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Diário Oficial da União · 30/08/2024 · pág. 378

DOU 30/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024083000378 378 Nº 168, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO PE Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 090/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. RENATA AUGUSTO THEODORO - ME - CROSP 15.629 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 9º, incisos III, IV, V, VII e IX; art. 13, incisos IV e XI; todos do Código de Ética Odontológica, instituído pela Resolução CFO - 118/2012 e aos artigos 2º e 3º da Lei n.º 5.081/66. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 90, DE 12 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 090/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a CD. RENATA AUGUSTO THEODORO - CROSP 112.950 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 9º incisos III, IV, V, VII, IX, XII e XVIII; art. 11, incisos VIII e XI; art. 30; art. 32, inciso II; art. 43, caput; art. 44, inciso I; e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 212, DE 12 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 212/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a CD. PATRÍCIA BRASILIENSE PIRES - CROSP 61.890 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º incisos III, V, VII, IX e XII; art. 20, inciso IX; art. 32, inciso I; art. 33, § 2º; art. 44, incisos I e II; e art. 45, caput; e art. 53, inciso II; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 304, DE 12 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 304/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, bem como CONDENAR o CD. PAULO YOUSSEF ZAHR - CROSP 44.508 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR a E P AO. VERDERAMO E AMORIM CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. ME - CROSP 17.262 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, assim como CONDENAR a CD. LÍDIA CRISTIANE LEONETTE AMORIM - CROSP 105.196 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos III, IV e V; art. 21; art. 22; art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso V e art. 33, caput, §§1º e 2º; art. 42; art. 43, caput; art. 44, incisos I, II e XII; e art. 45, todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 195, DE 18 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 195/2019, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 25 (VINTE E CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. PAULO YOUSSEF ZAHR - CROSP 44.508 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, IV, V, XII e XIII; art. 13, incisos I, III e IV; art. 20, inciso X; art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso VIII; e art. 33, caput, parágrafos 1º e 2º; art. 43, caput; art. 44, incisos VII, IX, X, XII e XIV; art. 45; e art. 46; todos do Código de Ética Odontológica, e art. 7º, "g", da Lei 50.811/66. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 321, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 321/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, bem como CONDENAR a EPAO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIA TUPI PAULISTA LTDA. - CROSP 17.124 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. PAULO YOUSSEF ZAHR - CROSP 44.508 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 9º, incisos II, III, IV, V e XIII; art. 20, inciso VIII e X; art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, incisos IV e XII; e art. 33, caput, parágrafos 1º e 2º; art. 43, caput e art. 44, incisos I, II e XIV; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 158, DE 4 DE MARÇO DE 2021 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 158/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a CD. TAMIRES PELOSO PEIXOTO - CROSP 103.561 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇ ÃO OFICIAL, e MULTA DE 09 (NOVE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º, art. 9º, incisos II, III, IV, V, XII, XIII, XVI e XVII; art. 13, inciso IV e IX; art. 22, art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, incisos III, IV, V e XII; e art. 33, caput, parágrafos 1º e 2º; art. 42; art. 43, caput, § 1º, I e § 2º; art. 44, incisos I, II, VII, IX e XII; e art. 45; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 187/2016, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR o CD. AYLTON PEREIRA - CROSP 5.155 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 2º, art. 3º; art. 8º, caput, art. 9º, incisos III, IV, V, VII, e XVII; art. 31, inciso VII; e art. 33, caput, parágrafos 1º e 2º; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 293, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 293/2018, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR o EPAO. CLÍNICA ODONTOLÓGICA DR. LUIS GUSTAVO BARROTE ALBINO - CROSP 6.844 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 05 (CINCO) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 29; art. 30; art. 31, inciso I; e art. 33, parágrafos 1º e 2º; art. 42; art. 43, caput e § 1º; e art. 44, incisos I, VII e XII; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 175, DE 17 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 175/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR o EPAO. FACIAL ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. - CROSP 3.490 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, IV, XII e XVII; art. 29; art. 30; art. 33, caput e parágrafo 1º; e art. 53, incisos II e IX; todos do Código de Ét i c a Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho ACÓRDÃO PE Nº 328, DE 18 DE JULHO DE 2023 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo Ético n.º 328/2017, decidem os Membros do Plenário do Conselho Federal de Odontologia, por unanimidade, CONDENAR a EPAO. ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. - CROSP 12.195 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 15 (QUINZE) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, e CONDENAR o CD. PAULO YOUSSEF ZAHR - CROSP 44.508 à pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, e MULTA DE 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA ANUIDADE, e ao RESSARCIMENTO das custas e das despesas pelas publicações, pela violação aos seguintes dispositivos: art. 8º; art. 9º, incisos III, IV, V, e XIII; art. 21; art. 22; art. 29; art. 30; art. 31, inciso VII; art. 32, inciso V; e art. 33, caput, parágrafos 1º e 2º; art. 42; art. 43, caput; art. 44, incisos I, VII e XII; art. 45; todos do Código de Ética Odontológica. BRAZ ANTUNES MATTOS NETO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 9, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 Cria a função de confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/Departamento Pessoal do CRP/RS. A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 79.822, de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-3, e; CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO a complexidade dos processos de gestão de pessoas, as obrigações trabalhistas e legislações pertinentes; CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata n° 043/2024, em reunião realizada no dia 24 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Criar a Função de Confiança, de natureza gratificada (FG), de Supervisora de Recursos Humanos/Departamento Pessoal no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS. § 1º O provimento e a exoneração da presente função de Confiança Gratificada (FG) são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem a exerce, direito à continuidade na função. § 2º São atribuições do cargo: a) Controlar a confecção da folha de pagamento, conforme o cronograma, conferindo o cumprimento das jornadas de trabalho, verificando descontos e proventos em geral, efetuando exclusão dos desligados, realizando os lançamentos no sistema, conferindo o seu processamento, submetendo à aprovação da chefia imediata e enviando a relação de pagamento ao banco para realizar o depósito nas contas bancárias dos funcionários; b) Controlar o processo de rescisões contratuais, verificando a natureza dos desligamentos, conferindo descontos, saldos de salários e outros direitos trabalhistas, providenciando a documentação legal/necessária para efetivar o desligamento; c) Conferir o cálculo de férias dos Servidores, mediante verificação do período aquisitivo e apuração dos descontos e proventos correspondentes, providenciando aprovação dos pagamentos e encaminhando à área financeira para realizar o respectivo depósito bancário; d) Auxiliar na conciliação das contas de pessoal, verificando os documentos que originaram os lançamentos, confrontando os valores e os saldos das contas, buscando garantir a exatidão das informações e a aderência aos princípios contábeis; e) Efetuar os lançamentos na folha de pagamento referentes ao plano de benefícios, conferindo valores, no sentido de garantir o desconto correto da participação dos funcionários na folha de pagamento; f) Controlar e executar a política de gestão do plano de cargos e carreiras do Conselho, obedecendo suas diretrizes e orientando às lideranças quanto à metodologia aprovada, contribuindo para o entendimento de todos os Servidores; g) Coordenar e orientar a execução do sistema de desempenho, considerando suas diretrizes, metodologias e apoiando as lideranças na sua execução; h) Acompanhar o processo de integração e treinamento dos Servidores, a partir da elaboração e execução do plano anual aprovado pela Diretoria do Conselho;