DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900205 205 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .IMPACTO ANUAL (R$) . .RN .240800 .MOSSORÓ .SAMU 192 USA 01 .9086625 .MUNICIPAL .199401 .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ-HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 .102.081,90 PORTARIA GM/MS Nº 5.037, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita o Centro de Referência Multiprofissional em Doenças Raras como Serviço de Referência em Doenças Raras. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/PB nº 735/2023, de 14 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Paraíba na Proposta SAIPS nº 203041 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.100453/2024-41, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 921.760,00 (novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, da seguinte forma: I - R$ 497.760,00 (quatrocentos e noventa e sete mil setecentos e sessenta reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e II - R$ 424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 460.880,00 (quatrocentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 76.813,33 (setenta e seis mil oitocentos e treze reais e trinta e três centavos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PB 250750 JOÃO PESSOA CENTRO DE REFERÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM DOENÇAS RARAS 2929023 MUNICIPAL 203041 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação . tardia. 35.08 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2- Deficiência . Intelectual Associada à Doença Raras 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem . Genética: 3- Erro Inato de Metabolismo (EIM) 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 3- Doenças raras . autoimunes 35.11- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 2- Doenças raras inflamatórias. 35.12 - Serviço de Referência . em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1- Doenças raras infecciosas 35.14 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - . . . . . . . . .Doença Rara de Origem não Genética: 4 - Outras Doença Rara de Origem não Genética 35.15 - Serviço de aconselhamento genético PORTARIA GM/MS Nº 5.042, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.777, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Resolução CIB/SP nº 123, de 12 de dezembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, e Considerando a documentação apresentada pelo município de Rio Claro/SP na Proposta SAIPS nº 160804 e a correspondente avaliação pelo Departamento de At e n ç ã o Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.053757/2024-11, resolve: Art.1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA) para o uso do medicamento trombolítico tenecteplase no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 99.078,21 (noventa e nove mil setenta e oito reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao município de Rio Claro no estado de São Paulo. Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário está relacionada com a população coberta pelas respectivas USA declaradas em documentação de habilitação x taxa de mortalidade geral extra hospitalar por Infarto Agudo do Miocárdio - IAM: 4 óbitos para cada 10.000 pessoas (4:10.000) x 15% (fator de correção). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, IBGE 354390, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .IMPACTO ANUAL . .SP .354390 .RIO CLARO .SAMU 192 AVANCADO RIO CLARO .6948960 .MUNICIPAL .27.11 - ADMINISTRAÇÃO PRÉ- HOSPITALAR TENECTEPLASE - SAMU 192 .R$ 99.078,21