DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000326 326 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 3 51 11 MG 17 . .I - Denominação: Hospital Regional João Penido/Fundação Hospital do Estado de Minas Gerais FHEMIG . .II - CNPJ: 19.843.929/0010-00 . .III - CNES: 2111624 . .IV - Endereço: Avenida Juiz de Fora, n° 2555, Bairro: Grama, Juiz de Fora /MG, CEP: 36.048-001. . .I - Responsável Técnico: Frederico Atalla Barletta, oftalmologista, CRM 45736 - MG; . .II - Responsável Técnico Substituto: Mônica do Carmo Passos, oftalmologista, CRM 31419 - MG. TOCANTINS . .Nº do SNT: 3 51 16 TO 04 . .I - Denominação: Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Ayres . .II - CNPJ: 25.053.117/0024-50 . .III - CNES: 2786117 . .IV - Endereço: 201 Sul NS 01 Conjunto 02 Lote, n° 01, Bairro: Centro, Palmas/TO, CEP: 77.015-202. . .I - Responsável Técnico: Ana Beatriz Dias, oftalmologista, CRM 962 - TO; . .II - Responsável Técnico Substituto: Jorge Manuel Bregieiro Mendes, oftalmologista, CRM 855- TO. P A R A Í BA . .Nº do SNT: 3 51 09 PB 01 . .I - Denominação: Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena . .II - CNPJ: 08.778.268/0037-71 . .III - CNES: 2593262 . .IV - Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/n°, Bairro: Pedro Godim, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-090. . .I - Responsável Técnico: Camila Melo Gadelha Pereira Diniz, oftalmologista, CRM 6789 - PB; . .II - Responsável Técnico Substituto: Luiz Augusto Pereira da Costa Carvalho, oftalmologista, CRM 5721- PB. Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.044, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação São Pietro Saúde, com sede em Porto Alegre (RS). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 493/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.012022/2024-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação São Pietro Saúde, CNPJ nº 09.128.192/0001-90, com sede no Porto Alegre (RS). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.928, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 148, de 2 de agosto de 2024, seção 1, página 175. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.045, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Soleil, com sede em Barueri (SP). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; PORTARIA SAES/MS Nº 2.046, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Integral do Agreste - IIA, com sede em Caruaru (PE). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 362/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.120269/2023-37, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Integral do Agreste - IIA, CNPJ nº 28.831.131/0001-30, com sede em Caruaru (PE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 360/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.099003/2023-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Instituto Soleil, CNPJ nº 61.394.763/0001-59, com sede em Barueri (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 235, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Diretor Substituto do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria SE/MS nº. 346, de 18/04/2023, publicada no DOU nº. 75 de 20/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .A LU N O .CO N S E L H O .CURSO .ANO DE CONCLUSÃO . .Júlia de Oliveira Tavares .CRBM 49425 .Pós Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica .2023 . .Yasmine Lima Vianna Gomes .COREN RJ 611895-ENF .Pós Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica .2023 . .Taís Paredes da Silva .CRBIO02 121711/02-D .Pós Graduação em Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica .2024 . .Mariana Abreu Faber Marra Martins .COREN RJ 204650-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2024 . .Francisca Denilda da Costa .COREN RJ 402433-ENF .Pós Graduação em Enfermagem Cardiovascular de Alta Complexidade e Hemodinâmica .2024 . .Tereza Cristina Capecchi Guimarães .CREFITO 160552-F .Pós Graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal .2023 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. ALEXANDRE ROUGE FELIPE