DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000162 162 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 28/2024 PROCESSO SEI: 02001.031776/2023-91. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD/GO. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental da Central Geradora Hidrelétrica (CGH) São João, localizada no rio Mosquito, entre os municípios de Campos Belos, no estado de Goiás, e Lavandeira, no estado do Tocantins. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela SEMAD/GO: Andréa Vulcanis - Secretária de Estado. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 53/2024 PROCESSO SEI: 02001.014121/2024-30. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o/a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ - SEMACE. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Linha de Transmissão (LT) 230 kV Chapada II - Crato III, TERMO DE ENCERRAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 39/2024 PROCESSO SEI: 02001.002113/2016-31. ESPÉCIE: Termo de Encerramento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 19/2017 (Texto completo: 0291058; ACT assinado: 0608320) celebrado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e pelo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA - IMA/SC. OBJETO: Encerramento do ato administrativo de delegação da execução do licenciamento ambiental da obra denominada "Barragem de Contenção de Cheias, no município de Botuverá/SC". Fundamento Legal: Instrução Normativa Ibama nº 08/2019, Art. 22, Parágrafos 1º e 2º. DATA DE ASSINATURA: 21/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 34/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.000331/2024-21 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando a Sra. CAROLINA AMARAL DE CARVALHO, CPF: .181.244-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . AUTO POSTO ANTARES LTDA 27.081.087/0001-25 . .CAROLINA AMARAL DE CARVALHO ..181.244- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11860093 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .426,99 .231,87 .1.818,21 . .11860094 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .419,45 .231,87 .1.810,67 . .11860096 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .408,79 .231,87 .1.800,01 . .11070655 . 2/2019 .28/06/2019 .1.159,35 .0 .0 .471,51 .231,87 .1.862,73 . .11070656 . 3/2019 .30/09/2019 .1.159,35 .0 .0 .454,47 .231,87 .1.845,69 . .13384263 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .322,42 .231,87 .1.713,64 . .12551929 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .402,53 .231,87 .1.793,75 . .12551930 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .391,63 .231,87 .1.782,85 . .12551931 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .375,86 .231,87 .1.767,08 . .12551932 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .351,63 .231,87 .1.742,85 . .11070657 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .438,81 .231,87 .1.830,03 . .Data dos Cálculos: 28/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 35/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.001050/2024-95 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando a Sra. VANIELLE DA SILVA GOMES, CPF: .890.244-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . EVO MUNDAU SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI 06.101.546/0001-15 . .VANIELLE DA SILVA GOMES .*.890.244- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14724363 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .19,58 .25,76 .174,16 . .13690029 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .23,46 .25,76 .178,04 . .13690028 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .27,66 .25,76 .182,24 . .13690027 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .31,86 .25,76 .186,44 . .Data dos Cálculos: 28/08/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR localizado nos Municípios de Caldeirão Grande do Piauí, no Estado do Piauí; Araripina e Ipubi, no Estado de Pernambuco e, Araripe, Santana do Cariri, Nova Olinda e Crato, no Estado do Ceará. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: RODRIGO AGOSTINHO - Presidente, e pela SEMACE: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - Superintendente. EDITAL Nº 36/2024 - SUPES-AL Processo nº 02003.000334/2024-64 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento