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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 342

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000342 342 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/233kerje . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - BASE DE SERVIÇO OPERACIONAL E SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO N° 07 NO KM 676+840 DA RODOVIA BR-116/MG . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .7.684.949,719 .776.007,105 .143° 21' 32'' .59,032 1.148,18 . .2 .7.684.902,352 .776.042,335 .142° 49' 25'' .74,845 . .3 .7.684.842,717 .776.087,562 .291° 52' 17'' .1,142 . .4 .7.684.843,143 .776.086,502 .315° 45' 02'' .46,909 . .5 .7.684.876,744 .776.053,769 .284° 18' 37'' .27,260 . .6 .7.684.883,482 .776.027,356 .348° 51' 18'' .25,321 . .7 .7.684.908,325 .776.022,461 .339° 30' 42'' .34,907 . .8 .7.684.941,024 .776.010,243 .340° 09' 08'' .9,244 . .1 .7.684.949,719 .776.007,105 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .1.148,18 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.148,18 m². DECISÃO SUROD Nº 426, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de Melhorias de Acesso na BR- 101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.085607/2024-24, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Melhorias de Acesso, localizado no km 389+000m, na rodovia BR-101/SC, no município de Içara/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b6ju3o7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b6ju3o7 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - MELHORIAS DE ACESSO NA RODOVIA BR-101/SC . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .P_01 .6.814.172,4129 .661.450,3788 .237°26'30'' .204,86 4.026,34 . .P_02 .6.814.062,1672 .661.277,7152 .41°22'27'' .82,96 . .P_03 .6.814.124,4245 .661.332,5523 .11°57'41'' .06,55 . .P_04 .6.814.130,8366 .661.333,9108 .320°18'04'' .40,65 . .P_05 .6.814.162,1119 .661.307,9467 .47°37'22'' .21,14 . .P_06 .6.814.176,3633 .661.323,5664 .137°33'25'' .47,61 . .P_07 .6.814.141,2260 .661.355,6995 .68°45'13'' .17,17 . .P_08 .6.814.147,4492 .661.371,7054 .342°17'55'' .11,98 . .P_09 .6.814.158,8574 .661.368,0643 .71°48'34'' .11,72 . .P_10 .6.814.162,5146 .661.379,1938 .161°19'14'' .11,79 . .P_11 .6.814.151,3463 .661.382,9696 .72°38'42'' .70,62 . .P_01 .6.814.172,4129 .661.450,3788 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .4.026,34 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 4.026,34 m². DECISÃO SUROD Nº 427, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias do Segmento 2, km 671+190m ao km 677+000m da BR-153/TO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.327917/2023-91, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessárias às obras de ampliação de capacidade e melhorias do Segmento 2 localizadas entre os km 671+190m ao km 677+000m da BR-153/TO, município de Gurupi/TO. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS