY EUNICE FONSECA, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA , irrigação. Nº 2.028 - VASCO ZUGNO AGUZZOLI, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.029 - VASCO ZUGNO AGUZZOLI, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.030 - AFIFA GONCALVES DE SOUZA, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 2.031 - EVA TEIXEIRA DOS SANTOS, rio Jequitinhonha, município de Salto da Divisa/MG, irrigação. Nº 2.032 - EDICLECIO MARQUES DA SILVA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, município de Delmiro Gouveia/AL, irrigação. Nº 2.033 - WERLIZ DE SA MELO, rio São Francisco, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.034 - EDILSON SILVA SÁ ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.035 - MARIZETE DE SA LUCIO MELO, rio São Francisco, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.036 - LUAN BARBOSA CARVALHO, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.037 - MARIA DA SOLIDADE ALVES DA COSTA, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 2.038 - HAROLDO ARAUJO LEITE, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 2.039 - FACILITA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, rio São Francisco, município de Canindé de São Francisco/SE, irrigação. Nº 2.040 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.041 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.042 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.043 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.044 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.045 - RODRIGO DE CARVALHO FERREIRA PENCO, UHE Capivara, município de Maracaí/SP, irrigação. Nº 2.046 - ALUISIO BARBOSA TAVEIRA, rio das Canoas, município de Ibiraci/MG, irrigação. Nº 2.047 - JOSE HERBERT ROCHA DE ALMEIDA, rio piancó, município de Cajazeirin h a s / P B, irrigação. Nº 2.048 - JANDIRSON CAMPOS TORRES, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.049 - EDILMES HERMINO GONCALVES GOMES, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.050 - RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.051 - JOÃO BERCHMANS VIANA MARTINS, rio Parnaíba, município de Caxias/MA , irrigação. Nº 2.052 - ARLENE VASCONCELOS DE OLIVEIRA, UHE São Simão, município de Inacio l â n d i a / G O, irrigação. Nº 2.053 - GILVANIA FERREIRA REDIGOLO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 2.054 - LEANDRO JOSE LAMY, rio José Pedro, município de Iúna/ES, irrigação. Nº 2.055 - WILLIAN FRANCO CANDIDO, rio Sapucaí, município de Careaçu/MG, irrigação. Nº 2.056 - CLAUDIO HENRIQUE BALBINO SILVA, rio São Francisco, município de Orocó/PE, irrigação. Nº 2.057 - IRINEU PEREIRA ROCHEL JUNIOR, UHE Jurumirim, município de Paranapanema/SP, irrigação. Nº 2.058 - ALEXANDRE JOSÉ BERARDINELLI ARRAES, rio Carangola, município de Porciúncula/RJ, irrigação. Nº 2.059 - AGENI ACILON DE SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.060 - ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, rio São Francisco, município de Rodelas/BA, irrigação. Nº 2.061 - NATHALIA SIMAS FARIA, rio Araguaia, município de Santana do Araguaia/PA , irrigação. Nº 2.062 - ARMANDO MAIA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.063 - JOSE GABRIEL RODRIGUES, rio José Pedro, município de Taparuba/MG, irrigação. Nº 2.064 - JOAO MARIA FERNANDES E CIA LTDA.; MARGARIDA AUGUSTA FERNANDES E JOAO MARIA FERNANDES, rio Itararé, município de Itaporanga/SP, mineração. Nº 2.065 - GERALDO ASSIS DA SILVA, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação. Nº 2.066 - ENILSON DA SILVA FERREIRA, rio Muriaé, município de Italva/RJ, irrigação. Nº 2.067 - FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 2.068 - JESUS ALBERTO DA SILVA SIMÕES, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.069 - RAIMUNDA LUDUVINA DE MELO SANTOS, rio Piranhas ou Açu, município de Afonso Bezerra/RN, irrigação. Nº 2.070 - CKBR BEBIDAS LTDA, Rio Paraíba do Sul, município de Jacareí/SP, indústria. Nº 2.074 - JOSÉ HERBERT ROCHA DE ALMEIDA, rio Piancó, município de Pombal/PB, irrigação. Nº 2.075 - COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL, rio Doce, município de Linhares / ES , indústria. Nº 2.076 - JOSE EDSON CORREA DE ARAUJO, Barragem da Carpina, município de Feira Nova/PE, aquicultura. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site https://www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATOS DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/06/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de usos de recursos hídricos a: Nº 2.071 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 2.072 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. Nº 2.073 - JOSE CARLOS MAICHAKI, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT