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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 359

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Romeu Afonso Barros Schutz (OAB/SC 19.533) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto por Junio Cezar Gomes de Campos contra o Acórdão 3.329/2023-TCU-2ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração, consoante arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. notificar da presente decisão o recorrente e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 10. Ata n° 31/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 27/8/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6171- 31/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 6172/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 031.332/2022-6. 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinta). 3.2. Responsável: Luis Claudio Teixeira Barroso (318.304.202-91). 4. Entidade: Município de São João de Pirabas/PA. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela então Secretaria Especial do Desenvolvimento Social em desfavor do Sr. Luis Claudio Teixeira Barroso, então prefeito de São João de Pirabas/PA (período de 1º/1/2013 a 31/12/2016), em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados àquela municipalidade por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício de 2015, na modalidade fundo a fundo; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas de Luis Claudio Teixeira Barroso (318.304.202- 91), com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 209, inciso I, do Regimento Interno do TCU; 9.2. condenar o responsável identificado no subitem anterior, com fundamento no art. 19, caput, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 210 do Regimento Interno do TCU, ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .9/1/2015 .2.136,55 . .12/1/2015 .543,20 . .15/1/2015 .5.000,00 . .21/1/2015 .351,50 . .22/1/2015 .1.100,00 . .26/1/2015 .550,00 . .26/1/2015 .1.170,00 . .28/1/2015 .187,50 . .4/2/2015 .800,00 . .5/2/2015 .236,40 . .11/2/2015 .157,41 . .11/2/2015 .1.308,04 . .13/2/2015 .1.950,00 . .19/2/2015 .3.104,00 . .20/2/2015 .2.400,00 . .20/2/2015 .700,00 . .23/2/2015 .1.250,00 . .24/2/2015 .187,50 . .2/3/2015 .1.350,00 . .2/3/2015 .4.674,08 . .5/3/2015 .600,52 . .11/3/2015 .5.975,35 . .17/3/2015 .1.698,89 . .19/3/2015 .83,76 . .20/3/2015 .165,00 . .20/3/2015 .2.000,32 . .20/3/2015 .2.000,32 . .24/3/2015 .1.032,24 . .25/3/2015 .1.325,37 . .13/4/2015 .1.650,00 . .13/4/2015 .2.430,00 . .15/4/2015 .1.850,00 . .22/4/2015 .10.644,54 . .22/4/2015 .16.005,30 . .22/4/2015 .11.230,00 . .23/4/2015 .8.907,23 . .23/4/2015 .1.480,00 . .29/4/2015 .800,00 . .29/4/2015 .600,00 . .5/5/2015 .1.000,00 . .5/5/2015 .750,00 . .7/5/2015 .1.500,00 . .7/5/2015 .1.400,00 . .12/5/2015 .5.480,17 . .13/5/2015 .104,82 . .13/5/2015 .840,00 . .14/5/2015 .1.381,77 . .18/5/2015 .2.968,00 . .18/5/2015 .650,00 . .22/5/2015 .2.000,00 . .27/5/2015 .1.990,00 . .27/5/2015 .1.349,92 . .27/5/2015 .680,00 . .28/5/2015 .1.540,00 . .2/6/2015 .980,00 . .5/6/2015 .2.460,37 . .10/6/2015 .1.850,00 . .17/6/2015 .3.000,00 . .17/6/2015 .533,42 . .22/6/2015 .187,50 . .23/6/2015 .635,00 . .26/6/2015 .1.500,00 . .26/6/2015 .3.000,00 . .30/6/2015 .1.260,00 . .7/7/2015 .600,52 . .15/7/2015 .1.786,00 . .15/7/2015 .549,00 . .15/7/2015 .4.948,42 . .15/7/2015 .429,60 . .15/7/2015 .14,00 . .15/7/2015 .1.680,00 . .15/7/2015 .4.325,90 . .16/7/2015 .160,23 . .16/7/2015 .640,88 . .16/7/2015 .50,34 . .23/7/2015 .250,00 . .24/7/2015 .112,53 . .24/7/2015 .90,33 . .24/7/2015 .135,40 . .24/7/2015 .99,72 . .29/7/2015 .2.078,73 . .3/8/2015 .2.250,00 . .3/8/2015 .320,00 . .3/8/2015 .500,00 . .4/8/2015 .3.960,00 . .11/8/2015 .2.290,57 . .12/8/2015 .885,70 . .12/8/2015 .8.650,00 . .12/8/2015 .3.711,00 . .13/8/2015 .1.536,10 . .18/8/2015 .4.137,00 . .18/8/2015 .2.281,00 . .19/8/2015 .1.500,00 . .21/8/2015 .4.343,10 . .25/8/2015 .870,57 . .26/8/2015 .175,71 . .28/8/2015 .2.370,37 . .28/8/2015 .3.116,04 . .1/9/2015 .1.008,00 . .2/9/2015 .1.587,25 . .3/9/2015 .870,57 . .4/9/2015 .3.960,00 . .8/9/2015 .3.960,00 . .8/9/2015 .1.320,00 . .16/9/2015 .1.308,74 . .16/9/2015 .242,77 . .16/9/2015 .596,00 . .16/9/2015 .3.431,70 . .16/9/2015 .520,00 . .16/9/2015 .2.698,80 . .16/9/2015 .2.428,00 . .16/9/2015 .101,27 . .16/9/2015 .5.598,90 . .16/9/2015 .3.393,20 . .16/9/2015 .172,26 . .17/9/2015 .870,57 . .17/9/2015 .1.960,35 . .17/9/2015 .2.280,00 . .18/9/2015 .200,00 . .22/9/2015 .208,00 . .24/9/2015 .561,72 . .1/10/2015 .673,71 . .2/10/2015 .6.510,00 . .2/10/2015 .622,37 . .5/10/2015 .187,50 . .7/10/2015 .643,05 . .7/10/2015 .855,13 . .13/10/2015 .187,50 . .14/10/2015 .793,80 . .16/10/2015 .467,40 . .16/10/2015 .2.000,45 . .16/10/2015 .2.000,32 . .16/10/2015 .4.600,00 . .16/10/2015 .1.200,00 . .16/10/2015 .4.460,00 . .19/10/2015 .1.304,90 . .19/10/2015 .337,10 . .19/10/2015 .1.691,30 . .19/10/2015 .2.523,00 . .19/10/2015 .1.713,47 . .19/10/2015 .95,75 . .19/10/2015 .6.275,00 . .19/10/2015 .153,14 . .20/10/2015 .300,00 . .20/10/2015 .2.086,00 . .20/10/2015 .945,87 . .23/10/2015 .10.000,00