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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 204

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900204 204 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica habilitado a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 636.102,40 (seiscentos e trinta e seis mil cento e dois reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado de Sergipe. Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .IMPACTO ANUAL . SE .280030 .ARACA JÚ .VIATURA USA ARACAJU I .7308116 ES T A D U A L .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 R$ 636.102,40 . .280030 .ARACA JÚ .VIATURA USA ARACAJU II .7308124 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280030 .ARACA JÚ .VIATURA USA ARACAJU III .7308132 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280120 .CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO .VIATURA USA CANINDE .7016123 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280130 .CAPELA .VIATURA USA CAPELA .7302932 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280210 .ES T Â N C I A .VIATURA USA ESTANCIA .7016174 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280290 .I T A BA I A N A .VIATURA USA ITABAIANA .7016220 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280350 .L AG A R T O .VIATURA USA LAGARTO .7016131 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280450 .NOSSA SENHORA DA GLÓRIA .VIATURA USA GLORIA .7016115 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280480 .NOSSA SENHORA DO S O CO R R O .VIATURA USA SOCORRO .7016204 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280560 .PORTO DA FOLHA .VIATURA USA PORTO DA FO L H A .7016182 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280570 .PROPRIÁ .VIATURA USA PROPRIA .7016107 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280610 .ROSÁRIO DO CATETE .VIATURA USA ROSARIO .7016190 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280670 .SÃO CRISTÓVÃO .VIATURA USA METROPOLITANA .7303106 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . .280670 .SÃO CRISTÓVÃO .VIATURA USA PRF .7016239 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . . .280740 .TOBIAS BARRETO .VIATURA USA TOBIAS BARRETO .7303114 . .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 . PORTARIA GM/MS Nº 5.033, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB-SUS/PA n.º 26, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise na Policlínica de Tucuruí Natea (CNES: 2950332), datado em 15 de fevereiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199760 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069418/2024-48, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 7.173.724,36 (sete milhões cento e setenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao estado do Pará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo estadual do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO . .PA .150810 .TUCURUÍ .POLICLÍNICA DE TUCURUÍ NATEA .2950332 .ES T A D U A L .199760 .15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE PORTARIA GM/MS Nº 5.034, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Resolução CIB/RN nº 1887, de 20 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; Considerando a documentação apresentada pelo município de Mossoró/RN na Proposta SAIPS nº 199401 e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.054172/2024-18, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 102.081,90 (cento e dois mil oitenta e um reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Mossoró no estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, IBGE 240800, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA