DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000328 328 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.479127/2019-17 / 674570001 4092 - Revalidação de registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1163056/24-3
JOSIMARA WESSLER 04792946905 / 34.756.980/0001-79 FASE 3- CARNE DE PANELA, ARROZ INTEGRAL COM BRÓCOLIS, ERVILHA, PURÊ DE MANDIOCA SALSA E ABÓBORA CABOTIÁ 25351.803788/2020-10 / 674830013 449 - Alteração de Unidade Fabril / 0174626/24-0
MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 03.580.620/0001-35 SUSPENSÃO ORAL DE BACILLUS CLAUSII COM ZINCO 25351.362743/2024-05 / 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0878364/24-2
NANICA ALIMENTACAO INFANTIL LIMITADA / 38.382.657/0001-33 AÇAÍ E BANANA 25351.033926/2023-27 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0053113/23-3
PQF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 43.557.282/0001-35 SOPINHA DE FRANGO COM LEGUMES 25351.869774/2023-01 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462366/23-6 PURÊ DE INHAME COM ALHO PORÓ 25351.869206/2023-01 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1461741/23-8 PURÊ DE BATATA 25351.869365/2023-05 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1461916/23-2 PURÊ DE ARROZ INTEGRAL 25351.872964/2023-06 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1467045/23-3 PURÊ DE ARROZ BRANCO 25351.873148/2023-10 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1467235/23-7 PURÊ DE BETERRABA COM TOMILHO 25351.870023/2023-20 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462636/23-3 SOPINHA DE PEIXE COM LEGUMES 25351.869320/2023-22 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1461864/23-2 PURÊ DE ARROZ COM BRÓCOLIS 25351.873232/2023-25 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1467332/23-2 SOPINHA DE HAMBURGUINHO DE CARNE BOVINA 25351.909735/2024-27 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0039833/24-1 PURÊ DE POLENTA COM ESPINAFRE 25351.872965/2023-42 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1467046/23-0 PURÊ DE FEIJÃO PRETO COM COUVE 25351.869990/2023-49 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462600/23-9 PURÊ DE BERINJELA COM TOMATE 25351.873244/2023-50 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1467345/23-7 PURÊ DE BATATA DOCE COM ERVAS 25351.869732/2023-62 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462319/23-8 PURÊ DE ABOBRINHA REFOGADA 25351.872626/2023-66 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1466687/23-1 PURÊ DE CENOURA REFOGADA 25351.870121/2023-67 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462738/23-1 SOPINHA DE BOLINHO DE GRÃO DE BICO 25351.909734/2024-82 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0039832/24-4 PURÊ DE FEIJÃO CARIOCA 25351.870230/2023-84 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462852/23-8 SOPINHA DE CARNE COM LEGUMES 25351.869961/2023-87 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462568/23-8 SOPINHA DE COXINHA DE FRANGO COM AVEIA 25351.910273/2024-91 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 0040411/24-9 PURÊ DE FEIJÃO VERMELHO 25351.869991/2023-93 / 4065 - Registro de alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância / 1462601/23-5
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 PROBIOTICOS EM PO ( L. ACIDOPHILUS, L. CASEI, L. LACTIS, B. BIFIDUM, B. LACTIS) 25004.360197/2008-90 / 654260006 4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e probióticos à RDC n. 243/2018 / 0769643/23-0 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.277, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho nº 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo F81 - FOSFONATO DE POTÁSSIO na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico: http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o para o e-mail: [email protected], ou para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050. §1° O formulário para envio de contribuições se encontra à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt- br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/formulario-padrao-consulta-publica- ggtox.docx/view. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.130, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.669.755/0001-83 Produto - Apresentação (Lote): UROALÍVIO (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1169957/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos e comercializado por empresa sem Autorização de Funcionamento nesta Agência para comercialização de medicamentos, em desacordo com o disposto nas alíneas "a" a "d" do artigo 6º e artigo 8º da Lei 5.991 de 1973, artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976 e artigo 52 da RDC 44 de 2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 00.669.755/0001-83, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): GOTAS DE LUZ (EXTRATO FLORAL 6%) (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1132861/24-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda Motivação: Comprovação da propaganda do produto de cannabis sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.131, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ: 03.485.572/0001-04 Produto - Apresentação (Lote): aciclovir - 200 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 (LOTE: 2308572); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1168980/24-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 271.1P.0/2024, emitido pelo LACEN-DF, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de dissolução, conforme laudo de análise , com base nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 23 da Lei nº 6.437/1977. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.