DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000255 255 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO O uso das áreas será autorizado pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE entre os dias ____. 3.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso não ocorra a liberação do espaço no prazo previsto neste Termo como data final de desmobilização, incorrerá o AUTORIZADO no pagamento de diárias no valor correspondente a ____ (valor calculado na precificação), até a efetiva liberação da área, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 3.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Essas diárias deverão ser pagas em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação pelo AUTORIZADO, sob pena de aplicação das sanções previstas na Portaria que regulamenta a utilização dos espaços do Parque Olímpico da Barra. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO O MINISTÉRIO DO ESPORTE designará gestores e fiscais para acompanhar o evento, inspecionar a área e verificar a documentação de habilitação. 4.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MINISTÉRIO DO ESPORTE, sem necessidade de prévia notificação, poderá realizar inspeções para verificar as condições locais, inclusive quanto às condições de higiene e limpeza do ambiente, de acordo com o previsto em lei. 4.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Além de submeter-se às inspeções anteriormente referidas, a autorizada fica obrigada a facilitar o acesso dos servidores no exercício de suas atribuições e atender prontamente às exigências que lhe forem formuladas. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES Caracteriza-se como infração administrativa, independente de outras penalidades previstas na legislação específica, o descumprimento das obrigações assumidas em razão do presente Termo ou da Autorização de Uso, sujeitando-se à aplicação das seguintes sanções, observado o devido processo administrativo: I - advertência; II - impedimento de realizar eventos nas instalações do legado olímpico pelo prazo de até 2 (dois) anos; III - multa simples de 10 (dez) a 20 (vinte) por cento sobre o valor da precificação; IV - aplicação de multa simples diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da precificação, cumulativa à multa simples; V - embargo da atividade; VI - retirada, após intimação, dos equipamentos instalados, que poderão se remetidos a depósito, à custa do AUTORIZADO; VII - demolição de obra pela administração pública, à custa do AUTORIZADO; e VIII - pagamento dos custos de retirada dos equipamentos, dos danos apurados e inscritos em Dívida Ativa junto com acréscimos e encargos legais, conforme critérios previstos na legislação. 5.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação da penalidade poderá ser cumulativa, de acordo com a gravidade das condutas verificadas. 5.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial do objeto da Autorização de Uso, o AUTORIZADO se responsabiliza pela restituição imediata das instalações inteiramente desocupadas e nas condições ajustadas, se outra situação não configurar mais adequada ao MINISTÉRIO DO ESPORTE. 5.3. PARÁGRAFO TERCEIRO - Consideram-se infrações à Autorização de Uso dos bens e das instalações do legado olímpico, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação: I - conferir destinação diversa daquela requerida ao MINISTÉRIO DO ES P O R T E ; II - realizar serviços, obras ou instalação de equipamentos sem expressa aquiescência no processo ou em desacordo com a autorização concedida, em prejuízo do patrimônio público; III - extrapolar, culposamente, o prazo ou a área da autorização para uso ou prestação de contrapartidas; IV - desistir do evento agendado imotivadamente e causar prejuízo à administração pública; V - causar, por sua ação ou omissão, ainda que indiretamente, ou permitir que terceiros causem dano às instalações esportivas, à imagem, ao nome e aos demais bens do legado; VI - deixar de prestar as contrapartidas na forma e no prazo estabelecidos no Ato de Autorização; VII - deixar de efetuar, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da ciência dos danos, os eventuais reparos de danos apontados no relatório de vistoria final do evento; e VIII - descumprir, por ação ou omissão, quaisquer regras da regulamentação ou das cláusulas do Termo de Intenções firmados previamente ao Ato de Autorização, em prejuízo ao interesse público. 6. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO A área objeto do presente Termo será entregue oficialmente após publicado o Ato de Autorização ou na data de início da mobilização, o que ocorrer por último. 6.1. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o evento e entregue a área, com aceite formal do MINISTÉRIO DO ESPORTE, fica extinto de pleno direito a presente autorização, sem prejuízo da cobrança amigável ou judicial de valores eventualmente em aberto, bem como de perdas e danos que não sejam, eventualmente, verificados no momento do recebimento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O prazo para apresentação da prestação de contas será de 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento do evento ou do pagamento da contrapartida fixado no ato de autorização, o que ocorrer por último, nos termos do art. 29, do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018. 7.1. PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de eventos sem contrapartidas onerosas, a prestação de contas poderá ser apresentada de forma simplificada, constando os documentos comprobatórios da realização do evento, público atendido, pagantes ou não, e demais informações relevantes e, ainda, relatório de entrega das arenas apondo a assinatura do representante designado pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE para acompanhar o evento e a aprovação da autoridade competente. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO ATO DE AUTORIZAÇÃO Este Termo fica sujeito ao Ato de Autorização de Uso de que trata o art. 11, da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, que poderá acrescentar condições não previstas neste Termo, mas que se mostrem necessárias para a governança do legado. 8.1. PARÁGRAFO ÚNICO - O simples início da utilização da área, ou a prestação de garantia, quando exigida, independentemente de qualquer outro ato especial, representará a concordância da entidade organizadora do evento com todas as condições da Autorização de Uso que venham a ser propostas pelo MINISTÉRIO DO ES P O R T E . 9. CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO DO TERMO A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE, desde que justificadamente, hipótese em que notificará o AUTORIZADO sobre a motivação. 9.1. PARÁGRAFO ÚNICO - A revogação poderá ocorrer, ainda, nas seguintes hipóteses: I - caso o AUTORIZADO: a) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da autorização; b) deixe de cumprir qualquer das obrigações constantes do Termo de Intenções, especialmente a aplicação das marcas do MINISTÉRIO DO ESPORTE e a contratação dos serviços de suporte ao evento, previamente aprovados, ou não comprove a legalização do evento junto aos órgãos competentes; II - quando ocorrerem razões de interesse público; e III - na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRECIFICAÇÃO a) No presente evento, não haverá cobrança de contrapartida financeira em vista da apresentação da Declaração de Lucros/Atividade Não Econômica SEI nº __, que certifica que as despesas serão iguais ou superiores à projeção de suas receitas ou que a empresa organizadora exerce atividade não econômica, bem como por se amoldar aos critérios previstos na ____ e art. 21, do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018; OU b) No presente evento será cobrada contrapartida financeira no valor de R$ ___, equivalente a R$ __ pela utilização da área descrita nos autos deste processo nº __ e R$ __ para disponibilização da equipe de manutenção técnica para o evento proposto, de acordo com o exposto na Nota Técnica nº __ (SEI nº __), que será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE, em favor do Tesouro Nacional, com vencimento em até 5 (cinco) dias antes da data de mobilização. 10.1. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor total apurado de R$ __ para precificação de locação do __ no Parque Olímpico da Barra, no período informado, será tomado por base para fins de aplicação de multa e outras penalidades, com fulcro no art. 21, parágrafo único, do Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018. 10.2. PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da alínea "a", se por qualquer motivo, o evento se torne lucrativo, o AUTORIZADO obriga-se a informar formalmente ao MINISTÉRIO DO ESPORTE, solicitando emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), em código a ser informado posteriormente, a fim de recolher todo o valor do lucro arrecadado e apurado. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CONFLITOS Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo. 11.1. PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá ser realizada prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução do presente Termo ou da Autorização de Uso, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Pelo AUTORIZADO, foi dito que aceita o presente Termo, em todos os seus protocolos e sob o regime estabelecido, para que produza os devidos efeitos jurídicos. E por se acharem ajustados, assinam os representantes do MINISTÉRIO DO ESPORTE e do AUTORIZADO, depois de lido e achado conforme o presente instrumento.
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE REPRESENTANTE DO AU T O R I Z A D O SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.613, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 12/08/2024. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de 2024, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 12/08/2024. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA ANEXO I 1 - Processo: 71000.047703/2024-25 Proponente: Associacao de Corredores de Toledo Título: Prova 24 Horas Torao Takada Registro: 2402487 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 11.489.430/0001-35 Cidade: Toledo UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 368.054,85 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0587 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 118399-0 Período de Captação até: 12/08/2026 2 - Processo: 71000.045597/2024-45 Proponente: Associação de Cultura, Esporte e Lazer Pace3 Título: Beach Tenis Para Todos Registro: 2402347 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 27.097.499/0001-53 Cidade: Ipatinga UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 851.474,16 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1009 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 134137-5 Período de Captação até: 12/08/2026 3 - Processo: 71000.049526/2024-11 Proponente: Associacao de Pais e Amigos do Futsal Título: Por Um Futsal Mais Forte - APAF Futsal IV Registro: 2402635 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 11.936.928/0001-07 Cidade: Paranaguá UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 1.741.480,71 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 102176-1 Período de Captação até: 12/08/2026