DOU 29/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024082900269 269 Nº 167, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA DECISÃO CRO-PB Nº 5, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB. O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, usando de sua competência e de suas atribuições regimentais "ad referedum" do plenário. Considerando as prerrogativas legais, encartadas nos Arts. 13º, 67º XVII e 89º, § 2, e, em face da necessidade de atualização e disciplinamento do quadro de cargos, salários e jornada dos funcionários do CRO/PB da Decisão CRO-PB 03, de 24 de maio de 2023. Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda. Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve: Art. 1° Criar na estrutura do CRO/PB o cargo de comissão de livre nomeação e exoneração, quais sejam: Gerente Executivo, no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.604,62 (Dois Mil Seiscentos e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos) e Assessoria da Presidência - Médio no quantitativo (01), com Remuneração de R$ 2.388,36 (Dois Mil Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). Criação de cargos efetivos com carga horária de 30 horas, quais sejam: Agente Administrativo I (T30), no quantitativo (02), com Remuneração R$ 1.492,73 (Um Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Três Centavos) e Fiscal (T30), no quantitativo (03), com Remuneração R$ 5.940,00 (Cinco Mil e Novecentas e Quarenta Reais); Ditos os cargo serão preenchidos da seguinte forma: CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO . .N° de Cargos .Denominação .Lotação . .01 .Gerente Executivo .(01) Sede do CRO/PB . .01 .Assessoria da Presidência - Médio .(01) Sede do CRO/PB CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO T30 . .N° de Cargos .Denominação .Lotação . .02 .Agente Administrativo I .(01) Sede do CRO/PB . .01 .Fiscal .(01) Delegacia CG . .01 .Fiscal .(01) Delegacia CJ . .01 .Fiscal .(01) Delegacia CG § Parágrafo único- O preenchimento dos cargos previstos no caput se dará através de Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, como também em caso de exoneração. Art. 2° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios: a) Quadro Efetivo: I- Auxiliar de Serviços Gerais II- Agente de Portaria III- Motorista IV- Agente Administrativo V- Auxiliar Fiscalização VI- Fiscal VII- Secretária Executiva VIII- Assistente Financeiro . .Cargos .Níveis .Unidade .Lotação (Carga Horária 30h) .Lotação (Carga Horária 40h) . Auxiliar de Serviços Gerais I - II - III .Sede - CROPB . .01 . . . .Delegacia Campina Grande . .01 . Agente Administrativo I - II - III .Sede - CROPB .02 .04 . . . .Delegacia Campina Grande . .01 . .Agente de Portaria .I - II - III .Sede - CROPB . .01 . .Motorista .I - II - III .Sede - CROPB . .01 . .Auxiliar de Fiscalização .I - II - III .Sede - CROPB . .02 . .Secretaria Executiva .Único .Sede - CROPB . .01 . Fiscal Único .Sede - CROPB . .01 . .Delegacia Campina Grande .01 . . .Delegacia Cajazeiras .01 . . . . .Delegacia Patos .01 . . .Assistente Financeiro .Único .Sede - CROPB . .01 . .Total .05 .14 b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração: I- Assessoria da Presidência II- Assessoria de Delegacia III- Gerente Administrativo IV- Assessoria de Licitação e Contratos V- Assessoria de Tesouraria VI- Assessoria de Comunicação VII- Assessoria de Marketing Digital VIII- Assistente de Contabilidade IX- Assistente Jurídico X- Assessoria de Compras XI- Gerente Executivo . .Cargos .Níveis .Unidade .Lotação . Assessoria da Presidência .Superior Sede - CROPB .01 . . .Médio . .01 . Assessoria de Delegacia .Superior .Delegacia - Campina Grande .01 . .Médio .Delegacia - Patos .01 . . .Médio .Delegacia - Cajazeiras .01 . Gerente Administrativo/Executivo Superior .Sede - CROPB .01 . . . .Delegacia - Campina Grande .01 . .Assessoria de Licitação e Contratos .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Tesouraria .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Comunicação .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Marketing Digital .Único .Sede - CROPB .01 . .Assistente de Contabilidade .Único .Sede - CROPB .01 . .Assistente Jurídico .Único .Sede - CROPB .01 . .Assessoria de Compras .Único .Sede - CROPB .01 . .Total .14 c) Quadro de função de confiança: I- Coordenadoria de Administração § 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos. § 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração. § 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo. Art. 3° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º. . .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS . CARGOS - Efetivo .Salário Base (R$) . . .Nível - I .Nível - II .Nível - III . .Agente de Portaria (T30) .1.174,98 .1.405,87 .1.636,82 . .Agente Administrativo (T30) .1.492,73 .1.744,90 .2.264,40 . .Auxiliar Fiscalização (T30) .1.492,73 .1.744,90 .2.264,40 . .CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS . .CARGOS - Efetivo .Salário Base - Nível Único (R$) . .Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB 2005 .5.940,00 . .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS . CARGOS - Efetivo .Salário Base (R$) . . .Nível - I .Nível - II .Nível - III . .Auxiliar de Serviços Gerais (T40) .1.356,48 .1.461,48 .2.092,78 . .Agente de Portaria (T40) . 1.566,65 . 1.874,49 .2.182,42 . .Agente Administrativo(T40) . 1.990,30 . 2.326,53 .3.019,21 . .Auxiliar Fiscalização(T40) . 1.990,30 .2.326,53 .3.019,21 . .CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS . .CARGOS - Efetivo .Salário Base - Nível Único (R$) . .Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB 2005 .5.020,35 . .Motorista(T40) .3.019,21 . .Secretária Executiva (T40) .5.639,90 . .Assistente Financeiro(T40) .5.020,35 . .CARGOS - Comissionado .Salário Base - Nível Único (R$) . .Assessoria da Presidência - Superior .5.020,35 . .Assessoria da Presidência - Médio .2.388,36 . .Assessoria de Delegacia - Superior .1.990,30 . .Assessoria de Delegacia - Médio .1.736,08 . .Gerente Executivo .2.604,62 . .Gerente Administrativo .2.917,17 . .Assessoria de Tesouraria .2.388,36 . .Assessoria de Licitação e Compras .5.522,38 . .Assessoria de Comunicação .2.604,62 . .Assessoria de Marketing Digital .2.604,62 . .Assistente de Contabilidade .2.604,62 . .Assistente Jurídico .3.125,54 . .Assessoria de Compras .3.125,54 Art. 4° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema: Nivel I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço § Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão). Art. 5° Fica criado 03 (três) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB. . .Funções Gratificadas - FG .% sobre o salário Base . .Coordenaria de Administração .30% . .Gratificação Geral .20% . .Gratificação Ordinária .10% § 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, tanto os efetivos como os de comissão poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função. § 2º - As funções gratificadas de Coordenação serão exercidas exclusivamente por colaboradores efetivos. § 3º - Os cargos de comissão de livre nomeação e exoneração só poderão fazer jus a Gratificação Geral e a Gratificação Ordinária. § 4º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base respectivo ao nível salarial I. § 5º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB. Art. 6° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste. § 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis. § 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB. Art. 7° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida. Art. 8° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores. § 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão. § 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente. § 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria. Art. 9º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue: § 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere do Parágrafo Segundo, fica estabelecido em R$ 170,00 (duzentos e quinze reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários; § 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias; § 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite; § 2º - esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários;