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Diário Oficial da União · 29/08/2024 · pág. 221

DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900221 221 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia para ações do novo PAC. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as competências da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, trazidas no Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001 Ministério da Saúde, para gestão e coordenação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN); e Considerando a necessidade de apoio técnico especializado na temática de equipamentos de saúde, para contribuir com as ações de fomento do parque tecnológico adequado para produção de plasma de uso industrial nos serviços de hemoterapia, no âmbito do novo Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, ação orçamentária 21D9PO0001, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia, no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o caput terá duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ter suas atividades prorrogadas conforme demonstrar-se a evolução do novo Plano de Aceleração do Crescimento. Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem por finalidade promover o apoio técnico e assessoramento ao planejamento, monitoramento da execução e avaliação dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de recursos para fomento do parque tecnológico adequado para produção de plasma de uso industrial nos serviços de hemoterapia, e ainda: I - Apoiar a execução dos processos que visam a aquisição e/ou repasse de recursos de equipamentos; II - Apoiar visitas técnica, análise e diligência de propostas de aquisição e/ou repasse de recursos que envolvam equipamentos e estrutura física relacionados ao parque tecnológico no âmbito da Hemorrede. § 1º Para execução das atividades, à coordenação do Grupo de Trabalho fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, com suporte técnico e administrativo da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - CG S H / DA E T / S A ES . § 2º As despesas com as atividades do Grupo de Trabalho, inclusive para reuniões e visitas técnicas aos estados e municípios, correrão por conta do Ministério da Saúde, na forma prevista nos regulamentos vigentes. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por: I - Celso Guimarães Martinez, Especialista em Engenharia Clínica, representante da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), que o coordenará; II - Cícero Daniel Ferreira de Sousa, Especialista em Engenharia Clínica, representante da Centro de Hematologia e Hemoterapia da Unicamp - SP; III - Livio Luksys, Especialista em Engenharia Clínica, Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo - PRÓ-SANGUE; IV - Sebastião Lázaro de Moraes, Especialista em Engenharia Clínica, representantes da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB; VI - Luís Renato Franco Hagmann de Figueiredo, Especialista em Engenharia Clínica - Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA. Art. 4º O Grupo de Trabalho Apoio às Ações de Qualificação da Rede de Serviços de Hemoterapia, reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, ou extraordinariamente, por convocação da coordenação, prioritariamente por meio eletrônico. § 1º O quórum para realização das reuniões é de 50% dos membros indicados, incluindo o coordenador. § 2º Para fins de matérias deliberativas e/ou opinativa, o quórum para votação é de 50% mais um, relativamente aos membros participantes presentes na reunião do Grupo de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá consultar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja a opinião seja considerada necessária ao alcance de sua finalidade. Art. 6º As funções dos participantes do Grupo de Trabalho e consultores ad- hoc não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante à sociedade Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de sua vigência, apresentar relatório final dos trabalhos diretamente ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.043, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, com sede em Lorena (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0), do Superior Tribunal de Justiça/DF, que concedeu a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena/SP, dando-lhe a solução que entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei complementar de regência. Por conseguinte, Julgou Prejudicado o pedido de liminar, para que seja observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e Considerando a Nota Técnica nº 490/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025122/2010-10, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena, CNPJ nº 51.779.304/0001-30, com sede em Lorena (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, até ulterior decisão judicial, Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0). Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 98, de 4 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 25, de 5 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 93, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 27589 - DF (2021/0107136-0). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.008, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, com sede em Cosmópolis (SP) O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a determinação judicial nos autos do Mandado de Segurança que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida decisão concedendo a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes/SP, dando-lhe a solução que entende de direito, segundo os parâmetros exigidos na lei complementar de regência, ou seja, observando os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e Considerando a Nota Técnica nº 488/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192918/2016-72, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Beneficente Santa Gertrudes, CNPJ nº 47.368.675/0001-51, com sede em Cosmópolis (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 26 de dezembro de 2016 a 25 de dezembro de 2019, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1). Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 7, de 5 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, de 19 de junho de 2018, seção 1, página 79, até ulterior decisão judicial, Mandado de Mandado de Segurança nº 24699-DF (2018/0276681-1). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 77, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.071528/2014-06 .XXX.549.681-XX .ESTHER CARINA ABELEDO MENA .4205623 .SC .JARAGUÁ DO SUL .19/09/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.071528/2014-06 .XXX.549.681-XX .ESTHER CARINA ABELEDO MENA .4205623 .SC .I L H OT A .30/07/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA