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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 152

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000152 152 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § Se, após os procedimentos preliminares à irregularidade persistirem, a unidade descentralizadora solicitará à Unidade Descentralizada a instauração imediata da tomada de contas especial ou promoverá diretamente a instauração, quando cabível. § Se não houver a execução de créditos orçamentários e recursos financeiros, estes deverão ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação do evento que determinou a necessidade de devolução. 8.7) Das alterações § O TED poderá ser alterado mediante proposta formal e justificada, vedada a alteração do objeto aprovado. § As alterações serão aprovadas pelas Unidades Descentralizadora e Descentralizada, observada a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado. § As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas Unidades Descentralizadora e Descentralizada. § As alterações que impliquem acréscimo ou decréscimo no valor do TED não se submetem ao limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § Ao identificar a necessidade de alteração do TED, desde que não altere o seu objeto, deverá ser apresentada proposta formal do aditivo com a devida justificativa, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo de vigência do TED. § A Unidade Gestora de Programas deverá emitir parecer acerca da proposta de alteração do TED e, no caso de alteração que implique em acréscimo dos valores pactuados originalmente, a DIFIN deverá ser consultada sobre a disponibilidade orçamentária. § A Unidade Gestora de Programa deverá gerar a minuta do Aditivo do TED e disponibilizá-la para assinatura no SEI. § A Unidade Descentralizada deverá assinar o Aditivo do TED no SEI. § O Gabinete deverá assinar o Aditivo do TED no SEI. § A Unidade Gestora de Programa deverá anexar o Aditivo do TED assinado em formato PDF e registrar a sua assinatura no sistema no TransfereGov. § Em seguida, a Unidade Descentralizadora registrará sua assinatura no TransfereGov. § No caso de alteração que implique em acréscimo dos valores pactuados originalmente, deverão ser seguidos os passos do item 8.5 e 8.6 do presente manual. 8.8) Prestação de Contas a) Apresentação do Relatório de Cumprimento de Objeto (RCO). § A Unidade Descentralizada deve apresentar o RCO no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do fim da vigência do termo ou da execução completa do objeto. b) Análise do RCO. § A Unidade Gestora de Programas deve registrar as Notas de Lançamento (NL) relativas à situação do final do RCO, bem como sua avaliação no SIAFI, até a implementação da funcionalidade na plataforma TransfereGov. § Análise do RCO em até 180 (cento e oitenta) dias. § Solicitação de aprovação/não aprovação do RCO pela autoridade competente. c) Aprovação/Reprovação da RCO. § O GABIN deverá aprovar ou reprovar o RCO e restituir o processo no SEI. d) Conclusão de Transferência. § A Unidade Gestora de programas providenciará o registro de conclusão da transferência. 8.9) Tomada de Contas Especial a) Abertura de TCE. § A Unidade Gestora de Programas notificará à Unidade Descentralizada acerca da necessidade de instauração de TCE. § A Unidade Descentralizada comprovará a instauração e o envio ao controle interno da TCE correspondente. § Em caso de não instauração da TCE pela Descentralizada, a Unidade deve instruir os autos com a documentação necessária para instauração de TCE pelo FNDE. b) Ajustes do processo. § A DIFIN deverá analisar os pressupostos de constituição e desenvolvimento para a instauração de TCE e, caso não preenchidos os pressupostos, deverá restituir à unidade demandante para ajustes do processo. § A unidade demandante promoverá os ajustes necessários. § Após saneamento, preenchidos os pressupostos, a DIFIN deve instaurar o TCE. 8.10) Conclusão do processo SEI ANEXO I MODELO DE MINUTA DO TED . .TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) n.º XX/202X FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) . .1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA . ¸Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do Órgão ou Entidade Descentralizadora:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Nome da Autoridade Competente:Clique ou toque aqui para inserir o texto. . Número do CPF:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Clique ou toque aqui para inserir o texto. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:Clique ou toque aqui para inserir o texto. . .¸UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Observação: Identificação da Unidade Descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria. . .2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA . .¸Unidade Descentralizada e Responsável Nome do Órgão ou Entidade Descentralizada:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Nome da Autoridade Competente:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Número do CPF:Clique ou toque aqui para inserir o texto. . Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Clique ou toque aqui para inserir o texto. Identificação do Ato que confere poderes para assinatura:Clique ou toque aqui para inserir o texto. ¸UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: Clique ou toque aqui para inserir o texto. . .Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED:Clique ou toque aqui para inserir o texto. Observações: Identificação da Unidade Descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria. . .3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: ¸Descrição sucinta do objeto pactuado. . .4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES . .4.1. Unidade Descentralizadora . I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; . VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; . XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantendo atualizada a execução até a conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; . .XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020.