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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 151

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000151 151 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Termo Aditivo: Ajuste que tenha por objetivo a modificação de instrumento já celebrado. Meta: Parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho. Etapa: Divisão existente na execução de uma meta. Relatório de cumprimento do objeto (RCO): Documento apresentado pela Unidade Descentralizada para comprovar a execução do objeto pactuado e a aplicação dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados. Conclusão Contábil da Transferência: Ajuste dos valores do TED no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), a partir do registro de Nota de Lançamento. Nota de Movimentação de Crédito (NC): Documento do SIAFI utilizado para registrar a movimentação de créditos orçamentários entre unidades gestoras do governo federal. Nota de Programação Financeira (PF): Documento do SIAFI utilizado para registrar a movimentação de recursos financeiros entre as unidades gestoras do governo federal. TransfereGOV: Ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgãos ou entidades das administrações públicas estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, que oferece suporte à produção, edição, assinatura e trâmite de tais processos e documentos. Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGEF): Ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de prover à autarquia as funções necessárias para as execuções orçamentária e financeira. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. GOV.BR: Meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, fornecendo um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. 6. UNIDADES ORGANIZACIONAIS ENVOLVIDAS 6.1) Unidade Descentralizadora/Repassadora: - unidade gestora de programas; - unidade orçamentária e financeira da descentralizadora (DIFIN). 6.2) Unidade Descentralizada/Recebedora. 6.3) Unidade Executora. 7. COMPETÊNCIAS 7.1) Unidade Descentralizadora/Repassadora: - aprovar os pedidos de descentralização de créditos; - aprovar a prorrogação da vigência do TED, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10; - aprovar as alterações no TED; e - determinar instauração tomada de contas especial, quando cabível. 7.2) Unidade gestora de programas: - receber, analisar e emitir parecer sobre a proposta de celebração de TEDs; - receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de vigência; - receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de alteração do plano de trabalho; - receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de descentralização de créditos; - solicitar a emissão da nota de crédito à unidade orçamentária e financeira da descentralizadora, em conformidade com o cronograma de desembolso; - solicitar a emissão de nota de programação financeira à unidade orçamentária e financeira da descentralizadora, em conformidade com o cronograma de desembolso; - propor a abertura de chamamento público, para fins de recebimento de proposta de celebração de TED; - receber, analisar e emitir parecer a respeito da prestação de contas do objeto a respeito do relatório de cumprimento do objeto; - indicar o(s) fiscal(is) do TED; - notificar à Unidade Descentralizada quanto a não apresentação do relatório de cumprimento do objeto; - propor a denúncia e rescisão do TED; e - propor abertura de tomada de contas especial. 7.3) Unidade orçamentária e financeira da descentralizadora: - receber e verificar a conformidade das solicitações de emissão de NC e PF; - diligenciar à unidade gestora de programas quanto ao correto preenchimento de solicitação de NC e PF; - realizar a emissão de NC; - realizar a emissão de PF; - conceder de acesso aos usuários da descentralizadora junto ao SIAFI; e - operacionalizar a tomada de contas especial. 7.4) Unidade Descentralizada: - elaborar e apresentar o plano de ação; - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto; - apresentar a declaração de compatibilidade de custos; - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; - propor à Unidade Descentralizadora, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência a prorrogação do prazo de vigência do TED; - sugerir à Unidade Descentralizadora ajuste no plano de trabalho; - aprovar as alterações no TED; - encaminhar os relatórios parciais de cumprimento do objeto à Unidade Descentralizadora ao final do cumprimento de cada meta do plano de trabalho; - encaminhar à Unidade Descentralizadora, quando concluído o objeto pactuado ou ao final da vigência do TED, relatório final de cumprimento do objeto; - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; e - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora. 8. FLUXO DE TRABALHO 8.1) Cadastro de usuários nos sistemas operacionais § O coordenador-geral ou equivalente deverá solicitar à DIFIN e à DIRTI, respectivamente, acesso aos usuários junto ao SIAFI e ao Transferegov.br. § As solicitações devem ser realizadas via SEI ou sistema operacional indicado pela DIRTI. § As áreas integrantes da Unidade Descentralizadora devem manter os cadastros atualizados para que a DIRTI possa gerenciar adequadamente os acessos. § Esses usuários deverão enviar o "Formulário SIAFI", através do SEI, à DIFIN, solicitando a "inclusão" do perfil de executor no "SIAFI Operacional" - nível de acesso: "operacionalização de TED". 8.2) Abertura de processo SEI § Todas as comunicações e trâmites do TED deverão ser registrados no SEI, até que todas as ações necessárias estejam integralmente operacionais na plataforma TransfereGov. § Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados disponíveis na plataforma TransfereGov, fica facultada a dispensa de análise jurídica. § A unidade gestora de programas deve abrir um processo e incluir todos os documentos necessários para a celebração do TED: A) Plano de Trabalho; B) Declaração de Compatibilidade de Custos; C) Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada; e D) Nota Técnica contendo: - Descrição da motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º do Decreto nº 10.426, de 2020; - Indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa (ação, plano interno, natureza da despesa - ND e valores); - Análise e aprovação do Plano de Trabalho quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência; - Aprovação quando custos indiretos forem superiores a vinte por cento do valor global pactuado (Unidade Descentralizada justifica no plano de trabalho e Unidade Descentralizadora aprova); - Justificativa para a permissão de subdescentralização, execução por particulares, ou execução descentralizada, quando for o caso; e - Designação dos fiscais titular e suplente, os quais exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado. § A área gestora de programas solicitará por e-mail à DIFIN disponibilização do orçamento no SIGEF no momento da emissão da Nota de Crédito. § A DIFIN emitirá a certificação orçamentária e, quando for o caso, submeterá ao ordenador de despesas do FNDE a minuta da declaração prevista no art. 16, II da Lei Complementar 101, de 2000, na hipótese de a despesa incidir no caput do art. 16. (FORMULÁRIO-ANEXO VI). § A unidade gestora de programas emitirá o checklist para celebração do T E D. § Providenciar assinatura pelo Dirigente Máximo do FNDE e da Unidade Descentralizada/Recebedora. § A unidade gestora de programas enviará solicitação à ASCOM/GABIN para publicação, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura, no site oficial do FNDE: da íntegra do TED (e seus eventuais termos aditivos), do Plano de Trabalho e do ato de designação dos fiscais do TED. 8.3) Operacionalização no TransfereGov a) Cadastro do Programa pela unidade gestora de programas do FNDE. § Preencher os dados do programa associado ao TED, dados básicos e beneficiários, e torná-lo público. b) Cadastro do Plano de Ação pela Unidade Descentralizada/Recebedora. § Preencher os dados do plano de ação (dados básicos e plano de trabalho: metas e etapas, plano de aplicação consolidado e cronograma) e enviá-lo para análise da Unidade Descentralizadora/Repassadora. c) Análise do Plano de Ação pela unidade gestora de programas do FNDE. § Registrar os apontamentos e conclusões sobre o plano de ação cadastrado. O preenchimento do formulário de análise resulta em um parecer. § Ao registrar a análise e caso o plano de ação tenha sido aprovado, o sistema irá gerar a aba Termo de Execução automaticamente. Nesta aba será gerado o TED e, em seguida, ele será enviado para que a Unidade Descentralizada registre a assinatura do Termo. d) Registro da Assinatura do TED pela Unidade Descentralizada. e) Anexar o TED assinado, pelos dirigentes máximos da Unidade Descentralizada e da Unidade Descentralizadora, nos anexos do TransfereGov. § Todas as comunicações e trâmites do TED deverão ser registrados no SEI, até que a plataforma TransfereGov esteja integralmente operacional, desde a assinatura até a prestação de contas. § O Processo SEI aberto deve conter os documentos necessários à celebração do TED, de acordo com o disposto no art. 25 do Decreto 10.426/2020. 8.4) Cadastro e Disponibilização no TransfereGOV a) Cadastro do programa pela unidade gestora de programas do FNDE. § Preencher os dados do programa associado ao TED, dados básicos e beneficiários, e torná-lo público. b) Cadastro do Plano de Ação pela Unidade Descentralizada/Recebedora. § Preencher os dados do plano de ação (dados básicos e plano de trabalho: metas e etapas, plano de aplicação consolidado e cronograma) e enviá-lo para análise da Unidade Descentralizadora/Repassadora. c) Análise do Plano de Ação pela unidade gestora de programas do FNDE. § Registrar os apontamentos e conclusões sobre o plano de ação cadastrado. O preenchimento do formulário de análise resulta em um parecer. § Ao registrar a análise e caso o plano de ação tenha sido aprovado, o sistema irá gerar a aba Termo de Execução automaticamente. Nesta aba será gerado o TED e, em seguida, ele será enviado para que a Unidade Descentralizada registre a assinatura do Termo. d) Registro da Assinatura do TED pela Unidade Descentralizada. e) Anexar o TED assinado, pelos dirigentes máximos da Unidade Descentralizada e da Unidade Descentralizadora, nos anexos do TransfereGov. 8.5) Orçamento e Execução a) Solicitação de Orçamento e Emissão da Nota de Crédito. § A unidade gestora de programas solicitará o acesso ao orçamento do TED via e-mail. § A DIFIN disponibilizará o orçamento no SIGEF. § A unidade gestora de programas solicitará o detalhamento do orçamento no SIGEF, de acordo com o plano de ações. § A DIFIN validará o detalhamento do orçamento no SIGEF e no SIAFI. § A unidade gestora de programas incluirá a minuta de Nota de Crédito no sistema TransfereGov e preencherá os dados orçamentários, de acordo com o detalhamento orçamentário realizado e com o plano de trabalho. § A unidade gestora de programas enviará e-mail à DIFIN informando da inclusão da minuta de nota de crédito no sistema TransfereGov. § A DIFIN validará os dados orçamentários no sistema TransfereGov e enviará a minuta da Nota de Crédito ao SIAFI. § A DIFIN registrará a Nota de Crédito emitida no SIGEF. § A DIFIN retornará o e-mail à unidade gestora de programas informando que a Nota de Crédito foi emitida. b) A unidade gestora de programas informará a emissão da NC e o início da execução do TED no SEI. c) Solicitação de Programação Financeira. § A Unidade Gestora de Programa preencherá no Transferegov a minuta de Programação Financeira e solicitará a efetivação da PF para a DIFIN via e-mail. § A Diretoria Financeira (DIFIN) deverá: 1- analisar os dados contidos na PF; 2- enviar a PF para o SIAFI; 3 - registrar a PF no SIGEF; 4- responder ao e-mail informando a emissão do documento. § As comunicações realizadas por e-mail devem ser anexadas no processo SEI correspondente. 8.6) Denúncia ou Rescisão a) Denúncia. § As partes envolvidas podem iniciar a denúncia do TED, a qualquer tempo, por desinteresse ou desistência de um dos partícipes. § Os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram. § Quando não houver execução de créditos orçamentários e recursos financeiros, estes deverão ser devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contando da data de publicação do evento. b) Rescisão. § Diante das hipóteses de rescisão do TED, tendo havido execução orçamentária, a Unidade Descentralizadora solicitará à Unidade Descentralizada a apresentação do relatório de cumprimento do objeto do TED, observando o prazo estabelecido de 30 (trinta) dias. § Caso não seja apresentado o relatório, devem ser adotados os seguintes procedimentos preliminares à instauração do TCE: 1- comprovação efetiva de dano ao erário; 2- indicação de responsável pelo dano; 3- quantificação do dano; esgotamento de todas as medidas administrativas possíveis.