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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 149

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000149 149 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faculdade Méritos, com sede na Rua Guilherme Hans, nº 43, bairro Jardim Tropical, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 29 de agosto de 2024 JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 454/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE AGOSTO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000196/2016-01 Parecer: CNE/CES 454/2024 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 952, de 6 de dezembro de 2023, que tratou da revisão da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo Voto do Relator: Voto favoravelmente ao reexame do Parecer CNE/CES nº 952, de 6 de dezembro de 2023, que revisou a Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, e às alterações propostas, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 29 de agosto de 2024 JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo R E T I F I C AÇ ÃO Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 12/8/2024, Seção 1, p. 28-29, no Parecer CNE/CES nº 315/2024, p. 28- 29, onde se lê: "Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2023, aplicou medidas cautelares em face da Faculdade de João Paulo II(FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul.", leia-se: "Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 26 de dezembro de 2023, determinou a aplicação de penalidades em face da Faculdade de João Paulo II (FJP), com sede no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul." e onde se lê: "Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a aplicação de medidas cautelares em desfavor da Faculdades de João Paulo II (FJP), com sede na Rua Tiradentes, nº 42, Centro, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional João Paulo II, com sede no mesmo município e estado.", leia-se "Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 530, de 22 de dezembro de 2023, que determinou a aplicação de penalidades em desfavor da Faculdades de João Paulo II (FJP), com sede na Rua Tiradentes, nº 42, Centro, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Associação Educacional João Paulo II, com sede no mesmo município e estado.". SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar ad referendum, o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, até o dia 15 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 430, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 237/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032778/2021-16, resolve: Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula, inscrita sob o CNPJ nº 22.533.209/0001-53, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica. Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentar recurso, tendo em vista assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101/2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 431, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1051374- 86.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02260/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.004307/2022-39 e de acordo com o processo e-MEC nº 202216508, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1613802), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia e Administração Edufor - EDUFOR (20110), mantida pela Sociedade Educacional Fortaleza - ME (16371), na Avenida São Luís Rei de França, 19, Turu, São Luís/MA . Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 432, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1082772- 51.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 01158/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.006074/2022-17, e de acordo com o processo e-MEC nº 202225327, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1627314), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Faesf - Unifaesf (2413), mantido pelo Centro Integrado de Ensino Superior de Floriano Ltda - ME (1570), na Rua Olemar Alves de Sousa, n° 401, Bairro Rede Nova, Floriano/PI. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 433, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1007012- 14.2022.4.01.0000, atestada pelos Pareceres de Força Executória nº 00018/2022/CORESPEPOS/PRU1R/PGU/AGU e 00070/2022/CORESPEPOS/PRU1R/P G U / AG U , constantes do Processo SEI nº 00732.001551/2022-40, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204933, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (5001708), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário de Excelência Eniac - ENIAC (1892), mantido pela EDVAC SERVICO S EDUCACIONAIS LTDA (1243), na Rua Força Pública, 89, Centro, Guarulhos/SP. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 434, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1019518- 07.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00416/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002032/2022-07 e de acordo com o processo e-MEC nº 202213129, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1610420), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade HONPAR (22267), mantida pela Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer (15567), na Rodovia PR-218 Saída para Astorga, s/n, Jardim Universitário, Arapongas/PR. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 435, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1028224- 76.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 02244/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002199/2022-60, e de acordo com o processo e-MEC nº 202216165, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1613584), bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG (3368), mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas (2124). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 436, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/M EC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1020866-60.2022.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00087/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.001509/2022-29, e de acordo com o processo e-MEC nº 202204898, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (5001709), bacharelado, pleiteado pela Faculdade da Amazônia de Porto Velho (18671), mantida pela SER EDUCACIONAL S.A. (1847). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO