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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 379

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000379 379 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 i) Promover a disseminação da filosofia corporativa do CRPRS - envolvendo Propósito, Missão e Valores, divulgando internamente seu significado e importância; j) Executar outras atividades pertinentes ao seu setor/função, conforme necessidades e/ou orientação do superior imediato. Art. 2º A/O ocupante da função de Supervisora de Recursos Humanos/Departamento Pessoal deverá, à época de sua nomeação, possuir experiência de pelo menos três anos na Administração Pública, tendo ocupado cargos como servidor ou como empregado público, e ter ensino superior completo em áreas afins. Art. 3º A/O ocupante da função deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 4º A/O funcionária/o efetiva/o que ocupar a função de Supervisora de Recursos Humanos/Departamento Pessoal receberá a Função Gratificada 2 - FG 2. Art. 5º A/O ocupante da função de confiança gratificada, na sua condição de funcionária/o efetiva/o do CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração da função em confiança, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando da suspensão da função em confiança gratificada. Art. 6º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança gratificada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. MÍRIAM CRISTIANE ALVES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 113, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução COFEN nº. 725, de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Administrativo do Coren/PI nº 930/2023, que trata do serviço de enfermagem do Serviço de Atendimento Médico do Aeroporto de Teresina, inspeção do exercício profissional de Enfermagem e averiguação; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida da 594ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 29 de agosto de 2024. decide: Art. 1° INTERDITAR eticamente as atividades de Enfermagem do Serviço de Atendimento Médico do Aeroporto de Teresina Senador Petrônio Portela, em Teresina- PI, até que sejam atendidos os preceitos legais inerentes à Enfermagem e a legislação de saúde, por colocar em risco a segurança e a saúde da população assistida. Art. 2º A reabilitação das atividades de Enfermagem do Serviço de Atendimento Médico do Aeroporto, em Teresina-PI fica vinculada ao cumprimento integral das condições de reabilitação presentes no Anexo I desta decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária ANEXO I CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO ÉTICA DAS ATIVIDADES DE ENFERMAGEM DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DO AEROPORTO SENADOR PETRÔNIO PORTELA - TERESINA/ PIAUÍ Art. 1º Para fins de Reabilitação das atividades de enfermagem desenvolvidas no Serviço de Atendimento Médico do Aeroporto de Teresina, suspensas por força de DECISÃO COREN Nº 113, de 29 de agosto de 2024, deverá a instituição providenciar a regularização das seguintes situações, solicitando a reabilitação (de acordo com as ilegalidades/irregularidades encontradas): I - Apresentação de escala de enfermagem com enfermeiros cobrindo todos os turnos de serviço. II - Apresentação de documentos gerenciais inerentes à realização das atividades do atendimento de Enfermagem do serviço de atendimento médico do aeroporto de Teresina, como Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas, protocolos de atendimento e Procedimentos Operacionais Padrão, Planejamento e Programação de Enfermagem, com evidências de ciência da equipe sobre a existência e o preenchimento dos mesmos; III- Apresentação de evidências de correção da ilegalidade inerente aos registros relativos à assistência de Enfermagem, em que a evolução de enfermagem deve ser realizada por Enfermeiro e anotações de enfermagem realizadas pelos técnicos de enfermagem; IV - Apresentação de evidências de implementação do Processo de Enfermagem, contemplando suas cinco etapas; V - Apresentação de enfermeiro responsável técnico formalmente designado junto ao Coren-PI, com a respectiva certidão de responsabilidade técnica. VI - Apresentação de escala com profissionais técnicos de enfermagem em todos os turnos de trabalho do serviço de atendimento médico do aeroporto. Art. 2º A solicitação deverá ser encaminhada ao Presidente do Coren - PI. Parágrafo Único: O Presidente do Regional providenciará junto a Comissão Sindicante a emissão de Parecer pormenorizado do atendimento ou não das condições supramencionadas. Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br