DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900196 196 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 e de capitais internacionais, o financiamento internacional, a integração regional, a cooperação internacional, a governança internacional, a segurança territorial e das infraestruturas críticas e a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa. Tais atividades serão desenvolvidas, sempre que possível e pertinente, por meio de esforços conjuntos das diferentes coordenações ligadas à Diretoria. Art. 74. À Coordenação-Geral de Estudos Internacionais - CGINT compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DINTE; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DINTE; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DINTE; e IV - estimular e promover a realização de estudos e pesquisas que envolvam esforços conjuntos de duas ou mais coordenações ligadas à Diretoria; Art. 75. Ao Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo - CIPDI compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à promoção da cooperação para o desenvolvimento internacional; II - sistematizar, quantificar, mensurar e avaliar as iniciativas de cooperação internacional realizadas pelo Brasil e seus parceiros; III - disseminar conhecimento e fortalecer capacidades, em nível global, em temas que contribuam para a formulação, o planejamento da implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas; e IV - implementar parcerias com instituições e redes internacionais a fim de realizar pesquisas, estimular a troca de experiências entre países e fortalecer capacidades, em nível global, em temas relacionados ao desenvolvimento inclusivo e sustentável. § 1º. O Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo - CIPDI será denominado, na língua inglesa, por "International Policy Centre for Inclusive Development" e sigla "IPCID". Art. 76. À Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento Sustentável - CFIDS compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao acompanhamento e análise das instituições, políticas, programas e projetos voltados à promoção do financiamento internacional ao desenvolvimento sustentável; e II - acompanhar e analisar as organizações, instituições, políticas, programas e projetos voltados à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas e ao combate às mudanças climáticas, com foco na inserção política e econômica internacional do Brasil. Art. 77. À Coordenação de Comércio Internacional - COECI compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes ao comércio exterior no Brasil e no mundo, bem como temas diversos que afetam o comércio internacional, visando o aperfeiçoamento das políticas comerciais e demais políticas públicas voltadas ao comércio exterior, com ênfase na inserção econômica internacional do Brasil; e II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes à internacionalização de empresas e à inserção econômica internacional do Brasil. Art. 78. À Coordenação de Relações Internacionais e Integração - CORIN compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas ao relacionamento do país com as demais nações, abarcando diferentes áreas e temas relevantes para o país; e II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições sobre integração regional e suas possíveis implicações para o Brasil; e III - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições pertinentes aos investimentos estrangeiros no país e aos mecanismos e instrumentos de financiamento externo. Art. 79. À Coordenação de Relações Econômicas Externas - COREX compete: I - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições relativas às normas, diretrizes, orientações e recomendações de políticas estabelecidas por agências e fóruns multilaterais, e suas possíveis implicações para o Brasil; e II - realizar estudos, pesquisas, avaliações e proposições acerca da participação do Brasil nas diversas instituições multilaterais, com o objetivo de subsidiar as ações e iniciativas do Estado brasileiro junto a essas instituições. Art. 80. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país. Art. 81. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - CGEST compete: I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e demais ações da DIEST; II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da DIEST; III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIEST; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 82. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações Intergovernamentais - COINS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do Estado, capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado, em nível nacional e subnacional; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 83. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime e fenomenologia da violência, organização e desempenho do sistema de justiça, e políticas de segurança pública; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 84. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação social e às relações entre o Estado e sociedade na produção de subsídios e conhecimentos aplicados às políticas públicas; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 85. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP compete: I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às políticas públicas; e III - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Art. 86. À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da Transformação Digital - COGIT compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital e suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação - TICs e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas; II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento para políticas públicas inclusivas e acessíveis; e III - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a esses temas. Seção lV Da Unidade Descentralizada Art. 87. À Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO compete: I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos seccionados do IPEA; II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro; III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio, bem como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da unidade; IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da Unidade; V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado; VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações internas; VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação, pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro; e VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna. Art. 88. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC compete: I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, instruindo os processos de acordo com a legislação vigente; III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos, convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação vigente; IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável; V - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos; VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e reequilíbrio financeiro dos contratos de toda natureza firmados com a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de contratação; VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e renovações nos sistemas do Governo Federal. Art. 89. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete: I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES; II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação funcional e procedimentos vigentes; IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES; e VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 90. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF compete: I - elaborar e executar a proposta orçamentária anual da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - cumprir e controlar os empenhos e pagamentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro e demais informações correspondentes; VI - manter a regularidade fiscal e contábil no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 91. Ao Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP compete: I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - apoiar na logística administrativa de contratações de serviços e aquisições, bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material; V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - gerir o material de expediente e de consumo; VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 92. Ao Serviço de Informática - SEINF compete: I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação - CGDTI;