DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000236 236 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRENCIA Nº 3/2024 O Consorcio Intermunicipal Multifinalitario do Planalto de Araxá-MG, torna público, SUSPENSÃO temporária da concorrência nº 003/2024 processo nº 049/2024 devendo os municípios solicitantes da ata absterem de qualquer ato enquanto perdurar a suspensão. RENATO FERREIRA SANTOS Agente de Contratação AVISO DE RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 3/2024 O Consorcio Intermunicipal Multifinalitario do Planalto de Araxá-MG, torna público, 2º ERRATA ao edital do processo nº 024/2024 publicado dia 10/04/2024 na seção 3, nº 69, pagina 216, acesso a errata disponivel em cimpla.mg.gov.br. RENATO FERREIRA SANTOS Agente de Contratação CONLESTE MARANHENSE - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE MARANHENSE R E T I F I C AÇ ÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 3/2023-CONLESTE A Ata de Registro de Preços (ARP) resultante da Concorrência Pública Nº 1/2023, publicado no DOU em 9 de novembro de 2023, página 266, Onde se Lê: Valor adjudicação /homologação para contratação R$ 157.857.000,00; Leia-se: Valor adjudicação /homologação para contratação R$ 61.585.393,65 (sessenta e um milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e cinco centavos). COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DA MONTAGEM DE RIBAS DO RIO PARDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL Convoca todos os trabalhadores nas indústrias da construção e montagens e manutenção industrial, no município de Ribas do Rio Pardo e os trabalhadores montagens e manutenção industrial nos municípios de Água clara, Bataguassu, Inocência, Paranaíba e Selvíria, todos no Estado do Mato Grosso do Sul, para participarem da assembleia de fundação do SINDICATO que será realizada no dia 24 de setembro de 2024 às 09:00hrs em primeira convocação, em segunda convocação as 09:30hrs, com qualquer número de trabalhadores presentes, local Rua Rafael Silva dos Reis 2069-F, Parque Estoril 3, Ribas do Rio Pardo - MS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1- Fundação do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DA MONTAGEM DE RIBAS DO RIO PARDO - MS; 2- Leitura e Aprovação do Estatuto Social; 3- Eleição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e suplentes; Aprovação do desconto da contribuição dos trabalhadores da categoria; 5 -Autorização para Filiação à Entidade de Segundo Grau. Ribas do Rio Pardo /MS, 29 de agosto de 2024 LUIZ AUGUSTO PARRA ESPINDOLA P/P da Comissão Organizadora. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS TRABALHADORES AVULSOS E DOS EMPREGADOS DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS EM GERAL, CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE SÃO MANOEL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DESMEMBRAMENTO DE ENTIDADE SINDICAL A Comissão Pró-Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral, Centros de Distribuição e Logística de São Manoel, neste ato representada por seu Presidente, Décio Benedito Marques Angelo, convoca, nos termos da legislação vigente, todos os trabalhadores pertencentes à categoria dos movimentadores de mercadorias e produtos em geral, centros de distribuição e logística em suas diversas modalidades, agrupados por empregados, avulsos, agentes, autônomos, associados ou não, todos de acordo com a Lei 12.023/2009, do município de São Manoel (SP), nos termos da Portaria MTB 3.204 de 18/08/1988, Portaria SEPRT 17.593 de 24/07/2020, artigos 5º e 8º da Constituição Federal, bem como o artigo 5 da Lei 14.010/20, para participarem da Assembleia Geral de Fundação da Entidade Sindical a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, às 10:00 horas em primeira convocação ou uma hora após em segunda convocação, a Assembleia será realizada na Rua Francisco Gerônimo da Silva, nº 437, Centro, São Manoel/SP - CEP: 18.650-001, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Fundação do Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e dos Empregados de Movimentação de Mercadorias e Produtos em Geral, Centros de Distribuição e Logística de São Manoel; B) Apreciação e Aprovação do Estatuto Social da entidade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes Efetivos e Suplentes da Entidade; D) Autorização para locação de um imóvel para sede da entidade; E) Autorização para filiação da Entidade Sindical à Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em geral, Aux. Adm. Com. C. G. Auxiliar Administrativo Armazéns Gerais do Estado de São Paulo; F) Autorização para Filiação à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística - CONAMM; G) Autorização para filiação à Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; H) Outros assuntos pertinentes à fundação da entidade. São Manoel/SP, 29 de agosto de 2024. DÉCIO BENEDITO MARQUES ANGELO Representante da Comissão Pró-Fundação. COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL, LOGÍSTICA, CARGAS SECAS, E DAS DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E GLP, GÁS NATURAL, ETANOL, BIODIESEL E MUDANÇAS DE BARCARENA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A comissão pró-fundação do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores das Empresas de Transportes de Cargas em Geral, Logística, Cargas Secas, e das Distribuidoras de Derivados de Petróleo e GLP, Gás Natural, Etanol, Biodisel e Mudanças de Barcarena/PA, com base territorial nos municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Bujaru, Cametá, Igarapé-Miri, Moju, Morumbi, Tailândia/PA, através do subscritor senhor José Marcos de Lima Araújo, CPF: 076.xxx.xxx-00, RG: 2.xxx.x81 SSP/PA, residente na Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1149, Apt. 2201, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-200, por meio do presente edital, na forma do disposto no artigo 570 e parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com a Portaria 3.472, de 04/10/2024, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério, convoca a Categoria dos Trabalhadores em Transportes de Cargas e Logística em Geral, das Empresas Distribuidoras de Produtos Perigosos, Gasolina, Diesel, Etanol, Querosene Convencional, Gás, Gás Natural, G.L.P, Biodisel, nos municípios de Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Bujaru, Cametá, Igarapé-Miri, Moju, Morumbi, Tailândia/PA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Fundação do Sindicato no dia 23/09/2024, às 11h, na Rua Germano Aranha, 2042 - Quadra 272, Lote 31, Núcleo Urbano Barcarena/PA. CEP: 68.445-000, com a seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da Fundação do Sindicato; 2) Aprovação do Estatuto. 3) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4) Outros assuntos que ocorrer. Barcarena/PA, 29 de agosto de 2024. JOSÉ MARCOS DE LIMA ARAÚJO Subscritor GRAN SERVICES S.A CNPJ/MF nº 11.010.481/0001-32 ATO Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 O Sr Rodrigo Brandão Tourinho Dantas - Diretor Presidente, Mariana Baleiron Sitta - Diretora, Diego de Souza Mendonça - Diretor, tornam público o Edital, Regulamento Interno do Armazém Geral, Memorial Descritivo e Tarifas Remuneratórias em ANEXO RODRIGO BRANDÃO TOURINHO DANTAS MARIANA BALEIRON SITTA DIEGO DE SOUZA MENDONÇA Diretores ANEXO EDITAL GRAN SERVICES S.A., com sede à Estrada Hildebrando Aves Barbosa, s/n, KM 06, ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP: 27.963-506, registrada na JUCERJA sob o NIRE 333.0032410-1, pelo processo n° 2024/00678076-1, de 14/08/2024, deferido por Decisão Singular de 15/08/2024, arquivado como "Documento de Armazéns Gerais" sob o n° 00006399395, de 15/08/2024, requer Carta de Matrícula de Armazém Geral para a unidade armazenadora localizada na Estrada Hildebrando Aves Barbosa, s/n, KM 06, ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP: 27.963-506, NIRE 333.0032410-1, nos termos do art. 1° do Decreto Federal n° 1.102, de 21.11.1903, c/c art. 1° da IN/DREI n° 52, de 29/07/2022, razão pela qual faz saber o Regulamento Interno, o Memorial Descritivo das características da(s) unidade(s) armazenadora(s) e as Tarifas Remuneratórias, conforme cópias que a este acompanham. SÉRGIO TAVARES ROMAY - Presidente da JUCERJA - Id. Funcional 5012208-8. REGULAMENTO DO ARMAZÉM GERAL GRAN SERVICES ARMAZENS GERAIS. CAPÍTULO I - DOS RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS: Art. 1°. - GRAN SERVICES S.A., sociedade anônima, com capital integralizado no valor de R$ de R$ 44.232.878,00, (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), com sede na cidade de Macaé-RJ, devidamente registrada nesta JUCERJA sob o NIRE n° 333.0032410-1, CNPJ/MF sob o n° 11.010.481/0001-32, com sua sede na Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506 , neste ato representada por seus Diretores e também pelo fiel depositário, Sr. RICARDO FERREIRA DA CUNHA brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 29xxxx63, SSP/SP, CPF/MF sob o n° 295.xxx.xxx-79 , residente e domiciliado na Avenida Guarujá, número 143, - apto 301 , Praia do Pecado, Macaé - RJ, CEP 27920-090 e pelo Diretor Presidente o Sr. Rodrigo Brandão Tourinho Dantas, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n° 51xxxxx10 , SSP/BA, CPF/MF sob o n° 775.xxx.xxx-20, residente e domiciliado Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, pela Diretora Sr. Mariana Baleiron Sitta, brasileira, casada, engenheira, portadora da cédula de identidade n° 30xxxx19, SSP/SP, residente Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, e pelo Diretor Sr. Diego de Souza Mendonça, Brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 11xxxx-27, SSP/MG, residente Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, recebem em depósito para guarda e conservação, mercadorias nacionais e estrangeiras, emitindo simples RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que as representem de acordo com o Decreto n°. 1.102 de 21/11/1903, e demais legislações vigente. Art. 2°. - Para atender aos interessados, o Armazém Geral servirá para Operações do Setor de Óleo e Gás, estará aberto de segunda a sexta-feira, das 07:30 (sete horas e trinta minutos) horas às 12:00 (doze) horas e das 13:00 (treze) horas às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) horas. Art. 3°. - O armazém estará aberto todos os dias úteis, segunda a sexta-feira, das 07:30 (sete horas e trinta minutos) horas às 12:00 (doze) horas e das 13:00 (treze) horas às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) horas. Art. 4°. - Pretendente a qualquer depósito deverá apresentar proposta assinada na sociedade, de acordo com o modelo que lhe será fornecido pela depositante, declarando o nome do depositário, residência, quantidade e natureza das mercadorias, seus respectivos valores, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios, prazo do depósito e os serviços que desejar que sejam feitos pela sociedade. Parágrafo Único - Sendo aceito o pedido, o gerente da sociedade visará à proposta, servindo a mesma para guia de entrada e conferência da mercadoria no armazém. Art. 5°. - Após a entrada e conferência da mercadoria, o Fiel do Armazém passará recibo na mesma proposta, pela qual será emitido o recibo de depósito simples, ou conhecimento de depósito Warrant, documento este assinado pelo Fiel do armazém e pelo gerente da sociedade. Art. 6°. - As mercadorias serão depositadas em lotes, constantes dos recibos de depósito, ou títulos emitidos com os números ou marcas e respectivas quantidade. Art. 7° - O Fiel Depositário do armazém tem o direito de exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo dos mesmos, essa verificação, porém, será feita na presença do interessado ou de quem legitimamente o represente, designando-se para essa providência local e hora. Parágrafo Único - Se o interessado não comparecer, o Fiel Depositário do Armazém fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e a sociedade lavrará termo em livro especial. Art. 8°. - No caso de ser verificada falsidade nas declarações do depositante, a sociedade promoverá as diligências indispensáveis para tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Art. 9°. - Toda e qualquer mercadoria quando depositada contra o conhecimento de depósito e warrant será sempre pesada ou medida; no caso de simples recibo de depósito, se o depositante o exigir. Art. 10°. - À medida que for sendo retirada a mercadoria depositada com simples recibo de depósito, será no verso do mesmo, dada a respectiva baixa, devolvendo em seguida o recibo ao depositante, que por sua vez o restituirá a sociedade, quando esteja devidamente liquidado. Art. 11°. - Só poderão ser facultadas as retiradas das mercadorias depositadas, contra a entrega dos títulos ou recibos correspondentes e depois de pagas as despesas a que estiverem sujeitas. Art. 12°. - Se o depositante houver transferido a outrem, por qualquer título, a mercadoria em depósito, ou parte dela, poderá requisitar por escrito, a substituição do recibo, com as devidas modificações. CAPÍTULO II - DO PRAZO DE DEPÓSITO, PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS: Art. 13°. - O prazo para cobrança de depósito inicial é de 10 (dez) dias, ainda que a mercadoria seja retirada antes de terminado o mês, vendido o primeiro, as armazenagens serão calculadas de acordo com as tarifas da sociedade. Art. 14°. - As armazenagens e demais despesas, inclusive as de impostos legais incidentes federais, estaduais e municipais, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único - No caso de atraso o depositante pagará além