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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 341

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000341 341 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2ay8deyl . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Comboio Solução Logística Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - km 275+470m .192.380,8885 .7.990.398,2232 DECISÃO SUROD Nº 424, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Retaludamento localizada no km 288+800m da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.070743/2024-10, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Retaludamento localizada no km 288+800m da BR-386/RS no município de São José do Herval/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/25zo59bs . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de Retaludamento localizada no km 288+800m da BR-386/RS no município de São José do Herval/RS. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .377845,297553 .6781695,766030 96º 29' .36'' .81,26m 6.405,82m² . .P_02 .377926,036389 .6781686,576326 164º 57' .58'' .49,99m . .P_03 .377939,002389 .6781638,300613 235º 18' .34'' .79,58m . .P_04 .377873,571177 .6781593,010001 327º 24' .01'' .04,74m . .P_05 .377871,018729 .6781597,001197 331º 06' .12'' .10,07m . .P_06 .377866,151181 .6781605,819942 334º 53' .50'' .08,64m . .P_07 .377862,485140 .6781613,645122 339º 07' .57'' .23,72m . .P_08 .377854,036813 .6781635,806730 344º 47' .03'' .07,35m . .P_09 .377852,108769 .6781642,895342 346º 59' .12'' .09,98m . .P_10 .377849,862013 .6781652,616758 351º 10' .26'' .12,51m . .P_11 .377847,941746 .6781664,983484 353º 05' .05'' .11,91m . .P_12 .377846,507880 .6781676,805919 356º 12' .54'' .17,94m . .P_13 .377845,323522 .6781694,708822 358º 35' .34'' .01,06m . .P_01 .377845,297553 .6781695,766030 . .ÁREA TOTAL .6.405,82m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.405,82m². DECISÃO SUROD Nº 425, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de Implantação da Base de Serviço Operacional e Serviço de Atendimento ao Usuário n° 07 na BR-116/MG. Interessado(a): ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.163144/2024-99, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Implantação da Base de Serviço Operacional e Serviço de Atendimento ao Usuário n° 07, localizado no km 676+840m, na rodovia BR-116/MG, no município de Miradouro/MG. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/233kerje ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS