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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 129

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024083000129 129 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA PORTARIA CRO-BA Nº 56, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO- BA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO a solicitação recebida do empregado, datada de 09 de agosto de 2024, resolve: Art.1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Gabriela de Freitas Batista do cargo comissionado de Coordenadora de Eventos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos a partir de 22 de agosto de 2024. TAMAR EDUARDO VIEIRA PORTARIA CRO-BA Nº 57, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA - CRO- BA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO a não aprovação no período de experiência, sob a avaliação do Supervisor do Setor, resolve: Art.1º - Exonerar, a Sra. Alanna Nyelle Santos Araujo do cargo efetivo de Agente de Fiscalização. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2024 TAMAR EDUARDO VIEIRA CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO PORTARIA Nº 14, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO - CRQ XXI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve: Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo VANESSA GARCIA LUBE, inscrição nº 10653, aprovada para o cargo de Profissional de Serviços de Fiscalização - PFI, Nível de Classificação PFI, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, no concurso público objeto do Edital Nº 01/2021, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, código da vaga 201. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato no DOU (Processo nº CP 004/2024). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE VAZ CASTRO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRESS Nº 111, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CRESS 6ª Região, autarquia publica federal, goza de autonomia administrativa e financeira, conforme a Lei 8.662/1993, no termos de seu Estatuto Resolução 469/2005 e seu Regimento Interno; CONSIDERANDO as normas da Resolução CRESS 6ª Região nº 6355/2020 de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e a clausula quarta do Acordo Coletivo vigente; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços temporários para atender excepcional interesse publico; resolve: Art. 1º. Nomear a candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2024, com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE GESTOR/A DE RECURSOS HUMANOS, cargo em comissão, para função de chefia, direção ou assessoramento, sendo de livre provimento e exoneração, conforme previsto no art. 37, II, CF, nos termos da Resolução CRESS/MG nº 6355/2020 do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração e suas alterações; e da Resolução CRESS/MG nº 6357/2020 da Organização e Funcionamento do Conselho e suas alterações, através de contrato administrativo, designada para atuar na Sede do CRESS/MG em Belo Horizonte, a saber: SERVIDORA: ROSIMEIRE BRAGANÇA. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e retroagem seus efeitos à 1º de agosto de 2024. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Processo nº 23067.039667/2024-17 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de agosto de 2024 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de setembro de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de maio, conforme listagem abaixo: . .Nome .CPF . .ANA MARIA CANDIDO NOGUEIRA .XXX.617.283-XX . .ANTONIA DA SILVA TEIXEIRA .XXX.394.963-XX . .DIRLENE MAFALDA ILDEFONSO DA SILVEIRA .XXX.369.903-XX . .EXPEDITA NONATA MESQUITA DA SILVA .XXX.301.763-XX . .MARCIA MARIA MOREIRA GOMES DA SILVA .XXX.352.583-XX . .MARIA ALICE ALVES DE PAULA .XXX.809.023-XX . .MARIA AMELIA BARROS LEAL .XXX.568.203-XX . .MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA TABOSA .XXX.477.123-XX . .MARIA VALDEGLACE OLIVEIRA DOS SANTOS .XXX.749.953-XX . .SERGIO FERREIRA JUACABA .XXX.871.163-XX . .SERGIO FERREIRA JUACABA .XXX.871.163-XX . .ANTONIA VIEIRA DE SOUSA .XXX.794.643-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF Nº 4/2024 Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005 04/2024-A: A(o) Sr.(a) Solange dos Santos Rosa Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.172576/2024-64 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense - UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$150,30 (cento e cinquenta reais e trinta centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos da NOTA TÉCNICA nº 2180782. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à qualificação. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. 04/2024-B:Ao Sr. Luiz Henrique Ferreira da Silva (412527*) Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.172502/2024-28, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 161,72 (cento e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA nº 2189443. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à qualificação. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. 04/2024-C: À Sra. Cheara Alves da Silva (802647) Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.174279/2024-53, o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, no Incentivo à Qualificação e no Adicional de Insalubridade em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 149,21 (cento e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2217075. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. 04/2024-D: A(o) Sr.(a) Maria Lucia Firmino da Silva (210637) Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 171468/2024-74 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 162,29 (cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2167527. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. 04/2024-E: A(o) Sr.(a) Daniel Rosa Dutra (*101687) Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado no processo administrativo de n° 23069.168803/2024-57 , o Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção