DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024083000237 237 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 dos preços das tarifas, mais os juros de 0,33% ao dia sobre os pagamentos em atraso. Art. 15°. - De conformidade com o Decreto n°. 1.102 de 21/11/1903 em seu artigo 14, "A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc." Art. 16°. - Vencido o prazo de depósito, sem que a mercadoria tenha sido retirada e caso não tenha sido proposto e aceite novo prazo, reputar-se-á a mercadoria abandonada e a sociedade expedirá aviso ao depositante para que este providencie, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a sua retirada, prazo este que será contado da data que houver sido feito o aviso. Parágrafo Único - Findo este prazo, e não tendo o depositante tomado qualquer providência, será a mercadoria vendida em leilão, anunciado com antecedência mínima de 3 (três) dias nos termos e com as formalidades da Lei. Art. 17°. - O produto da venda, deduzidos os créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro do prazo de 8 (oito) dias, será depositado judicialmente por conta de quem pertencer. Art. 18°. - Caso a mercadoria não tenha sido retirada depois de vencido o prazo, por motivo de extravio dos respectivos recibos, conhecimentos de depósitos de warrant e, de não estarem ainda terminadas as formalidades legais para justificação do extravio, a sociedade poderá prorrogar o prazo do depósito a pedido do interessado desde que sejam pagas as despesas a quem a mercadoria estiver sujeita a liquidação do warrant se houver. Parágrafo Único - Se os interessados preferirem a venda imediata em leilão, ou não providenciarem depois de avisado pela sociedade, esta fará a venda informando o juízo por onde correr o processo de justificação, do produto líquido que ficará a ordem do mesmo juízo. CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE: Art. 19°. - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a sociedade responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito; pelos seguros das mesmas. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias sob sua guarda. Parágrafo Primeiro - A indenização em todas as hipóteses, devida pela sociedade nos casos previstos nas alíneas "a" e "b" não poderá exceder ao preço da mercadoria em bom estado no lugar e no dia que deveria ser entregue. Parágrafo Segundo - O direito a indenização prescreve em 3 (três) meses contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. Art. 20°. - Cessa a responsabilidade da sociedade: a) Nos casos de avaria, vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento; b) Alteração de qualidade provocada pela natureza da mercadoria ou do acondicionamento defeituoso; c) Pela insolvabilidade da companhia segurada das mercadorias; d) Por causas inevitáveis ou de previsão impossível; e) Em casos fortuitos e/ou de força maior; Parágrafo Único - São consideradas causas inevitáveis ou de previsão impossível: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Art. 21°. - A sociedade não se encarregará da venda de mercadorias por conta própria, nem fará por sua conta alheia qualquer negociação sobre títulos e recibos de depósitos que emitir. Parágrafo Único - A sociedade poderá entregar a um corretor oficial a venda de qualquer mercadoria depositada em seu armazém por ordem expressa do depositante, quando esse não faça diretamente a terceiros. Art. 22°. - A sociedade não estabelecerá qualquer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer serviço e não poderá fazer abatimento nos preços afixados em suas tarifas. Art. 23°. - A sociedade reserva-se o direito de recusar o depósito de mercadorias nos seguintes casos: a) Quando a mercadoria que se desejar armazenar não for tolerada por este regulamento; b) Quando as mercadorias danificarem as que já estiverem em depósito ou se forem de fácil deterioração; c) Quando não estiverem bem acondicionadas. CAPÍTULO IV - DOS CONHECIMENTOS DE DEPÓSITOS E WARRANTS: Art. 24° - A sociedade emitirá quando requisitada pelo depositante da mercadoria, dois títulos unidos, mais separáveis, denominados: conhecimento de depósito e warrant. Parágrafo Único - Tais documentos serão extraídos conforme se acha estabelecido no capítulo II, do Decreto 1.102 de 21/11/1903. Art. 25°. - As mercadorias sobre as quais forem emitidos conhecimentos de depósitos e warrant, serão seguradas contra riscos de incêndio, em valor razoável designado pelo depositante. Art. 26°. - Os conhecimentos de depósitos e warrant, podem ser transferidos, por endosso, unidos ou separados. Parágrafo Primeiro - O endosso pode ser em branco, neste caso, confere ao portador do título os direitos de cessionário. Parágrafo Segundo - O endosso dos títulos unidos confere ao cessionário o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do warrant separado do conhecimento de depósito o direito do penhor sobre a mesma mercadoria, e o conhecimento de depósito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor portador do warrant. Art. 27°. - O primeiro endosso do warrant, declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria à taxa de juros e a data do vencimento. Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinadas pelos endossatários do warrant. Art. 28°. - O portador dos dois títulos tem direito de pedir a divisão da mercadoria em tantos lotes quantos lhe convenha e a entrega de conhecimento de depósitos e warrant correspondente a cada um dos lotes, sendo restituído e ficando anulados os títulos anteriormente emitidos. Essa divisão somente será facultada, se a mercadoria continuar a garantir os créditos preferenciais. Parágrafo Único - É permitido ao portador dos dois títulos pedir emissão de novos títulos a sua ordem ou de terceiros que indicar em substituição dos primitivos, que serão restituídos à sociedade e anulados. Art. 29°. - O portador do warrant que no dia do vencimento não for pago e que não achar consignada na sociedade importância de seu crédito e juros, deverá interpor o respectivo protesto na forma da lei. Parágrafo Primeiro - Dentro de dez dias, a contar da data do instrumento de protesto, o portador do warrant mandará vender em leilão ou por corretor de sua escolha, as mercadorias especificadas no título, independente de quaisquer formalidades judiciais, anunciando a venda com quatro dias de antecedência. Parágrafo Segundo - Igual direito de venda cabe ao endossador que pagar a dívida do warrant, sem que seja necessário constituir em mora os endossadores do conhecimento de depósito. Parágrafo Terceiro - A perda ou extravio do conhecimento de depósito, a falência, os meios previstos de suas declarações e a morte do devedor interrompem a venda anunciada. Parágrafo Quarto - O devedor poderá evitar a venda até o momento de ser a mercadoria adjudicada, pagando imediatamente a dívida do warrant, os impostos fiscais, despesas e taxas devidas à sociedade e todas as outras a que a execução deu lugar, inclusive de protestos, comissões do corretor ou leiloeiro e juros de mora. Art. 30°. - O portador do warrant que, em tempo útil não interpuser o protesto por falta de pagamento ou que, dentro de 10 (dez) dias contados da data do instrumento de protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão somente ação contra o primeiro endossador do warrant e contra os endossadores do conhecimento de depósito. Art. 31° - Do produto líquido da venda, far-se-á dedução dos créditos preferenciais e do respectivo saldo será paga a importância do warrant ao seu portador, acrescida dos juros de mora a razão de 14% ao ano, contra recibo de quitação. Art. 32° - Se a importância do saldo for insuficiente para cobrir a totalidade do débito, far-se-á pagamento parcial, do que se fará menção no próprio warrant, continuando este em poder do portador, para agir pelo restante, contra os endossadores, solidariamente, observadas as disposições da Lei em vigor. Art. 33° - Na liquidação que a sociedade tenha que fazer com os depositantes ou portadores de títulos, serão respeitados os créditos preferenciais, na seguinte ordem: a) As fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) O corretor ou leiloeiro, pelas comissões que tiverem direito e quaisquer despesas devidamente justificadas; c) A sociedade, pelas despesas e taxas que lhe forem devidas. Art. 34°. - Em caso de extravio de qualquer título emitido pela sociedade será observado o disposto no artigo 27 e seus parágrafos do decreto 1.102 de 21/11/1903. CAPÍTULO V - DO PESSOAL E SUAS OBRIGAÇÕES: Art. 35°. - A administração da sociedade terá nos seus armazéns um fiel e os ajudantes necessários. Art. 36°. - O fiel dos armazéns, fará inscrever o seu título de nomeação na Junta Comercial do estado o que for designado ou estabelecido no Armazém. Art. 37°. - Aos empregados em geral será obrigatória a integral observância aos horários de serviço assim como substituição e serviços em hora fora do regimental, quando exigirem os interesses da sociedade, ou a boa ordem do seu serviço, a juízo do gerente ou de quem o represente. Art. 38°. - Pelas faltas cometidas, todo e qualquer empregado da sociedade ficará sujeito as penas impostas pelo gerente ou por quem o represente. Art. 39°. - Os casos omissos ao presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto n°. 1.102 de 21/11/1903, e pela legislação em vigor na parte que lhe for aplicável. Art. 40°. - Qualquer dúvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no que respeita a interpretação de quaisquer deste regulamento como na aplicação das tabelas e tarifas, será dirimida no foro da cidade do Rio de Janeiro- RJ. Art. 41°. - Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis ao presente Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa, serão feitas e só vigorarão depois de publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e de preenchidas as formalidades da lei. Memorial descritivo das Instalações da GRAN SERVICES AMAZENS GERAIS Armazém Geral para Operações do Setor de Óleo e Gás Gran Services S/A. GRAN SERVICES S.A., sociedade anônima, com capital integralizado no valor de R$ 44.232.878,00, (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), com sede na cidade de Macaé-RJ, devidamente registrada nesta JUCERJA sob o NIRE n° 333.0032410-1, CNPJ/MF sob o n° 11.010.481/0001-32, com sua sede na Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506 , neste ato representada por seus Diretores e também pelo fiel depositário, Sr. RICARDO FERREIRA DA CUNHA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 29xxxx63, SSP SP, CPF/MF sob o n° 295.xxx.xxx-79 , residente e domiciliado na Avenida Guarujá, número 143, - apto 301 , Praia do Pecado, Macaé - RJ, CEP 27920-090 e pelo Diretor Presidente o Sr. Rodrigo Brandão Tourinho Dantas, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n° 51xxxxx10 , SSP/BA, CPF/MF sob o n° 775.xxx.xxx-20, residente e domiciliada Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, pela Diretora Sr. Mariana Baleiron Sitta, brasileira, casada, engenheira, portadora da cédula de identidade n° 30xxxx19, SSP/SP, residente Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, e pelo Diretor Sr. Diego de Souza Mendonça, Brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade n° 11xxxx-27, SSP/MG, residente Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506. LOCALIZAÇÃO: O Armazém está estrategicamente localizado na cidade de Macaé, ocupando uma área total de 10.081 m2, dispondo de ampla área aberta e coberta para armazenamento, sendo que área total da empresa na localidade é de 33.819,64 m2, estando disponível para o armazém geral somente a área de 10.081 m2, como acima informado. O Armazém encontra se instalado na Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, nas coordenadas geográficas 22° 19' 32.75" S de latitude e 41° 44' 58.10" O de longitude, no município de MACAÉ/ R J, Figura 1.1 - Vista aérea da área onde localiza-se o empreendimento. Macaé/RJ - Fonte: Google Earth - (2023). Vindo do Rio de Janeiro/RJ, o armazém possui fácil acesso rodoviário pela BR 101 - Governador Mário Covas através da estrada RJ-168 e Avenida Linha Azul. A partir de Campos dos Goytacazes/RJ, o acesso se dá também pela BR 101 - Governador Mário Covas seguido da estrada RJ-106. Figura 1.2 - Principais vias de acesso ao Armazém, Macaé/RJ - Fonte: Google Earth - (2024). ÁREAS DE ARMAZENAG E M : As instalações do Armazém Geral possuem área total de 10.081 m2, dedicada a áreas de circulação e instalações de armazenagem e edificações. As áreas de circulação são constituídas de brita e pó de pedra compactado sobre rocha ou aterro delimitado por enroscamento de rochas. Todo o perímetro é cercado por sistema de combate a incêndio com hidrantes e mangueiras de 25m de alcance, além de extintores de incêndio dos tipos (ABC, pó químico e água). Sistemas de sirene e sinalizadores de emergência com botoeiras de fácil acesso também são dispostos ao longo das áreas de estocagem e edificações. A empresa também possui brigada de combate a incêndio, cujos colaboradores são treinados constantemente para apoio em ocasiões e sinistros que eventualmente possam acontecer nas dependências. As áreas de armazenagens são todas próximas a edificações tipo escritório administrativo, com acesso a banheiros/ vestiário, enfermaria, áreas de vivência. Dispõe ainda de instalações fabris para fabricação de estrutura metálica e tubulação, oficinas de manutenção, elétrica, mecânica e ferramentaria. A Base de Operações da Gran Services Armazéns Gerais, dispões de duas áreas de armazenamento, as quais identificamos abaixo como Área 1 e Área 2: Área de Armazenamento 01: A Área de Armazenamento 01 é constituída por 1 galpão de lona tipo Vinilona que ocupa uma área de 1.000 m2 de piso pavimentado. Esta área dispõe ainda de 6.269 m2 de área aberta sendo 750 de piso intertravado ao lado de um dos galpões e o restante em solo de terra compactada com brita e vias de acesso para veículos, e equipamentos de movimentação de carga (empilhadeiras, guindautos e guindastes). Figura 1.3 - Área 01 com recorte da área aberta de 6.269 m2 - Fonte: Google Earth - (2024). A área possui circuito fechado de televisão (CFTV) nos galpões e em áreas abertas, para monitoramento 24 horas, 7 dias por semana, com capacidade de armazenamento de 30 dias de gravações em sua memória. O sistema conta atualmente com 20 câmeras, e é customizável, podendo serem inclusos mais equipamentos. Além do circuito interno, as instalações são cercadas por muros em todos os lados, possuem restrições e barreiras físicas de controle de acesso somente por pessoas autorizadas (catracas) e conta com os serviços de segurança patrimonial prestados por empresa terceirizada. Área de Armazenamento 02: A Área de Armazenamento 02 é constituída por 1 galpão de alvenaria que ocupa uma área de 1.000 m2 de piso pavimentado. Esta área dispõe ainda de 800 m2 de área aberta com solo de terra compactada com brita e vias de acesso para veículos, e equipamentos de movimentação de carga (empilhadeiras, guindautos e guindastes). Figura 1.5 - Área 02 com total de 1.800 m2 - Fonte: Google Earth - (2024). ENERGIA: O sistema elétrico da instalação é constituído por uma subestação dotada de um conjunto de transformadores, relés de proteção, banco de capacitores e disjuntores para distribuição de potência elétrica, com as seguintes características gerais: Capacidade Nominal: 525kVA instalado. Tensão de entrada: 13,8kV 3F. Tensões de saída: Circuito 01 - 380V 3F+N+PE - 225kVA; Circuito 02 - 440V 3F+N+PE - 300kVA; Circuito 03 - 220V 3F+N+PE - 300kVA. EQUIPAMENTOS: Para carga e descarga dos veículos e para movimentação das cargas nas instalações de armazenagem, o terminal dispões dos seguintes equipamentos e dispositivos: 01 Empilhadeira CHL modelo CPCD70 diesel: 7 tons, (Alugado); 01 Empilhadeira HELI modelo CPCD100 diesel: 10 tons, (Próprio); 01 Empilhadeira HELI modelo CPCD100 diesel: 10 tons, (Alugado); 01 Caminhão Munck Volkswagen modelo VW 23220: 10 tons, (Alugado); 01 Caminhão Munck Volkswagen modelo VW 24280: 15 tons, (Alugado). SEGURANÇA PATRIMONIAL: Quanto a segurança patrimonial, cabe relatar que toda a área que faz divisa com as vias públicas e com áreas de terceiros são devidamente muradas com a altura de pelo menos 2 metros aproximadamente em toda a sua extensão, sendo monitorada por câmeras de vigilância, além da guarda patrimonial terceirizada especializada, com ronda 24 horas e guaritas, o que atende a segurança do armazém geral. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: O armazém geral possui alvará do Corpo de Bombeiros n° CAA - 00402/20 do Estado do Rio de Janeiro valido até 28/01/2025 e sistema de combate a incêndio com as seguintes características: Hidrantes: 01 (um) duplo de recalque para RP e 01 (um) hidrante urbano do tipo coluna, caso haja aparelho instalado até 9m do eixo da fachada da edificação; Caixa d'água de 30.000 l; Caixa de incêndio projetado para atendimento à 21 (vinte um) hidrantes duplos, todos equipados com quatro lances de mangueiras TIPO II (Conforme 11861/98), com a respectivas MARCA DE CONFORMIDADE DA ABNT, com 15m de comprimento e 33mm de diâmetro, e dois esguichos reguláveis; Extintores em número de 57 (cinquenta e sete) unidades. INSTRUMENTO DE INFORMAÇÕES DAS TARIFAS REMUNERATÓRIAS. GRAN SERVICES ARMAZENS GERAIS GRAN SERVICES S.A., sociedade anônima, com capital integralizado no valor de R$ de R$ 44.232.878,00, (quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos e setenta e oito reais), com sede na cidade de Macaé-RJ, devidamente registrada nesta JUCERJA sob o NIRE n° 333.0032410-1, CNPJ/MF sob o n° 11.010.481/0001-32, com sua sede na Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506 , neste ato representada por seus Diretores e também pelo fiel depositário, Sr. RICARDO FERREIRA DA CUNHA brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 29xxxx63, SSP SP, CPF/MF sob o n° 295.xxx.xxx-79 , residente e domiciliado na Avenida Guarujá, número 143, - apto 301 , Praia do Pecado, Macaé - RJ, CEP 27920-090 e pelos Diretores o Sr. Rodrigo Brandão Tourinho Dantas, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade n° 51xxxxx10 , SSP/BA, CPF/MF sob o n° 775.xxx.xxx-20, residente e domiciliada Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, Sr. Mariana Baleiron Sitta, brasileira, casada, engenheira, portadora da cédula de identidade n° 30xxxx19, SSP/SP, residente Estrada Hildebrando Aves Barbosa s/n, KM 06; ST S. J. e Itaparica, Macaé - RJ, CEP 27.963-506, e Sr. Diego de Souza Mendonça,