DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000152 152 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO No EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-06- 01, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 61.715,81. Leia-se: Valor Total: R$ 61.715,52. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000214202438 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000213202493 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000215202482 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Autuação - 08640000216202427 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109 Número do Contrato: 49/2023. Nº Processo: 08650.045939/2022-74. Pregão. Nº 14/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 27.180.791/0001-35 - VOE CONSULT CONSULTORIA E PERICIAS MEDICAS LTDA. Objeto: O objeto do Termo Aditivo número 1 de 2024, do Contrato Administrativo número 49 de 2023, assinado entre o Departamento de Polícia Rodoviária Federal e a empresa Voe Consult Consultoria e Pericias Médicas LTDA. é prorrogar o prazo de vigência do Contrato número 49 de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/08/2024 a 23/08/2025. Vigência: 23/08/2024 a 23/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.340,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 200109 Número do Contrato: 50/2023. Nº Processo: 08650.045939/2022-74. Pregão. Nº 14/2023. Contratante: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. Contratado: 30.523.990/0001-03 - CLÍNICA AEROTOP LTDA. Objeto: O objeto do Termo Aditivo número 1 de 2024 é prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo número 50 de 2023, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/08/2024 a 23/08/2025. Vigência: 24/08/2024 a 23/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.820,00. Data de Assinatura: 23/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/08/2024). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA JARI/MG Nº 553640/2024 O Coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO dos recursos de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. Poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância, em conformidade com os artigos 288 e 289 do CTB, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital. O recurso em 2ª instância poderá ser protocolizado: 1) por peticionamento eletrônico pelo sítio da PRF na internet (www.prf.gov.br); 2) em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal; 3) por remessa postal para o endereço: Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-905. O recurso em 2ª instância deverá ser instruído com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido com as razões do recurso e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O requerimento padrão está disponibilizado na internet (www.prf.gov.br). A fundamentação da decisão do recurso em 1ª instância pode ser solicitada pelo interessado ou seu procurador pelos mesmos meios de protocolização do recurso em 2ª instâncias, já mencionados acima. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, número do auto de infração. Processo, Interessado, Placa, Auto; 08656.041448/2021-13, ADAIR JOSE TERRA, PUQ0656, R507666038; 08656.046477/2021-71, ADEIR MOREIRA DOS SANTOS, JQQ0687, T495286354; 08656.080159/2021-30, ADRIANA CALDEIRA JORGE, QXA3579, R496336916; 08656.043426/2021-98, ADRIANA PIRES DA SILVA, HJK6733, R396879993; 08656.041749/2021-47, ADRIANO ALVES MARCATO, QPN1077, T202734487; 08656.040706/2021-44, ADRIANO PEREIRA BARBOSA SILVA, HKL5599, T504842323; 08656.046011/2021-76, ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, GOZ9155, B171891716; 08656.041421/2021-21, AFONSO AUGUSTO MARTINS MOREIRA VARGAS, PWQ3646, T189529571; 08656.043274/2021-23, AIRTON GERALDO DE SOUSA, GXW7038, B171800788; 08650.030761/2021-86, ALAN LEONARDO PROFETA, JQU0429, B164496025; 08656.036699/2021-86, ALAN NASCIMENTO FERREIRA, QQA7278, T479224668; 08656.076257/2021-72, ALEF MARCIANO MELO, JFV7297, T497712008; 08650.027640/2021-57, ALESSANDRA DE FATIMA PEREIRA MENDES, HLR5325, R397150393; 08656.069322/2021-11, ALESSANDRO LOPES EUGENIO, HFD9F40, T512376999; 08656.080142/2021-82, ALEX TEIXEIRA, DAJ0490, R485670127; 08656.116775/2021-36, ALISSON CAMARGOS DINIZ, QNN2130, T554754947; 08656.083893/2021-51, ALYSSON ANDREY ANDRADE OLIVEIRA, QUC3202, T527720178; 08656.039308/2021-85, AMARILO PEREIRA, EYV7442, T493932992; 08650.026188/2021-14,