DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000314 314 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Sua Excelência a Senhora Diana Mondino Ministra de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina Senhora Ministra, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e de referir-me ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas, assinado em 12 de dezembro de 1995 e, posteriormente, prorrogado pelo "Acordo de Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", de 19 de julho de 2021, e pelos acordos celebrados mediante o intercâmbio de notas reversais em 19 de agosto de 2022 e em 21 de julho de 2023. Sem prejuízo dos avanços nas conversações entre os governos do Brasil e da Argentina para a definição de novo modelo de gestão para o passo fronteiriço, diante da iminência do prazo de vencimento da atual prorrogação do Contrato e de modo a não haver solução de continuidade do serviço público prestado pela concessionária naquele complexo fronteiriço, a República Federativa do Brasil propõe à República Argentina formalizar, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do Acordo por Troca de Notas de 21 de julho de 2023, o exercício da faculdade de prorrogação do referido Contrato de Concessão, com caráter precário e transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nas mesmas condições pactuadas no Acordo de Prorrogação de 19 de julho de 2021, as quais manterão sua vigência durante o período da prorrogação. Em caso de Vossa Excelência concordar, esta Nota e a resposta de Vossa Excelência, de igual teor, constituirão um Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre o assunto, que entrará em vigor na data de recebimento de sua nota de resposta. JULIO GLINTERNICK BITELLI Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Federativa do Brasil na República Argentina NOTA DE RESPOSTA DA REPÚBLICA ARGENTINA A S.E. o Senhor Embaixador da República Federativa do Brasil Julio Glinternick Bitelli Buenos Aires Senhor Embaixador, Tenho a honra de acusar o recebimento da Nota 01/BRAS ARGT datada de 21 de agosto deste ano, cujo conteúdo em português transcrevo abaixo: "Senhora Ministra, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e de referir-me ao Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas, assinado em 12 de dezembro de 1995 e, posteriormente, prorrogado pelo "Acordo de Prorrogação do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestruturas Conexas entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", de 19 de julho de 2021, e pelos acordos celebrados mediante o intercâmbio de notas reversais em 19 de agosto de 2022 e em 21 de julho de 2023. Sem prejuízo dos avanços nas conversações entre os governos do Brasil e da Argentina para a definição de novo modelo de gestão para o passo fronteiriço, diante da iminência do prazo de vencimento da atual prorrogação do Contrato e de modo a não haver solução de continuidade do serviço público prestado pela concessionária naquele complexo fronteiriço, a República Federativa do Brasil propõe à República Argentina formalizar, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do Acordo por Troca de Notas de 21 de julho de 2023, o exercício da faculdade de prorrogação do referido Contrato de Concessão, com caráter precário e transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nas mesmas condições pactuadas no Acordo de Prorrogação de 19 de julho de 2021, as quais manterão sua vigência durante o período da prorrogação. Em caso de Vossa Excelência concordar, esta Nota e a resposta de Vossa Excelência, de igual teor, constituirão um Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre o assunto, que entrará em vigor na data de recebimento de sua nota de resposta. " Em resposta, informo Vossa Excelência que o Governo da República Argentina concorda com os termos da Nota acima transcrita, que, juntamente com esta Nota, constituem um acordo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, que entrará em vigor na data de recebimento desta nota de resposta. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais elevada e distinta consideração. DIANA MONDINO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO CHILE - ACADEMIA DIPLOMÁTICA "ANDRÉS BELLO" SOBRE COOPERAÇÃO EM TEMAS DE GÊNERO O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério de Relações Exteriores da República do Chile - Academia Diplomática "Andrés Bello", doravante denominados "Participantes", Reafirmando os sólidos laços que unem a República Federativa do Brasil e a República do Chile; onsiderando o espírito de cooperação existente entre as academias diplomáticas dos seus respectivos países, refletido do Memorando de Entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério de Relações Exteriores da República do Chile sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco, do Brasil, e a Academia Diplomática "Andrés Bello", do Chile, assinado em Brasília e em Santiago, em 26 de junho de 2020; Tendo presente a satisfatória experiência resultante do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Chile sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Brasília, em 25 de março de 1996; Reconhecendo a importância de reforçar a perspectiva de gênero na política externa de ambos os países; Manifestando o desejo de desenvolver cooperação entre as academias diplomáticas em temas de gênero; Reconhecendo o potencial do aprofundamento do diálogo entre Brasil e Chile para o desenvolvimento de políticas de gênero nos respectivos Ministérios, na política externa de seus países; hegaram ao seguinte entendimento: PARÁGRAFO 1º Objetivos Os objetivos deste Memorando de Entendimento serão: i) estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de atividades de cooperação em temas de gênero entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática "Andés Bello" do Ministério de Relações Exteriores da República do Chile; ii) promover amplo diálogo e intercâmbio de informações entre os Participantes a respeito de ações implementadas pelos respectivos Ministérios com vistas à promoção da igualdade de gênero e da diversidade; e iii) consolidar e incentivar a organização de iniciativas conjuntas entre academias diplomáticas em temas de gênero, com frequência anual. PARÁGRAFO 2º Atividades de cooperação 1. Os Participantes estabelecerão intercâmbio anual de alunas dos cursos de formação de diplomatas de ambas as academias. A oportunidade de intercâmbio será oferecida como missão-prêmio às diplomatas mulheres que obtenham, no ano anterior ao intercâmbio, as melhores classificações nos cursos de formação básica de cada Participante. Os custos da manutenção de alunas de cada academia diplomática no país do outro Participante serão de responsabilidade do Ministério de origem, conforme sua disponibilidade financeiro- orçamentária ordinária. 2. Os Participantes organizarão anualmente, alternadamente no Brasil e no Chile, um curso de promoção, formação e treinamento de lideranças femininas, com corpo docente composto por professores acadêmicos, especialistas, personalidades reconhecidas por trabalho relevante na área de gênero, ou ainda por mulheres que tenham se destacado em sua área de atuação profissional. O curso poderá ser realizado em modos presencial, virtual ou híbrido e estará aberto à participação de diplomatas de ambos os Participantes. Em caso de eventual limite de audiência, poderão ser reservadas cinquenta por cento (50%) das vagas para diplomatas de cada Participante. 3. Os Participantes poderão promover conferências magistrais, aulas, palestras ou seminários sobre temas de interesse comum na área de gênero. 4. Os Participantes organizarão reuniões, com participação de autoridades estatais e outros atores na área de gênero, a fim de trocar informações e experiências sobre iniciativas voltadas à promoção da igualdade de gênero e da inclusão de mulheres, que tenham sido implementadas nos respectivos Ministérios e academias diplomáticas. Será incentivada, nessas reuniões, a participação de entidades de representação, a exemplo de comitês de gênero e organizações da sociedade civil. 5. Os Participantes intercambiarão projetos e sugestões de iniciativas a serem implementadas nos respectivos Ministérios e academias diplomáticas, que possam contribuir com a ampliação da representatividade, da diversidade e da igualdade de gênero em seus respectivos corpos diplomáticos e em cargos de liderança. 6. Os Participantes envidarão esforços para incluir disciplinas permanentes de formação em gênero e em feminismos nas respectivas grades curriculares de suas academias diplomáticas e considerarão a possibilidade de participação de seu corpo docente e discente na disciplina implementada pelo outro Participante. 7. Os Participantes incentivarão a produção de artigos, teses e publicações sobre temas de gênero, bem como estudos comparados entre Brasil e Chile nesse campo, e intercambiarão tais publicações. 8. Os Participantes considerarão outras propostas de atividades na área de gênero e participação social, no marco do presente Memorando de Entendimento. PARÁGRAFO 3º Planejamento de atividades 1. Os Participantes conjuntamente estabelecerão as especificidades e a logística de cada atividade. 2. Os Participantes avaliarão a oportunidade de celebrar planos de trabalho específicos estabelecendo os termos e as condições para a execução de cada projeto, se necessário. PARÁGRAFO 4º Financiamento ada Participante cobrirá os gastos que derivem de sua participação nas atividades a que se refere o presente Memorando de Entendimento. As despesas decorrentes da execução do presente Memorando de Entendimento serão cobertas pelos Participantes, de acordo com sua disponibilidade financeiro-orçamentária ordinária, sem gerar ônus adicionais para os orçamentos estatais da República Federativa do Brasil e da República do Chile. PARÁGRAFO 5º Direito aplicável 1. O presente Memorando de Entendimento não constitui um acordo internacional do qual possam derivar obrigações de direito internacional. Nenhuma disposição do presente Memorando de Entendimento será interpretada e aplicada como uma obrigação ou um compromisso juridicamente vinculante para os Participantes. 2. O presente Memorando de Entendimento será implementado de acordo com as legislações brasileira e chilena. PARÁGRAFO 6º Disposições finais 1. Qualquer divergência relacionada à interpretação e/ou à aplicação do presente Memorando de Entendimento será solucionada amigavelmente, por meio de consultas diretas entre os Participantes. 2. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de assinatura e permanecerá válido indefinidamente, a menos que um dos Participantes comunique, por escrito, ao outro Participante, sua intenção de terminá-lo, com ao menos noventa (90) dias de antecedência. 3. O término do presente Memorando de Entendimento não impedirá a conclusão das atividades de cooperação já em andamento, a menos que os Participantes decidam em contrário, por consentimento mútuo. Assinado em Santiago, República do Chile, em 5 de agosto de 2024, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos. Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil MAURO VIEIRA Ministro das Relações Exteriores Pelo Ministério de Relações Exteriores da República do Chile - Academia Diplomática "Andrés Bello" ALBERT VAN KLAVEREN STORK Ministro das Relações Exteriores