DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000150 150 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 437, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1020866- 60.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00087/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001509/2022- 29, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204898, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709), bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 438, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1022992- 98.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00452/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003036/2022-02, e de acordo com o processo e-MEC nº 202213528, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1610656), bacharelado, pleiteado Centro Universitário FACEX - UNIFACEX (724), mantido pelo Centro Integrado para Formação de Executivos (485). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1055273- 92.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02694/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004009/2022-49, e de acordo com o processo e-MEC nº 202221845, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1619839), bacharelado, pleiteado Centro Universitário do Rio Grande do Norte - UNI-RN (1264), mantido pela Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (846). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1013177- 28.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00403/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001278/2023-34, e de acordo com o processo e-MEC nº 202303878, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1633588), bacharelado, pleiteado pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (1818), mantida pela ORME Serviços Educacionais LTDA (3167). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 441, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002714- 76.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00455/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.000509/2022-10, e de acordo com o processo e-MEC nº 202201975, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1599226), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário Facunicamps Goiânia - FAC U N I C A M P S GOIÂNIA (18133), mantido pela DINAMICA ADMINISTRACAO CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA (15954). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 442, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1012490- 66.2023.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00762/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002234/2023-21, e de acordo com o processo e-MEC nº 202307227, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1636111), bacharelado, pleiteado pela Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA (384), mantida pela Associação Educativa Evangélica (267). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 443, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1002717- 31.2022.4.01.0000, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00327/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003725/2022- 17 e de acordo com o processo e-MEC nº 202214449, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1611540), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário da Amazônia (2745), mantido pela ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA - ESAMAZ (3610), na Travessa São Pedro, 544, Batista Campos, Belém/PA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 733, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17, do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022; resolve: Art. 1º. Alterar os artigos 12 e 15, da Portaria 458, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção I, pág. 21, de 5 de junho de 2024, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art. 12. O Comitê Operacional terá o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da Portaria 458, de 29 de maio de 2024, para apresentar à Presidência do FNDE proposta de Plano de Trabalho para o ano de 2024, com a indicação das atividades a serem realizadas, custos e cronograma. [...] Art. 15. Em até 150 (cento e cinquenta) dias, o Comitê Operacional do Projeto deverá apresentar ao Comitê Executivo do Projeto o Plano de Trabalho com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das obras a serem executadas no âmbito do Projeto. Parágrafo Único. Os demais 50% (cinquenta por cento) das obras a serem executadas no âmbito do Projeto deverão ser apresentados em até três meses antes da segunda liberação financeira." Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União-DOU. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 736, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 17 do anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23034.025883/2024-54, resolve: Art.1° Retificar o inciso II, do § 1º, artigo 1° da Portaria nº 618, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 143, de 26 de julho de 2024, página 26: Onde se lê: até 31 de dezembro de 2024. Leia-se: até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica instituído no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação o Manual do Termo de Execução Descentralizada (TED), que instrui a formalização da descentralização de créditos orçamentários para a execução das políticas públicas elaboradas e desenvolvidas no âmbito das unidades, via Termo de Execução Descentralizada (TED), com a utilização da Plataforma TransfereGov. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA ANEXO Manual de Termo de Execução Descentralizada (TED) - FNDE 1. APRESENTAÇÃO Considerando a Portaria nº 618, de 25 de julho de 2024, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o presente manual instrui a formalização da descentralização de créditos orçamentários para a execução das políticas públicas elaboradas e desenvolvidas no âmbito das unidades, via Termo de Execução Descentralizada (TED), com a utilização da Plataforma TransfereGov. 2. MACROPROCESSO O macroprocesso descrito neste manual refere-se à definição do escopo, mapeamento e processamento das ações necessárias à celebração de Termos de Execução Descentralizada - TED, por meio da Plataforma TransfereGov. 3. OBJETIVO Orientar os servidores sobre o uso do TransfereGov na execução dos TEDs no FNDE, a partir de 1º de setembro de 2024. 4. LEGISLAÇÃO CORRELATA Resolução/CD/FNDE n° 28, de 27 de junho de 2013: Dispõe sobre a descentralização e execução de créditos orçamentários do FNDE para órgãos e entidades da administração pública federal. Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020: Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada. Acordo de Cooperação Técnica nº 52, de 23 de março de 2021: Acordo de Cooperação Técnica, que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria-Executiva, e o FNDE para operacionalização de transferências na Plataforma + Brasil. Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023: Dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, através da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Portaria CD/FNDE nº 618, de 25 de julho de 2024: Determina a utilização da Plataforma TransfereGov para a formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados para execução das políticas públicas no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021: Estabelece a obrigatoriedade de operacionalização dos termos de execução descentralizada, de que trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Plataforma +Brasil. 5. DEFINIÇÕES Unidade descentralizadora/repassadora: Órgão ou entidade da administração pública federal descentralizadora dos créditos orçamentários. Neste manual, denominada Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidade gestora de programas: Unidade de organização interna, no âmbito do gabinete e das diretorias do FNDE, designada para acompanhar, monitorar e avaliar as ações, bem como realizar os procedimentos internos relacionados ao TED. Unidade orçamentária e financeira da descentralizadora: Diretoria financeira instituída no âmbito da descentralizadora, competente pela gestão e execução orçamentária e financeira. Unidade descentralizada/unidade recebedora: Órgão ou entidade da administração pública federal para a qual é descentralizado o crédito orçamentário e responsável pela gestão e execução dos recursos recebidos. Unidade executora (unidade responsável pela execução): Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, inclusive consórcio público de direito público, partícipe no instrumento, sobre o qual recai a responsabilidade pela execução do objeto pactuado, a critério da descentralizada, desde que aprovado previamente pela descentralizadora. Termo de Execução Descentralizada (TED): Instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. Plano de Ação: Detalhamento da estratégia de execução do objeto a ser executado. Ao cadastrar o plano de ação, a Unidade Descentralizada deve inserir as informações sobre ele, quais sejam: os dados básicos e o plano de trabalho. Plano de Trabalho: Documento integrante do instrumento, independente de transcrição, que evidencia os partícipes e seus representantes, o detalhamento do objeto, a justificativa, os cronogramas físico e financeiro e o plano de aplicação das despesas.