DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000315 315 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA DESPACHO GM/MS Nº 61, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 25000.183968/2021-26. Interessado: FUNDAÇÃO DERALDO GUIMARÃES/MG, CNPJ nº 20.180.634/0001-80. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 484/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Processo nº 25000.065646/2021-04 Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE AMIGOS DO MUSEU DA VIDA DA PASTORAL DA CRIANÇA - CNPJ 72.234.966/0001-02 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 29/2024- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0040937941), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR- MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 573, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o pedido de desistência de execução de projeto, nos termos do Ofício nº 046/2024, de 07 de junho de 2024, da Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, resolve: PORTARIA SE/MS Nº 574, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Indefere projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o pedido de desistência de execução de projeto, nos termos do Ofício nº 57/2024, de 29 de julho de 2024, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz-APAE, resolve: Art. 1º Indeferir o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), nos seguintes termos: NUP: 25000.127790/2023-03. Instituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barbosa Ferraz-APAE. CNPJ: 84.783.109/0001-32. Município: Barbosa Ferraz/PR. Título: Ampliação de Serviços em Saúde e Assistência Social. Resumo: Visando assim, contribuir para o progresso global de nossos alunos em suas principais áreas de desenvolvimento, pois, cada vez mais o objetivo é proporcionar à acessibilidade e ambientes saudáveis, com condições físicas e estruturais para o estudo, colaborando para a saúde e o conforto dos usuários desta instituição, fatores que refletem no aprendizado e no seu desempenho, rompendo os estereótipos impostos pela sociedade, promovendo sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Art. 2º Fica revogado o item 33 do anexo I, do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Art. 1º Indeferir o projeto abaixo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), nos seguintes termos: NUP: 25000.007081/2018-37. Instituição: Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central. CNPJ: 25.438.409/0001-15. Município/UF: Uberaba/MG. Título: Implementação e Ampliação do Serviço de Medicina Nuclear com Oferta de Exames de Tomografia por Emissão de Pósitrons (Pet-CT). Resumo: Ampliar progressivamente o escopo da instituição para abranger a integralidade da Atenção Oncológica, com implantação de nova tecnologia que impacte na qualidade do atendimento, buscando sempre a segurança dos pacientes e a percepção e as expectativas dos cidadãos quanto à suficiência e excelência dos serviços a serem ofertados, contribuindo no balizamento do desenvolvimento harmônico entre as Regiões de Saúde numa perspectiva universal e igualitária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 913, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 184, na data de 23 de setembro de 2019, Seção 1. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.998, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer; Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria SAES/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.; e Considerando as Resoluções CIB dos estados do PR e RS que estabeleceram a meta física de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI 25000.009366/2023-70, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) .DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) . .PR .410000 .UMUARAMA .7845138 .UOPECCAN FILIAL UMUARAMA .ES T A D U A L .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total . .RS .430000 .CRUZ ALTA .2263858 .HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO .ES T A D U A L .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total PORTARIA SAES/MS Nº 2.006, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 Habilita estabelecimento hospitalar em Regime de Hospital Dia. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123159/2024-16, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, a Policlinica Lindolf Bell (SC), conforme descrito a seguir : . .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .Nº LEITOS .PROPOSTA SAIPS . .SC .B LU M E N AU .2552841 .POLICLINICA LINDOLF BELL .MUNICIPAL .02 .204123 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA