DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000343 343 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2bh6pz6h . .TÍTULO DA OBRA: . DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de ampliação de capacidade e melhorias do Segmento 2 localizadas entre os km 671+190m ao km 677+000m da BR-153/TO, município de Gurupi/TO. (ÁREAS COMPLEMENTARES) . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 03 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .8.704.170,987 .709.635,894 .227° 48' 39'' .8,933 295,14 . .2 .8.704.164,988 .709.629,275 .224° 43' 11'' .4,654 . .3 .8.704.161,681 .709.626,000 .226° 05' 02'' .2,289 . .4 .8.704.160,094 .709.624,352 .226° 59' 18'' .2,290 . .5 .8.704.158,532 .709.622,678 .227° 53' 33'' .2,431 . .6 .8.704.156,902 .709.620,874 .233° 38' 27'' .2,610 . .7 .8.704.155,355 .709.618,773 .219° 41' 28'' .2,655 . .8 .8.704.153,312 .709.617,077 .231° 52' 57'' .1,305 . .9 .8.704.152,507 .709.616,051 .232° 49' 26'' .2,296 . .10 .8.704.151,120 .709.614,222 .233° 16' 42'' .7,472 . .11 .8.704.146,652 .709.608,233 .240° 54' 14'' .1,546 . .12 .8.704.145,900 .709.606,881 .231° 45' 41'' .0,823 . .13 .8.704.145,391 .709.606,235 .229° 16' 06'' .2,477 . .14 .8.704.143,775 .709.604,358 .225° 28' 17'' .1,327 . .15 .8.704.142,844 .709.603,412 .2° 42' 58'' .3,030 . .16 .8.704.145,871 .709.603,556 .14° 24' 54'' .7,079 . .17 .8.704.152,727 .709.605,318 .29° 44' 03'' .8,466 . .18 .8.704.160,078 .709.609,517 .44° 58' 54'' .6,594 . .19 .8.704.164,742 .709.614,178 .58° 35' 13'' .7,180 . .20 .8.704.168,484 .709.620,306 .72° 54' 56'' .7,287 . .21 .8.704.170,625 .709.627,271 .85° 58' 22'' .6,035 . .22 .8.704.171,049 .709.633,292 .91° 21' 48'' .2,602 . .1 .8.704.170,987 .709.635,894 . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .295,14 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 295,14m². DECISÃO SUROD Nº 428, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: TR Participações LTDA - Posto Treze de Maio. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.140238/2024- 90, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A., no km 308+000m, sentido sul, no município de Viana/ES, de interesse de TR Participações LTDA - Posto Treze de Maio. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22sxkxhy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre TR Participações LTDA - Posto Treze de Maio e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/22sxkxhy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - TR Participações LTDA - Posto Treze de Maio. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 24 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Acesso - km 308+000m .347.782,8488 .7.742.509,6707 DECISÃO SUROD Nº 429, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás natural na BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.077443/2024-61, decide: Art.1º Autorizar a implantação de de rede de gás natural, por meio de ocupação transversal e longitudinal, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, entre o km 622+396m e o km 622+472m, no município de São José dos Pinhais/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Gás - Compagás. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29zaegq7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS