DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000163 163 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. ALYSON ALCANTARA FREIRE, CPF: .280.704-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . AUTO POSTO COITE DO NOIA LTDA 09.397.405/0001-80 . .ALYSON ALCANTARA FREIRE ..280.704- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10814777 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .219,41 .115,93 .915,01 . .11553178 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .213,49 .115,93 .909,09 . .11553179 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .209,72 .115,93 .905,32 . .10814776 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .227,23 .115,93 .922,83 . .11553181 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .204,39 .115,93 .899,99 . .10814775 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .235,75 .115,93 .931,35 . .11553180 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .207,06 .115,93 .902,66 . .Data dos Cálculos: 28/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 38/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.000415/2024-64 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. CESAR MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO, CPF: .356.134-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . C M OLIVEIRA DE ARAUJO 35.368.944/0001-09 . .CESAR MURILO OLIVEIRA DE ARAUJO ..356.134-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12145243 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .48,76 .25,76 .203,34 . .12145246 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .12145247 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200 . .12722059 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12722060 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,1 . .12722061 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .41,76 .25,76 .196,34 . .12722062 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .39,07 .25,76 .193,65 . .14854816 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .19,58 .25,76 .174,16 . .14854817 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .15,38 .25,76 .169,96 . .14854818 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .11,37 .25,76 .165,95 . .14854819 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .7,79 .25,76 .162,37 . .13576410 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .35,82 .25,76 .190,4 . .13576411 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .13576412 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .13576413 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .23,46 .25,76 .178,04 . .Data dos Cálculos: 29/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 39/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.000761/2024-42 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando a Sra. SUELLE SOTHANIA ALEXANDRE CINTRA MENDONÇA, CPF: .785.254-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . AUTO POSTO PONTO 20 LTDA 13.583.253/0001-87 . .SUELLE SOTHANIA ALEXANDRE CINTRA MENDONÇA ..785.254- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12048311 . 3/2020 .07/10/2020 .128,82 .0 .0 .46,01 .25,76 .200,59 . .12048312 . 4/2020 .08/01/2021 .128,82 .0 .0 .45,42 .25,76 .200 . .12393753 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .44,73 .25,76 .199,31 . .12393754 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .43,52 .25,76 .198,1 . .Data dos Cálculos: 29/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR