DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000325 325 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .IX - membro: Thais Rodrigues da Cunha Fischer, hematologista e hemoterapeuta, CRM 152164 - SP; . .X - membro: Vanessa dos Anjos Bovolenta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 168560 - SP; . .XI - membro: Viviane Sonaglio, cancerologista pediátrica, CRM 102203 - SP. Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: : 1 01 02 MG 02 . .I - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544 - MG; . .II - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080 - MG; . .III - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095 - MG; . .IV - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304 - MG; . .V - membro: Márcio Luiz de Sousa, cirurgião vascular, CRM 27222 - MG; . .VI - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, cirurgião geral e urologista, CRM 48089 - MG; . .VII - membro: Juliana bastos Campos Tassi, nefrologista, CRM 61111-MG; SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 01 03 SP 57 . .I - responsável técnico: Carlos Arturo Levi D´Ancona, urologista, CRM 30709-SP; . .II - membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883-SP; . .III - membro: Alessia Inação Mambrini, nefrologista, CRM 106743-SP; . .IV - membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655-SP; . .V - membro: Lilian Monteiro Pereira Palma, nefrologista, CRM 82552-SP; . .VI - membro: Leonardo Figueiredo Camargo, nefrologista, CRM 137190-SP; . .VII - membro: Juliano Cesar Moro, urologista, CRM 134968-SP; . .VIII - membro: Cristiano Trindade de Andrade, urologista, CRM 129489-SP; . .IX - membro: Mauricio Moreira da Silva Junior, urologista, CRM 106650-SP; . .X - membro: Fabio Coltro Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 175819-SP; . .XI - membro: Andre de Barros Albuquerque Esteves, urologista, CRM 134749; . .XII - membro: Talita Gavioli Salani, urologista, CRM 146751; . .XIII - membro: Rodolfo Monteiro Enz Hubert, nefrologista, CRM 183366; . .XIV - membro: Walter da Silva Junior, urologista, CRM 100511. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 01 99 PR 09 . .I - responsável técnico: : Jorge Luiz Zanette Ramos, nefrologista, CRM 8555 - PR; . .II - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429 - PR; . .III - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630 - PR; . .IV - membro: Camila Biazussi Damasceno, anestesiologista, CRM 46032 - PR; . .V - membro: Ademir Viana da Silva, anestesiologista, CRM 46193 - PR; . .VI - membro: Daniel Emygdio do Nascimento, nefrologista, CRM 19240 - PR; . .VII - membro: Eduar Guerios Neto, cirurgião geral e vascular, CRM 27117 - PR; . .VIII - membro: Marco Aurelio Mesquita Di Napoli Filho, urologista, CRM 31244 - PR; . .IX - membro: Giovanni Bosio Maggi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 27764 - PR; . .X - membro: André Ricardo Ampessan Melani, cirurgião geral e vascular, CRM 29461 - PR; . .XI - membro: Sidoni Gaia, urologista, CRM 13621 - PR; . .XII - membro: Marcela de Medeiros Fregonesi, anestesiologista, CRM 48994 - PR; . .XIII - membro: Eduar Guerios Júnior, cirurgião geral, vascular e cardiovascular, CRM 7994 - PR; . .XIV - membro: Petra Cristina van den Bogert, cirurgião geral e vascular, CRM 37550 - PR; . .XV - membro: Aquiles José Fridrichsen, urologista, CRM 31414 - PR; . .XVI - membro: Alan Albino José Carminatti, cirurgião geral, CRM 29694 - PR. Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 41 22 SP 24 . .I - responsável técnico: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952 - SP; . .II - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598 - SP; . .III - membro: Patricia Marques de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 84820 - SP; . .IV - membro: Leonardo Augusto Miana, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 102865 - SP; . .V - membro: Silvano de Jesus Quintino Barauna, cirurgião cardiovascular, CRM 148974 - SP; . .VI - membro: Ieda Biscegli Jatene, cardiologista pediátrica, CRM 35968 - SP; . .VII - membro: Natalia de Freitas Jatene Baranauskas, cardiologista pediátrica, CRM 155802 - SP; . .VIII - membro: Solonge Copolla Gimenez, cardiologista clínica, CRM 59162 - SP; . .IX - membro: Paula Mendes Teixeira, cardiologista clínica, CRM 189804 - SP; . .X - membro: Jose Leonardo Izquierdo Saurith, anestesiologista, CRM 187616 - SP; . .XI - membro: Julius Cesar Bonifacio Baranauskas, anestesiologista, CRM 155744 - SP. Art. 13 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.042, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 987, de 19 de agosto de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1 de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, e; Considerando a Nota Técnica nº 39/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.125978/2024-90, resolve: