DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000269 269 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.962, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 4° da Portaria n. 118, de 16 de abril de 2014, constante no processo administrativo n. 59050.000357/2013-78, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Juazeiro do Norte - CE, para ações de Defesa Civil até 15/03/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.964, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art. 5° da Portaria n. 1.680, de 12 de junho de 2020, constante no processo administrativo n. 59502.000230/2018-06, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Tonantins - AM, para ações de Defesa Civil até 20/11/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.966, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Relvado - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Relvado - RS, no valor de R$ 705.001,26 (setecentos e cinco mil um reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.017911/2024-89. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001602 e 2024NE001696, Programas de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.967, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Relvado - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Relvado - RS, no valor de R$ 707.280,34 (setecentos e sete mil duzentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.016513/2024-45. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE001157 e 2024NE001706, Programas de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504 e 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.969, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Espumoso - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Espumoso - RS, no valor de R$ 195.481,00 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e um reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.026704/2024-25. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.971, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Anagé .Estiagem - 1.4.1.1.0 .42 .08/08/2024 .59051.036967/2024-52 . .BA .Barro Alto .Estiagem - 1.4.1.1.0 .372 .14/08/2024 .59051.036915/2024-86 . .BA .Boa Nova .Estiagem - 1.4.1.1.0 .142 .26/07/2024 .59051.036890/2024-11 . .BA .Campo Alegre de Lourdes .Estiagem - 1.4.1.1.0 .085 .08/08/2024 .59051.036940/2024-60 . .BA .Jaguarari .Estiagem - 1.4.1.1.0 .078 .31/07/2024 .59051.036907/2024-30 . .BA .Malhada de Pedras .Estiagem - 1.4.1.1.0 .042 .18/07/2024 .59051.036883/2024-19 . .BA .Pilão Arcado .Estiagem - 1.4.1.1.0 .465 .31/07/2024 .59051.036951/2024-40 . .CE .Araripe .Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .09/08/2024 .59051.036948/2024-26 . .CE .Deputado Irapuan Pinheiro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .024 .05/08/2024 .59051.036935/2024-57 . .CE .Itatira .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .23/07/2024 .59051.036887/2024-05 . .CE .Quixeramobim .Estiagem - 1.4.1.1.0 .5.352 .12/07/2024 .59051.036931/2024-79 . .PB .Algodão de Jandaíra .Estiagem - 1.4.1.1.0 .032 .25/07/2024 .59051.036876/2024-17 . .PB .Mãe D`Água .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .17/07/2024 .59051.036809/2024-01 . .PB .Monte Horebe .Estiagem - 1.4.1.1.0 .006 .24/07/2024 .59051.036873/2024-83 . .PB .São José de Espinharas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .087 .22/07/2024 .59051.036869/2024-15 . .PE .Brejo da Madre de Deus .Estiagem - 1.4.1.1.0 .041 .06/08/2024 .59051.036954/2024-83 . .PE .Mirandiba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .021 .23/07/2024 .59051.036877/2024-61 . .RN .Jaçanã .Estiagem - 1.4.1.1.0 .407 .07/08/2024 .59051.036934/2024-11 . .RN .Lucrécia .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1284 .05/08/2024 .59051.036913/2024-97 . .RN .Messias Targino .Estiagem - 1.4.1.1.0 .014 .06/08/2024 .59051.036952/2024-94 . .RN .Pedra Preta .Estiagem - 1.4.1.1.0 .18 .16/08/2024 .59051.037009/2024-07 . .RN .Riacho de Santana .Estiagem - 1.4.1.1.0 .008 .23/07/2024 .59051.036875/2024-72 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS