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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 3

DOE 29/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

127

I – maior tempo no nível/referência, no caso da Promoção por Desempenho;

II – maior tempo de serviço na carreira;

III – maior tempo de serviço público estadual, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço até a publicação desta Instrução Normativa;

IV – maior tempo de serviço público, desde que esteja devidamente averbado na ficha funcional do servidor como tempo de contribuição e serviço até a publicação desta Instrução Normativa;

V – maior idade;

VI – ter servido como mesário ou componente de Juntas Apuradoras, conforme art. 379 da Lei nº 4.737/65, de 15 de julho de 1965, em período anterior à data final do interstício de avaliação, desde que seja apresentada comprovação válida, conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa. § 1º Se persistir empate na classificação da Promoção Sem Titulação por desempenho, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado pela maior pontuação no item Capacitação Profissional na Área Educacional e de Exercício e, não sendo suficiente, o maior Resultado Escolar. § 2º Se persistir empate na classificação da Promoção sem Titulação por antiguidade, após exauridos todos os critérios do caput, o desempate será realizado pelo maior Resultado Escolar.

§ 3º Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos nos parágrafos anteriores, será realizado sorteio pela Comissão, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados.

Art. 17 A Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará Resultado Provisório da Classificação por Desempenho e por Antiguidade, de acordo com cronograma. Art. 18 O Profissional MAG que não concordar, ou se julgar prejudicado com os Resultados Provisórios por Desempenho e por Antiguidade, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação de cada Resultado, para interpor recurso, exclusivamente via Sistema de Avaliação online, conforme cronograma constante no Anexo VI desta Instrução Normativa.

§ 1º O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

I – não forem impetrados pelo Sistema de Avaliação online;

II – forem impetrados de forma intempestiva;

III – desrespeitarem a Comissão de Avaliação da Promoção;

§ 2º Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado junto a recurso administrativo relativo ao Resultado Provisório por Desempenho da Promoção sem Titulação, quer seja comprovante de capacitação não entregue no prazo, complementação ou substituição de comprovante já entregue.

§ 3º O Recurso tem por finalidade questionar a não atribuição de pontuação ou erro material na soma das pontuações atribuídas ao servidor.

§ 4º Todos os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Avaliação da Promoção no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o encerramento do prazo de recurso.

§ 5º Não caberá recurso após a divulgação das Classificações Definitivas e do Resultado Final da Promoção sem Titulação.

Art. 19 O(A) profissional cedido(a) a outro órgão ou instituição participará da Promoção Sem Titulação por Desempenho e/ou Antiguidade, desde que esteja apto no interstício da Promoção.

§ 1º A Promoção por desempenho dos Profissionais do Grupo MAG cedidos para outros órgãos e poderes será composta por fatores objetivos (capacitação, experiência profissional e resultado escolar) e fatores subjetivos, estes considerados como o somatório da autoavaliação com a média aritmética da Autoavaliação e do Resultado Escolar correspondente ao servidor avaliado, na forma do art. 14

§ 2º A capacitação e autoavaliação deverão ser cadastradas no Sistema de Avaliação online, conforme disposto no art. 12.

Art. 20 A Promoção Sem Titulação será efetivada por Portaria do(a) titular da Secretaria da Educação, contendo obrigatoriamente o Grupo Ocupacional, o nome do profissional, matrícula, cargo/função, nível/referência atual e novo e o tipo de critério adotado para a Promoção Sem Titulação. Parágrafo Único. Compete à COGEP formalizar os processos de Promoção Sem Titulação, compreendendo: a compilação dos resultados finais, a elaboração das portarias e da repercussão financeira.

Art. 21 A partir do interstício compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de agosto de 2025, somente será aceita documentação referente a cursos de capacitação promovidos ou realizados por Escolas de Governo, Escolas do Legislativo, Escolas de Contas, Instituições de Ensino Superior (IES), órgãos públicos da União, dos Estados e Municípios, pela Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará ou outras entidades detalhadas em Portaria, na forma do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo Único. A Secretaria da Educação disponibilizará formulário eletrônico em seu sítio eletrônico, no período de 02 a 30 de setembro de 2024, para que os(as) servidores interessados(as) possam indicar outras instituições, que serão avaliadas pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo acima e divulgadas através de Portaria da Secretaria da Educação.

Art. 22 A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa SEDUC nº 002/2024/SEDUC, de 25 de abril de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO - FATORES SUBJETIVOS E OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO GRUPO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS CRITÉRIO: DESEMPENHO PONTUAÇÃO MÁXIMA: 100 pontos, divididos da forma abaixo

FATORES SUBJETIVOS

Máximo de 40 pontos, sendo:

● Avaliação do chefe imediato: de 02 a 20 pontos. FATORES OBJETIVOS Máximo de 60 pontos, sendo:

◦ Participação como Jurado em Feira Científica de âmbito regional, estadual ou nacional: 01 PONTO POR PARTICIPAÇÃO; ● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 2, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 06 PONTOS, SENDO POSSÍVEL APRESENTAR: ◦ Apresentação em eventos (regional, estadual, nacional e internacional) e/ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO/TRABALHO PUBLICADO; ◦ Coordenação de Seminários, Simpósios e Encontros (com carga horária total mínima de 08 [oito] horas) na área educacional / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR EVENTO; ◦ Participação em Banca Examinadora (concurso e pós-graduação) na área da Educação / área de exercício (concluído no período do interstício): 02 PONTOS POR PARTICIPAÇÃO; ◦ Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas e/ou Conselhos no período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação / área de exercício: 02 PONTOS POR ELOGIO/PARTICIPAÇÃO; ● Capacitação Profissional na área Educacional e de Exercício Profissional - 3, TOTALIZANDO, NO MÁXIMO, 04 PONTOS, SENDO POSSÍVEL APRESENTAR: ◦ Curso de Graduação ou Pós-graduação (lato ou stricto sensu), concluído no período de interstício: 04 PONTOS POR CURSO CONCLUÍDO;

● RESULTADO ESCOLAR: de 06 a 20 pontos, conforme fórmula descrita no art. 13 e Anexo V desta Instrução Normativa.