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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 212

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000212 212 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 E SERVIÇOS LTDA; 1000017182/2015 CATAO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME; 1000059540/2017 ESMAD; 1000091993 VALERIA TAVARES JUNQUEIRA GIMENEZ; 1000110104 OPUS ENGENHARIA EIRELI; 1000110501 SENATOP SERVICO ENGENHARIA AGRIMENSURA TOPOGRAFIA LTDA; 1000114377 SUB EMPREITEIRA LAMOUNIER; 1000114487 MAXIMA TEXTURAS TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA; 1000114598 FAZ EDIFICACOES; 1000114697 CMS - CONSTRUTORA MARTINS & SILVA LTDA; 1000114913 A GONCALVES-CONSTRUCOES; 1000114936 CND PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA; 1000115069 OPUS ENGENHARIA EIRELI; 1000006334 LBF CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA; 1000117020 LTJ CONSTRUCOES LTDA; 1000117023 FORRO E CIA; 1000103481/2020 FLAVIO DE FREITAS FARIA; 1000103594/2020 PROJETOS ASSOCIADOS LTDA-ME; 1000109802/2020 ABRAO E VARELA ENGENHARIA LTDA; 1000109815/2020 R C DE LIMA - PROJETOS E CONSULTORIA; 1000115190/2020 CONSTRUTORA SALVADOR SILV A LTDA; 1000103397/2020 DAVI NOGUEIRA; 1000121777/2021 MLP CONSTRUTORA LTDA ; 1000114221/2020 SPE CONSORCIO PRIVILEGE PORTO INCORPORACOES IMOBILIARIAS 01 LTDA; 1000114579/2020 CONSORCIO ASCAN; 1000114033/2020 SANTA RITA CONSTRUTORA LTDA; 1000114188/2020 CS INCORPORADORA EIRELI; 1000113458/2020 STILO CONSTRUCOES REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA; 1000104825-01A/2020 MARTINS & BRITO SERVICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; 1000109897-01A/2020 VIDALSETE LTDA; 1000109647-01A/2020 ENEFER CONSULTORIA PROJETOS LTDA; 1000122781-01A/2021 F. P CONSTRUCOES LTDA; 1000103629- 1A/2020 ELICON ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA; 1000106745-01A/2020 NW CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA; 1000109897-01A/2020 VIDALSETE LTDA; 1000113450-01A/2020 NOVA ALIANCA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA; 1000119874-01A/2021 CONSTRUTORA CAIAPO LTDA; 1000120181-01A/2021 TM CONSTRUCOES LTDA; 1000121108-01A/2021 CONSTRUTORA LOGOS LTDA; 1000122852-01A/2021 CONSTRUTORA TRANSPORTADORA MERCI BORCETTI; 1000104170-01A/2020 LUGAR LIMITADA; 1000118673-01A/2020 CONSORCIO LIDERANCA / VIENGE; 1000119124-01A/2021 MIRRA CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA; 1000118534-01A/2020 MEGA; INCORPORACOES LTDA; 1000119768-01A/2021 VILAGRAN PRE MOLDADOS LTDA; 1000122203-01A/2021 JH ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA; 1000122713-01A/2021; FAAB SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA; 1000113949-01A/2020 CONSTRUTURA CAMPOS JESSE LTDA; 1000124328-01A/2021 CONSTRUTORA OPUS LTDA; 1000123138-01A/2021 FOS ARQUITETURA; 1000118650-01A/2020 OPERACIONAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ; 1000119823-01A/2021 PEREIRA COSTA EMPREENDIMENTOS LTDA; 1000122056-01A/2021 CONSTRUTORA VIOLA LTDA; 1000115011-01A/2020 TAYNARA LORRAYNE SILVA DE SOUZA; 1000109528 EVENTO; 1000103672 CONTERAL CONSTRUTORA E TELECOMUNICACOES LT DA ; 1000114320 CONSTRUTORA PEREIRA GOULART LTDA; 1000112941 CONSTRUTORA DERBY SANTOS; 1000111500 EDSON GERALDO PENA; 1000116259 CONSTRUTORA DAMASCENO LTDA; 1000119115 CONSTRUART; 1000114574 MML CONSTRUÇÃO E EDIFICAÇÃO LTDA; 1000114673 Ó CONSTRUÇÃO; 1000110031 CONSTRUTEC E ENGENHARIA NTM; 1000116153 CONSTRUTORA E CONSERVADORA ÁGUIA LTDA; 1000116290 CONSTRUTORA UNIÃO LTDA; 1000116261 PLANEJE-CONSTRUTORA; 1000116223 OLIVEIRA CALÇAMENTOS; 1000123503 CONSTRUTORA NOGUEIRA E INCORPORAÇÃO LTDA; 1000096636 CONSTRUTORA MISTRAL LTDA; 1000119953 N. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 1000115730 CONSTRUTORA GOMES & ARAUJO; 1000115728 CONSTRUTORA & ENGENHARIA CAMPOS LTDA; 1000114538 SOLUÇÃO ENGENHARIA E SERVIÇOS; 1000114584 PAULO SERGIO TEODORO CONSTRUÇÕES; 1000123668 CONSTRUTORA NOSSO LAR; 1000116468 CONSTRUTORA DE FUCCIO; 1000123687 P K CONSTRUÇÕES; 1000124204 CONSTRUÇÕES E REFORMAS BARRAMANÇA LTDA; 1000116418 LUCIMAR BUTINHOL DOS SANTOS; 1000114622 CONCRETA CONSTRUÇÕES; 1000123521 CONSTRUTORA CONSTRUIR BEM; 1000123437 IBEL; 1000123711 CONSTRUTORA TANNAKA; 1000119109 COPEL CONSTRUÇÕES; 1000123633 R & L PAVIMENTAÇÃO LTDA; 1000123914 GIO & VANI EDIFICAÇÕES LTDA; 1000123820 PLENA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 1000123689 MGS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 1000119939 DEPÓSITO PREMOLDADOS CONFIANÇA; 1000123657 CONSTRUTORA A & R; 1000122614 G20 EMPREENDIMENTOS; 1000122707 GESSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI; 1000123899 SOMAR- FO R T ES CONSTRUTORA EIRELI; 1000116389 SILVA CIVIL CONSTRUTORA LTDA; 1000115958 CONSTRUTORA OLIVEIRA; 1000123760 GOMES & BOTELHO CONSTRUÇÕES; 1000123727 ATTO SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÃO; 1000123419 CORREIA & LINDOLFO CONSTRUTORA LTDA; 1000122791 A+FR; 1000123607 ABREU & FARIA CONSTRUÇÕES LTDA; 1000084218 WILLIAM VITO BRUNO; 1000116165 CONSTRUTORA ALVES; 1000083164 MARCELINO MOREIRA DA SILVA; 1000109147 SERVITEP-SERVICOS TOPOGRAFICOS ESTUDOS PROJETOS LTDA; 1000123640 LOTEAR & CONSTRUÇÕES; 1000123680 D'LIMA CONSTRUTORA; 1000119737 CONSTRUTORA FLORES & COSTA LTDA; 1000123588 MUTUA; 1000080280 JUSCELINO CACAU MELO; 1000084690 JUCIANO DE SOUZA SILVA; 1000136809 ENGELMASSA CONSTRUÇÕES; 1000136810 CONSTRUTORA BRASIL; 1000128698 JC CAMPOS CONSTRUTORA EIRELI-ME; 1000111288 APICE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS; 1000126035 NO PRUMO CONSTRUÇÕES LTDA; 1000137214 CONSTRUTORA TPO LTDA; 1000146205 RAMOS E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 1000123757 SOCIEDADE CONSTRUTORA ESPERANÇA LTDA; 1000127328 JOSÉ FERNANDES GUIMARÃES; 1000130428 CONSOL - ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; 1000137239 RTS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA; 1000123967 ANTUNES JUNIOR CONSTRUTORA LTDA; 1000123845 CASANOVA; 1000124070 ÓRBITA ENGENHARIA; 1000124018 ILHEUS CONSTRUTORA LTDA; 1000123911 GOMES CONSTRUÇÃO CIVIL; 1000123806 FERRINI CONSTRUÇÕES; 1000124163 CONSTRUTORA AND EIRELI; 1000123816 ECON CONSTRUÇÕES LTDA; 1000122680 AME ARQ; 1000152550 DE SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA; 1000137207 PELA TERRA; 1000147723 N S CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES; 1000152570 CONSTRUTORA GONÇALVES E TIBURCIO LTDA; 1000109143 COPA - CONSULTORIA, PLANEJAMENTO & ASSESSORIA LTDA; 1000123178 MODULAR CONTAINERS LTDA; 1000168504 CIRKEL ARQUITETURA CORPORATIVA LTDA; 1000146145 MOTAVI DEMOLIÇÕES E TERRAPLENAGEM; 1000082651 Arcilio José da Silva; 1000098333- 01ª VALDEVAN BISPO DOS SANTOS; 1000109723 AWA EMPREENDIMENTOS LTDA; 1000087031 Albelina Maria de Morais; 1000137176 ATUAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA; 1000128964 C&C PROJETOS E SERVICOS LTDA; 1000077739 FRANCISCO VICENTE DE OLIVEIRA FILHO; 1000114301 ORION CONSTRUTORA; 1000109624 A FRANCO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO LTDA; 1000115652 EMPREITEIRA ORIENTE LTDA; 1000137011 CONSTRUTORA FONSECA; 1000113170 CONSTRUTORA LEX; 1000089315 DENISE FERREIRA MARRA; 1000082417 EBER MATOS PEREIRA; 1000083486 FRANCIEL LY ANDRADE SOARES; 1000110009 HIDRAUTEG; 1000110162 ML RIBEIRO PROJETOS E CONSTRUÇÕES; 1000137135 BILENGE ENGENHARIA LTDA; 1000137032 FORTUNA CONSTRUTORA; 1000136737 LAGARTIXA CONSTRUTORA E INCORPORADORA; 1000124284 CINZEL - X; 1000139775 CONSTRUTORA ADAO; 1000137019 J A CONSTRUTORA; 1000140007 PROJETA ENGENHARIA LTDA; 1000136707 QUEIROZ DMQ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 1000133059 LIMP'S; 1000133029 CONSTRUTORA E INCORPORADORA OLIVEIRA & CASTRO; 1000115561 CONSTRUTORA ALIANCA; 1000139698 L & E CONSTRUÇÕES; 1000120354 N C E EMPREENDIMENTOS LTDA; 1000132735 PAULANGEOSARAH; 1000103481/2020 FLAVIO DE FREITAS FARIA. Decorrido o prazo supracitado, os processos terão continuidade independentemente da manifestação do notificado. Em 26 de agosto de 2024 CECILIA FRAGA DE MORAES GALVANI Presidente CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 8/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, nos termos dos artigos 34,VI; 42; 43; 44, 52 e 54 da Lei 12.378/2010, ainda dos artigos 4º, II e 8º caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 assim como os artigos 5º, 6º, 8º da Resolução 193/2020 do CAU, NOTIFICA os Arquitetos e Urbanistas e Empresas portadores dos CPFs ou CNPJS abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido a, no prazo de 30 dias, realizarem o pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos de anuidades através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço [email protected] . O não atendimento a presente NOTIFI C AÇ ÃO implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa, assim como adoção de procedimento judiciais e extrajudiciais de cobrança e Execução fiscal, com base na Lei 6.830/1980, quando serão acrescidos juros, multa, custas processuais e honorários advocatícios. Nome, CPF, anuidades e valor devido: Anne Stephanie Oliveira De Lima, CPF.: 788.XXX.XXX-68, anuidades de 2018 a 2024: R$ 4.892,98; Paulo Ricardo Correia Dos Santos, CPF: 077.XXX.XXX-62, anuidades de 2023 e 2024: R$ 1.734,80; Merielle Valente Vargas Da Silva, CPF.: 003.XXX.XXX-12, anuidades de 2017 a 2021 e 2023 e 2024; R$ 6.803,55; Marília Pereira Da Silva, CPF:097.XXX.XXX-10, anuidades de 2023 e 2024: R$ 1.734,80; Gabriela Rodrigues Da Costa, CPF: 952.XXX.XXX-63, anuidades de 2023 e 2024: R$ 1.734,80. João Pessoa, 27 de agosto de 2024. RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL Presidente do CAU/PB EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Nº 8/2024 O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba - CAU/PB, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos artigos 34, VI; 42, 43, 44, 52 e 54 da Le 12.378/10, ainda dos artigos 4°, II e 8° caput da Lei 12.514/2011, artigo 10, VII e X da Lei 8.429/1992 e Resolução nº 193/2020 do CAU/BR, notifica as pessoas físicas cujos CPF ou CNPJ estão abaixo elencados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, que em razão de débitos referente às anuidades e/ou multas devidas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e o não atendimento às notificações anteriormente enviadas, estamos procedendo a inscrição em livro de Dívida Ativa do Conselho e iremos adotar providências judiciais e extrajudiciais de cobrança e execução fiscal, com base na Lei nº 6.830/1980, sem prejuízo da apuração de infração ético- disciplinar previsto no Art. 18, XI da Lei 12.318/2010. Para evitar as sanções acima citadas, o profissional, no prazo de 30 dias, deverá proceder ao pagamento ou efetuar o parcelamento dos seus débitos através do Sistema de Informações e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) ou entrar em contato via e-mail pelo endereço [email protected]. Nome, CPF, anuidades e valor devido: Flavia Dias Da Silva, CPF: 084.XXX.XXX-76, Proc. de Fiscalização Nº 1000051747/2017: R$ 2.090,85; Igor Matias De Lima, CPF: 097.XXX.XXX-08, anuidades de 2022 e 2023: R$ 1.734,80. João Pessoa, 27 de agosto de 2024. RICARDO VICTOR DE MENDONÇA VIDAL Presidente do CAU/PB CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da contratada DPROTECAO EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 07.743.414/0001-50, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), referente a contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com base nas disposições contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. Nos termos do Processo Administrativo nº 476917.000732/2024-01. Maceió-AL, 29 de agosto de 2024. JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JÚNIOR Presidente do Conselho Regional de Administração de Alagoas AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da contratada ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A, CNPJ: 01.378.407/0001-10, no valor de R$870,40 (oitocentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a contratação de empresa especializada em seguro de imóveis, com base nas disposições contidas no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações. Nos termos do Processo Administrativo nº 476917.001024/2024-89. Maceió-AL, 29 de agosto de 2024. JOSÉ EDIBERTO DE OMENA JÚNIOR Presidente do Conselho Regional de Administração de Alagoas CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente solicitamos o comparecimento dos registros indicados abaixo, à sede deste Conselho no endereço Rua Bodoquena, 16 - Bairro Amambaí Campo Grande/MS - CEP: 79.008-290, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para tratar de assuntos de seus interesses. 4152;4022;2987;0528;7677;8223; 8227; 00421-T2; 00406-TA; 7834; 8024;7850; 1777 ;7367; 1236; E-0910; ES-0925; E-0874; ES-0500; 4785; 4933; E-0021; 7815; 0826; 7858; 7905; 0935; 0261; 00382-TA; 8203; 7810; 7967; E-0949; 4869; 00233-TA; 6 - 00220; 8154; 6072; 6866. Para mais informações entre em contato: E-mail: [email protected]. Fone: (67) 3316-0306. Em 29 de agosto de 2024 ADM. MARCELO GOMES SOARES CRA-MS Nº 2972 Presidente do Conselho Regional de Administração CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 Convênio CRBM2 nº 002/2022 Processo Administrativo n.º 043/2024. Concedente/Conveniante: Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2 (CNPJ n.º 24.417.008/0001-16). Conveniado: SINBIERN - Sindicato dos Biomédicos do Estado do Rio Grande do Norte (CNPJ n.º 24.472.033/0001-00). Objeto: Termo Aditivo n.º 01 ao Convênio n.º 002/2022 - cooperação e patrocínio para contratação de assessoria jurídica para o sindicato. Dotação Orçamentária n.º: 6.2.2.1.1.01.04.04.020. Valor total: R$18.176,40 (dezoito mil, cento e setenta e seis Reais e quarenta centavos). Prazo: 12 meses. Dr. Djair de Lima Ferreira Junior - Presidente do CRBM2 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 1/2024 1. O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRC/MG, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, nos termos dos arts. 21 e §§ 3º e 4º, 22, 27 e 28, todos do Decreto-Lei n.º 9.295/1946; art. 4º do Decreto-Lei n.º 1.040/1969; Leis n.º 5.172/1966, 6.830/1980, 9.492/1997 e 12.514/2011 e Resoluções pertinentes; na forma do artigo 201 do Código Tributário Nacional e do artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/99, NOTIFICA os profissionais e organizações contábeis registrados no CRC/MG, assim como as pessoas físicas e jurídicas, que se encontram inadimplentes com os créditos tributários e não tributários contra eles lançados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, para regularizarem a situação financeira sob pena de inscrição em Dívida Ativa, protesto e/ou cobrança judicial, com as sanções previstas na Decreto-Lei nº 9.295/46 e Lei Federal nº 12.514/11. 2. Os abaixo relacionados deverão comparecer na sede deste Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente para, querendo: a) efetuar o