DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900219 219 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.291, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, em parcela única, a ser disponibilizado ao estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 2217/2024 - GAB/SES, de 22 de março de 2024, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e Considerando a Resolução nº 118/2024 - CIB/MA, de 27 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, constante no NUP/SEI nº 25000.126288/2024-58, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao estado do Maranhão, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.302, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .10546325000124021 .41.878,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .IJUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI .12450156000124018 .54.453,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .P E LOT A S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11217562000124011 .209.139,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .87182846000124003 .271.300,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11358235000124071 .191.817,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .SANTA CRUZ DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11776182000124025 .163.704,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .T OT A L .6 PROPOSTA(S) .932.291,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 5.303, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS .11413650000124068 .698.739,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .ELDORADO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL .10401625000124018 .399.632,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .ES T R E L A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .11262866000124014 .396.888,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .IGREJINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA .12121651000124007 .390.542,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .LA JEADO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .10502833000124010 .438.075,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .R E LV A D O .RELVADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12160252000124012 .19.793,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .RS .T R I U N FO .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE T R I U N FO .12764895000124008 .249.939,00 .CP10 .10305512320YJ6501 . .T OT A L .7 PROPOSTA(S) .2.593.608,00 . .