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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 220

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900220 220 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.304, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS .11413650000124030 .3.786.675,00 .CP10 .10302511885356507 . .T OT A L .1 PROPOSTA(S) .3.786.675,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 5.305, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 1º do art. 3º do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde a competência para exercer, excepcionalmente, a Presidência do Comitê Gestor do Proadi-SUS na 8ª Reunião Ordinária, que ocorrerá em 29 de agosto de 2024, não sendo autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências que trata esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 2.232, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página 258, ONDE SE LÊ: Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, no montante anual de R$ 2.179.070,40 (dois milhões, cento e setenta e nove mil, setenta reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. LEIA-SE: Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, no montante anual de R$ 2.013.632,40 (dois milhões, treze mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. ONDE SE LÊ: ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO.C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . SP R I B E I R ÃO PRETO 354340 .CRU .6949320179858 MUNICIPALN ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . .518.372,40 . .USA .7670729 .151.647,60 . .USB .6960391 .137.186,40 . .USB .6960367 .137.186,40 . .USB .6962009 .137.186,40 . .USB .6959660 .137.186,40 . .USB .6960421 .137.186,40 . .USB .6960375 .137.186,40 . .USB .6961991 .137.186,40 . .USB .6961983 .137.186,40 . .USB .6960405 .137.186,40 . .USB .6960383 .137.186,40 . . . . .USB .6959725. . . . .137.186,40 . .T OT A L .2.179.070,40 LEIA-SE: ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO.C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . SP R I B E I R ÃO PRETO 354340 .CRU .6949320179858 MUNICIPALN ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . .352.934,40 . .USA .7670729 .151.647,60 . .USB .6960391 .137.186,40 . .USB .6960367 .137.186,40 . .USB .6962009 .137.186,40 . .USB .6959660 .137.186,40 . .USB .6960421 .137.186,40 . .USB .6960375 .137.186,40 . .USB .6961991 .137.186,40 . .USB .6961983 .137.186,40 . .USB .6960405 .137.186,40 . .USB .6960383 .137.186,40 . . . . .USB .6959725. . . . .137.186,40 . .T OT A L .2.013.632,40