DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024083000130 130 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 da parcela relativa à rubrica 82374 de Vencimento Básico Complementar e de seu respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e Incentivo à Qualificação, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA 2119866. Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 82374 Vencimento Básico Complementar de sua remuneração e da supressão proporcional do Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do Adicional de Insalubridade. Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação. 04/2024-F: A(o) Sr.(a) Joel Barbosa da Rosa (886077*) Com fundamento na Lei 9.784/1999, notificamos V. Sa. para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo administrativo em epígrafe, nos seguintes termos: DECISÃO: "1- Trata o presente processo de absorção da parcela da rubrica 82374- Vencimento Básico Complementar (VBC) de que trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005, no tocante à alteração promovida no anexo I-B da referida lei quando do reajuste do vencimento básico havido no PCCTAE em janeiro/2006 e de eventual valor incidente sobre parcelas reflexas. 2- O servidor interessado foi devidamente notificado em seu endereço cadastrado no ESIAPE , conforme aviso de recebimento expedido pelos Correios (vide anexo 2167632) e não apresentou manifestação no prazo estabelecido na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013. 3- Considerando o disposto no art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 04/2013, decido pela absorção da parcela de Vencimento Básico Complementar relativo à diferença do vencimento básico do nível/padrão C111 de janeiro/2006 para março/2005 no montante de R$ 123,87 (cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e das parcelas reflexas a serem suprimidas dos vencimentos de Joel Barbosa da Rosa, conforme nota técnica DPA/CCPP 2156417." FUNDAMENTO: Os gestores têm a obrigação funcional de: (1º) aplicar a legislação de pessoal atual de acordo com as interpretações e orientações fornecidas pelo órgão central do Sipec, e (2º) corrigir quaisquer irregularidades, erros ou omissões identificados no cadastro e na folha de pagamento do Siape quando solicitado pelo órgão central do Sipec. Estas obrigações estão definidas nos incisos V e XI do artigo 6º da Portaria MARE nº 978, de 29/03/1996, que estabeleceu a Matriz de Competências para Operações de inclusão/exclusão de pagamentos no Siape. PRAZO: Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. CÓPIA DO PROCESSO: Conforme o artigo 46 da Lei 9.784/1999, é possível solicitar acesso ao processo e pedir uma cópia completa do mesmo por meio do e-mail [email protected]. ATENDIMENTO: Para a sua segurança, é possível agendar o atendimento virtual por videochamada, a fim de solucionar dúvidas sobre a presente notificação. Ressaltamos que a Universidade não oferece assistência na elaboração de defesas administrativas ou recursos, nem pode indicar advogados ou escritórios de advocacia. Não há um modelo específico exigido para a manifestação, e documentos de outros interessados não podem ser compartilhados. AGENDAMENTO: O primeiro atendimento é realizado via e-mail ou videochamada. Embora não seja obrigatória a presença no órgão, é possível o atendimento presencial mediante o agendamento pelo e-mail [email protected] (favor enviar um número de celular para contato). O agendamento para atendimento presencial também pode ser feito por telefone, ligando para (21) 2629-5406 às segundas e quartas, das 11h ao meio-dia e das 15h às 16h. Além disso, para a conveniência de aposentados e pensionistas, há a opção de atendimento telefônico pelo número (21) 2629-5418, das 11h ao meio-dia e das 14h às 15h. INFORMAÇÃO: É importante destacar que Vossa Senhoria pode se fazer representar por um procurador legalmente habilitado, e a falta de manifestação dentro do prazo mencionado não afetará o andamento do processo administrativo em questão. CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 129 PROGEP/UFMS, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.338-RTR/UFMS, de 15 de fevereiro de 2024, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Restabelecer os proventos de aposentados e pensionistas que fizeram a comprovação da prova de vida anual obrigatória após a publicação da suspensão de pagamento, conforme Edital nº 103-Progep/UFMS, de 12 de julho de 2024, publicado no DOU nº 134, de 15 de julho de 2024; Edital nº 123-Progep/UFMS, de 21 de agosto de 2024, publicado no DOU nº 162, de 22 de agosto de 2024, e nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 1º de outubro de 2021: . .NOME .M AT R Í C U L A .V Í N C U LO . .JOSE ELIAS NOGUEIRA OLIVEIRA .118 .Aposentado . .LUIZ ANTONIO DA SILVA .043 .Aposentado . .MARIA ZENILDA INACIO CINTRA .043 .Aposentado . .BEATRIZ PEREIRA DA SILVA .043 .Pensionista . .MARIA DAS DORES VIANA GOMES .043** .Pensionista 2. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão - Seap/Dipag/Progep por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou e-mail [email protected]. EVERTON LUCAS DA SILVA AMORIM Em Exercício FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - TCE, da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, constituída pela Portaria 858/2015/GR/UNIR DE 17/09/2015, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de 22/09/2015, com base no disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA: OSCAR MARTINS SILVEIRA, CPF: 550.XXX.XXX-72, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação para apresentar justificativa por escrito a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial n.º 23118.005286/2021-31, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente da manifestação ou comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. A defesa de que trata esta notificação deverá ser realizada no sentido de explicar por que não foi solicitada a entrega em tempo hábil da prestação de contas do convênio nº 18/2007 (SIAFI 626283) - Políticas Sociais Escola Aberta, que teve a prestação de contas não aprovada pelo setor de contabilidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, assim como o motivo pelo qual as providências solicitadas pelo setor de contabilidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia, para regularização da prestação de contas, não foram atendidas. Por ocupar o cargo de Presidente da Fundação RIOMAR no ano de 2010, V.Sr.ª figura como responsável solidária a ressarcir danos ao erário com valor corrigido em 28/08/2024 de R$ 262.134,66 (duzentos e sessenta e dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos).Informamos que a cópia do processo supracitado poderá ser solicitada a essa Comissão. Solicitamos que entre em contato através do e-mail [email protected] ou presencialmente no endereço Av. Presidente Dutra, 2965, Centro Porto Velho-RO, no Gabinete da Reitoria, das 08h00 às 12h00 ou das 14h00 às17h30, de segunda a sexta-feira, para apresentar justificativa sobre as questões aqui elencadas. DIEGO DORABIALLO OLIVEIRA Membro da Comissão FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL PROGEDEP/UFT Nº 34, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT/PROGEDEP, designada pela Portaria nº 1.603, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 1-C, de 02 de janeiro de 2023, seção 02, pág. 41, no uso de suas atribuições legais e regimentais com fundamento nas disposições da Lei nº 9.784/1999 e da Orientação SEGES/MP nº5/2013, e, ainda, tendo em vista que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Notificar, pelo presente edital, KARINE ARAÚJO MILHOMEM, matrícula nº 2876901, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 23101.005183/2022-31, que trata do procedimento de reposição ao erário referente ao recebimento indevido de salário entre novembro de 2020 e março de 2021, resultando em débito no valor de R$ 25.724,79 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), que deverá ser ressarcido com fundamento no art. 46 da Lei 8.112/1990. 2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação Financeira de Pessoal - CFP, Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO-14, Reitoria. Plano diretor Norte / CEP 77001-090 / Palmas/TO, ou encaminhar no seguinte e-mail: [email protected]. 3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias. MICHELLE MATILDE SEMIGUEM LIMA TROMBINI DUARTE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de OUTUBRO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000069/2022-68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.955.XXX-91 IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO BAUTZ XXX.784.XXX-75 LUCIANA INES SALLES LISBOA XXX.520.XXX-00 MARLEME MORAES XXX.049.XXX-00 PAULO ROBERTO MARTINS II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA Chefe substituta do Serviço de Gestão de Pessoas